D.O.E.: 29/05/2015 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7060, DE 26 DE MAIO DE 2015

(Revogada pela Resolução CoPGr 7688/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6883/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia da Faculdade de Medicina – FM.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13/05/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item III.2 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia, baixado pela Resolução CoPGr 6883, de 25 de agosto de 2014, passa a ter a seguinte redação:

“III – PRAZOS

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses”.

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de maio de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral