RESOLUÇÃO Nº 5089, DE 17 DE DEZEMBRO 2003.
(D.O.E. - 20.12.2003)

(O art. 1º desta Resolução foi revogado pela Resolução 5445/2008)

Dá nova redação aos arts. 252 e 253 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42, IX, do Estatuto da USP, considerando:

- as demandas e observações sobre a necessidade de aprimoramento do Sistema Integrado de Saúde da Universidade de São Paulo - SISUSP e do SESMT, advindas de Diretores de Unidades/Órgãos, Prefeitos dos campi, docentes, funcionários e alunos;

- a relação entre a missão do SISUSP e o caráter de “benefício” para a promoção da atenção à saúde e à qualidade de vida da comunidade uspiana;

- a necessidade de atendimento de normas exigidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, relativas à adequação das condições de segurança e medicina do trabalho, e o caráter de instrumento de gestão representado pelo SESMT;

- a importância da uniformização do atendimento à comunidade uspiana, em seus diferentes campi, nas Unidades Básicas de Atendimento à Saúde - UBAS, junto aos gestores de seguro-saúde e junto às unidades de saúde da Universidade;

e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 16 de dezembro de 2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O artigo 252 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 17 de outubro de 1990, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 252 - As atividades do SISUSP serão definidas e reguladas por um Conselho Superior, e seu desempenho será orientado, dirigido e fiscalizado pelo Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria de Administração Geral (CODAGE). (NR)

Parágrafo único - Fica integrado ao SISUSP o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).” (NR)

Artigo 2º - O artigo 253 do Regimento Geral, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 253 - Ficam vinculados à Reitoria o Centro de Computação Eletrônica (CCE), o Centro de Práticas Esportivas da USP (CEPEUSP), a Coordenadoria do Espaço Físico (COESF), o Sistema Integrado de Bibliotecas da Universidade de São Paulo (SIBI), a Editora da USP (EDUSP), a Coordenadoria de Comunicação Social (CCS) e a Comissão Central de Informática (CCI).” (NR)

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 1º e 2º, do art. 252, do Regimento Geral.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral