Resolução nº 5215 de 02 DE JUNHO 2005.
(D.O.E. - 04.06.2005 - Republicada em 07.06.2005)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo  42, IX, do Estatuto da USP, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 31 de maio de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O art 231, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, suprimido pela Resolução 4801/2000, passa a ter a seguinte redação:

"Art 231 – O início dos mandatos da representação discente dos alunos de graduação e de pós-graduação junto ao Conselho Universitário e Conselhos Centrais, será contado a partir da data da primeira reunião do próprio Conselho, ou de suas Comissões, após a indicação dos nomes dos representantes eleitos pelo Diretório Central dos Estudantes, à Secretaria Geral." (NR)

Artigo 2º - O art 253, do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745/90, alterado pelas Resoluções nº 5089/2003 e nº 5128/2004, passa a ter a seguinte redação:

"Art 253 – Ficam vinculados à Reitoria o Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP), o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), a Editora da USP (EDUSP) e a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS)." (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts 2º e 4º, respectivamente das Resoluções nº 5089, de 17.12.2003, e nº 5128, de 28.05.2004. (Proc. 96.1.33565.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2005.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral