D.O.E.: 06/06/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7688, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8300/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6883/2014, 7060/2015 e 7296/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6883, 7060 e 7296, respectivamente, de 25/08/2014, 26/05/2015 e 19/12/2016 (Processo 2009.1.4836.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CARDIOLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por fluxo contínuo. O número de vagas e os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específico do Processo a ser divulgado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, são exigidos pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 para preparo da tese.
IV.2 Para o curso de doutorado direto são exigidos pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplinas e 176 para preparo da tese.
IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 para o curso de doutorado e 8 para o curso de doutorado direto.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado e doutorado direto, como forma de acompanhamento dos seus projetos de tese, são:
MCP 5866 Seminários: análise crítica dos projetos de pesquisa desenvolvidos no Programa I
MCP 5868 Seminários: análise crítica dos projetos de pesquisa desenvolvidos no Programa II
IV.5 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo até 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado, e no máximo até 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido na área e sistema referencial adequado (indexação no ISI), sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a), o orientador coautor e que possua relação com o projeto de sua tese:
a) em periódico com fator de impacto maior ou igual a 4,5 (equivalente Cit/doc.): até 3 créditos;
b) em periódico com fator de impacto maior ou igual a 3,22 (equivalente Cit/doc.): até 2 créditos;
c) em periódico com fator de impacto maior ou igual a 1,1 (equivalente Cit/doc.): até 1 crédito.
IV.5.2 No caso de depósito de patentes que possua relação com o projeto de sua tese o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.5.3 No caso de participação em Congressos e Simpósios internacionais, com apresentação de trabalho completo, publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), que o aluno seja o primeiro autor e o orientador coautor, e que possua relação com o projeto de sua tese, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo no máximo concedidos 2 créditos.
IV.5.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
Os alunos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição do processo seletivo.
V.1.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para o curso de doutorado: 60 pontos.
V.1.2 Toefl Internet-based Test, com pontuação mínima de 61 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 173 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 500 pontos para o curso de Doutorado.
V.1.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.1.6 IELTS, Cambridge (nível CAE), sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 70% para o doutorado e doutorado direto.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 Aos alunos estrangeiros não será exigida a proficiência em língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de disciplina por solicitação do ministrante poderá ocorrer por 2 motivos: 1. se não for atingido o número de alunos informado na abertura de turma; 2. mediante justificativa do ministrante ou por motivo de força maior. O cancelamento só poderá ocorrer com antecedência mínima de 7 dias antes do inicio da disciplina previsto no calendário, mediante aprovação pela CCP.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
Quando da realização do Exame de Qualificação, o aluno deverá ter cumprido 4 (quatro) do total de créditos exigidos em disciplinas para o curso de doutorado com mestrado anterior e 12 (doze) para o curso de doutorado direto.
O EQ avaliará a qualidade do projeto que está sendo executado. O aluno deverá fazer uma apresentação do trabalho, ressaltando a evolução da pesquisa e sua adequação no cronograma definido e análise dos resultados obtidos até o momento. O tempo de apresentação deverá ser de 30 a 50 minutos. A arguição de cada membro deverá ser em até 15 (quinze) minutos e o aluno terá tempo igual de resposta.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação para o Doutorado e o Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor. O Orientador não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora de Doutorado e Doutorado Direto deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
A composição da Comissão Examinadora deverá ser encaminhada pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à inscrição no referido exame.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O aluno de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, na área de pesquisa.
VII.2.3 O exame consistirá da análise da apresentação do projeto de tese que consistirá em: introdução, material e métodos, resultados parciais e referências bibliográficas.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação até 20 dias antes da data do referido exame. O mesmo poderá ser entregue em mídia digital (arquivo pdf) e/ou sob a forma de manuscrito (cinco cópias).
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O aluno de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não há outros procedimentos além daqueles definidos no Regimento de Pós-graduação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades acadêmicos e científicos. Os relatórios deverão ser entregues anualmente, no mês de fevereiro, pelo aluno de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por duas vezes consecutivas;
b) se não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de formação de alunos com o propósito estabelecido pelo programa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como orientadores.
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do COPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez), adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos .
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Os orientadores não poderão ser credenciados em programas de outras Instituições de Ensino Superior.
X.6 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando, objetivamente, suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá, também, informar no pedido os links do currículo Lattes, Scopus, ResearchID, ORCID e Google Acadêmico, atualizados, ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes).
X.7 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.7.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter:
a) Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, ou alunos de pós-graduação lato sensu ou alunos de mestrado, doutorado, ou pós-doutorado. Recomenda-se que as orientações anteriores tenham resultado em publicações.
b) Linha de pesquisa definida.
c) No mínimo um projeto de pesquisa com financiamento vigente e/ou nos últimos dois anos e dois projetos aprovados por Comitês de Pesquisa para dois candidatos.
d) Com o objetivo de aprimorar o desempenho do programa, a CCP estimula os docentes a vincularem alunos de iniciação científica aos seus projetos.
e) Produção intelectual comprovada por publicação de artigos em bases de dados internacionais (ISI, Scopus ou equivalente) com arbitragem nos últimos quatro anos. O nível mínimo de excelência da produção intelectual deverá ser :
• Pelo menos duas publicações em periódico com fator de impacto igual ou superior a 4,5 e
• Pelo menos duas publicações em periódico com fator de impacto igual ou superior a 3,22.
X.8 Recredenciamento de Orientadores
X.8.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7, e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) A partir do segundo recredenciamento ter titulado no mínimo duas orientações no Programa de Cardiologia;
b) Ter aceito e/ou publicado trabalho em periódico com FI maior ou igual a 3,22, oriundo das teses do aluno.
X.9 Credenciamento Específico de Orientadores
X.9.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.9.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e X.7 poderão, a critério da CCP, obter credenciamento específico.
X.10 Credenciamento de Coorientadores
X.10.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado e doutorado direto será até 38 (trinta e oito) meses da sua matrícula inicial.
X.10.2 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores especificado no item X.7, e linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno. Além disso, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.11 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.11.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.7.
X.12 Orientadores Externos à USP
X.12.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.7, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
e) Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
X.13.3 Para doutores há menos de 5 (cinco) anos, a produção científica do candidato a orientador no último quadriênio deverá atingir:
a) 4 artigos completos no ultimo quadriênio com FI da Journal Citation Reports – (JCR ou SJR SCImago Journal e Country Rank) maior ou igual a 3,22 (equivalente Citações/doc.).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XI.1 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.
2) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no programa.
3) O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).
6) A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.
a) Pelo ao menos um dos artigos aceito / publicado deverá ser com FI maior ou igual a 3,22.
7) Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós-Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, 6 e 7 não serão exigidos.
8) A apresentação e entrega da tese deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo item 7, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês.
9) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.
10) Análise crítica em que as contribuições do(s) artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.3 Depósito de Teses
O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) na Secretaria do Programa de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e documento comprobatório da publicação e/ou submissão do artigo oriundo da tese em periódico com FI da Journal Citation Reports – (JCR ou SJR SCImago Journal e Country Rank) maior ou igual a 3,22.
Para o Doutorado devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos e uma cópia versão eletrônica (arquivo pdf).

XII – JULGAMENTO DAS TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG/FMUSP.
XII.2 Avaliação Escrita de Teses
Não haverá avaliação escrita de teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”: Programa de Cardiologia.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Os relatórios de desempenho acadêmico e científico, conforme formulário disponível na página do Programa, com no máximo 10 (dez) páginas, deverão conter:
a) Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
b) Objetivos
c) Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
d) Descrição das atividades realizadas no período (incluindo apresentações em congresso, atividades científicas e de ensino no grupo no qual se insere o projeto)
e) Referências bibliográficas
f) Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XV.2 Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação do Programa nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.