D.O.E.: 21/12/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7296, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7688/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6883/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13 dezembro de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens I, II, V, XI, XII e XVII do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Cardiologia, baixado pela Resolução CoPGr 6883, de 25 de agosto de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.4836.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de dezembro de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CARDIOLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo que um deles deve ser o Coordenador e outro o Suplente do Coordenador. Além disto, a CCP deverá ter, como membro titular, 1 (um) representante discente. Cada um dos membros titulares deverá ter seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão de Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para o Doutorado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
a) Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet);
b) Cópia de documento de identificação;
c) Aprovação do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ou do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou da Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
d) Curriculum Lattes atualizado;
e) Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
f) Cópia do Diploma de Mestrado com validade nacional frente e verso.
II.3 Requisitos para o Doutorado Direto
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
a) Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet);
b) Cópia de documento de identificação;
c) Aprovação do projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ou do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou da Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
d) Curriculum Lattes atualizado;
e) Cópia do Diploma de Graduação frente e verso.
II.4 Critérios de seleção Doutorado
a) Avaliação do plano de pesquisa, previamente aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ou do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou da Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Peso 6);
b) Análise do Curriculum Lattes (Peso 4).
A nota final será obtida através da somatória entre as notas, e serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.
II.5 Critérios de seleção Doutorado Direto
a) Avaliação do plano de pesquisa, previamente aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ou do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ou da Comissão de Ética no Uso de Animais da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Peso 6);
b) Avaliação do Curriculum Lattes (Peso 4) onde será considerada: a formação e a experiência prévia em pesquisa, pelas atividades de palestras e/ou apresentações em congressos.
A nota final será obtida através da somatória entre as notas, e serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês para inscrição no processo seletivo.
V.1 Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:
1) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
2) TOEFL internet-based Test.
3) Toefl Computer-based Test.
4) Toefl Paper-based Test.
A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, comprovada com a apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário.
V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, obedecendo os critérios estabelecidos no item V.2, não será exigido o exame no Doutorado.
V.4 O aluno estrangeiro deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início do curso.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Com o objetivo de aprimorar o desempenho do programa, a CCP estimula os docentes a vincularem alunos de iniciação científica aos seus projetos.
1) O prazo de credenciamento e recredenciamento de orientadores será de 3 (três) anos.
2) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores Pleno do curso de Doutorado:
1. Linha de pesquisa definida;
2. Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu ou alunos dos cursos de mestrado e doutorado ou pós-doutorado, todos com artigo científico publicado oriundos da tese;
3. Ter, no mínimo, 2 projetos de pesquisa aprovados pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HCFMUSP, ou pelo Comitê de Ética em Pesquisa da FMUSP para 2 candidatos à pós-graduação ou da Comissão de Ética no Uso de Animais da FMUSP;
4. Produção científica no último triênio (avaliada pelo Fator de Impacto – FI – da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal & Country Rank):
a) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 4,3 (equivalente Citações./doc.) e 1 artigo com FI maior ou igual a 1,85 (equivalente Citações./doc.) ou;
b) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 4,3 (equivalente Citações./doc.), 1 artigo com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.) e 1 artigo com fator maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;
c) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 4,3 (equivalente Citações./doc.), 1 artigo com FI maior ou igual a 0,8 e 2 artigos com fator menor ou igual a 0,2 ou;
d) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 4,3 (equivalente Citações./doc.), mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.) ou;
e) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 4,3 (equivalente Citações./doc.), mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.), mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 1,85 (equivalente Citações./doc.) e mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;
f) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 4,3 (equivalente Citações./doc.) e mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.) ou;
g) 1 artigo completo com FI maior ou igual a 4,3 (equivalente Citações./doc.), 2 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.) ou;
h) 1 artigo completo com FI maior ou igual a 4,3 (equivalente Citações./doc.), mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.), mais 4 artigos completos com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.) e mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;
i) 4 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.) e mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.) ou;
j) 4 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.) e mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;
k) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.) e mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 1,85 (equivalente Citações./doc.) ou;
l) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.) e mais 3 artigos completos com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.) ou;
m) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.), mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.), mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;
n) 3 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.), mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 1,85 (equivalente Citações./doc.), mais 3 artigos completos com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;
o) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.), mais 3 artigos completos com FI maior ou igual a 1,85 (equivalente Citações./doc.) e mais 1 artigo completo com FI maior ou igual a 0,2 (equivalente Citações./doc.) ou;
p) 2 artigos completos com FI maior ou igual a 3,13 (equivalente Citações./doc.), mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 1,85 (equivalente Citações./doc.) e mais 2 artigos completos com FI maior ou igual a 0,8 (equivalente Citações./doc.).
3) Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:
1. Linha de pesquisa que englobe o projeto do aluno;
2. Contribuição com tópicos específicos complementando a orientação da tese. Será avaliada pela CCP a capacitação do coorientador, em participar ativamente da execução do projeto, demonstrada pela sua área de atuação e linhas de pesquisa;
3. Produção científica similar aos critérios exigidos para credenciamento de orientador no curso de doutorado ou reconhecida produção científica na área.
4) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para o curso de doutorado, incluindo orientadores externos:
1. Linha de pesquisa que englobe o tema abordado na tese em questão;
2. Experiência com orientação de aluno de iniciação científica com artigo científico publicado;
3. Produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de orientador do curso de doutorado para doutores titulados há mais de 5 (cinco) anos;
4. Para doutores há menos de 5 (cinco) anos, a produção científica do candidato a orientador no último triênio deverá atingir:
a) Ter publicado a tese em periódico indexado;
b) Ter linha de pesquisa definida;
c) Ter demonstrado captação de recursos financeiros;
d) Ter, no mínimo, 1 (um) projeto de pesquisa aprovado pela Comissão de Ética para Análise de Projetos de Pesquisa do HC-FMUSP ou pelo Comitê de Ética em pesquisa na FMUSP para 1 (um) candidato à pós-graduação.
5) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores:
1. Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores;
2. A partir do segundo recredenciamento, ter conduzido a orientação de pelo menos 2 (dois) alunos no programa.
6) Número máximo de orientandos e de programas:
1. O número máximo de orientandos na USP será 10 (dez) alunos por orientador;
2. O número de orientações poderá exceder 10 (dez), por proposta circunstanciada da CCP, aprovada pela CPG e CaA do CoPGr;
3. Os orientadores não poderão ser credenciados em programas de pós-graduação de outras Instituições de Ensino Superior;
4. A atuação como orientador poderá se dar, no máximo, em 3 (três) programas de pós-graduação da USP.
7) O número máximo de coorientações por orientador será 3 (três).
XI.1 O orientador de Doutorado deve assumir atividades didáticas como Professor responsável por disciplina na pós-graduação ou ministrar aulas em Disciplinas de graduação e de pós-graduação.
XI.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.
XI.4 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação do coordenador do programa concordando quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum Lattes com as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, contendo os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XII.2 Alternativamente, o trabalho de conclusão poderá ser na forma de Tese com compilação de artigos. Nesse caso:
1) As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação, pelo menos uma com FI maior ou igual a 3,13;
2) A data da submissão dos artigos deve ser posterior à matrícula do interessado no programa;
3) Os artigos aceitos/publicados devem conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG;
4) O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor dos artigos;
5) O orientador obrigatoriamente deverá ser co-autor dos artigos;
6) A indexação do periódico que aceitou/publicou os artigos deve seguir as normas específicas do programa (ter Fator de Impacto do JCR), no tocante aos procedimentos para depósito da tese;
7) A Instituição principal do artigo deverá ser o Programa de Pós-Graduação em Cardiologia;
8) A compilação deve ser feita em um único idioma (exceto resumo/abstract).
Forma de apresentação
As teses devem incluir obrigatoriamente:
1) Volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq do HCFMUSP ou CEP da FMUSP, com apresentação e análise crítica escritas no idioma da publicação. O mesmo deve ser apresentado da seguinte forma:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Resumo ou abstract a depender do idioma apresentado;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Inserção dos manuscritos aceitos ou publicados;
– Análise crítica em que as contribuições dos artigos sejam discutidas, analisadas e sintetizadas.
XII.3 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 (oito) exemplares da tese de doutorado e 2 (dois) em mídia digital, mediante emissão de recibo datado. O depósito será efetuado no Serviço de Pós-graduação, até o final do expediente do último dia de depósito, mediante a entrega de um exemplar impresso e um em mídia digital da tese de doutorado, com cópia do recibo emitido pelo programa, ofício assinado pelo orientador e coordenador do programa atestando que o trabalho está apto para defesa e documento comprobatório da publicação e/ou submissão do artigo oriundo da tese em periódico com FI da Journal Citation Reports – JCR ou SJR SCImago Journal e Country Rank) maior ou igual a 1,85.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios anuais de pesquisa
XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues na secretaria do programa a cada 12 (doze) meses, obedecendo os prazos fixados pela CCP e publicados na página do Programa na Internet.
XVII.1.2 Os relatórios, conforme formulário disponível na página do Programa, com no máximo 10 (dez) páginas, deverão conter:
– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período (incluindo apresentações em congresso, atividades científicas e de ensino no grupo no qual se insere o projeto);
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.
XVII.1.3 Disciplinas Obrigatórias
Alunos deverão cursar as Disciplinas MCP 5866 Seminários I (Análise Crítica dos Projetos de Pesquisa Desenvolvidos no Programa)e MCP 5868 Seminários II (Análise Crítica dos Projetos de Pesquisa Desenvolvidos no Programa), como forma de acompanhamento de seus projetos.
XVII.2 Créditos Especiais
Para o curso de doutorado poderão ser atribuídos créditos especiais, equivalentes a até 4 (quatro) dos créditos necessários em disciplinas, e no curso de doutorado direto até 10 (dez), nas seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:
1. trabalho proveniente de tema de sua tese, como primeiro autor, exceto relato de caso, publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido na área e sistema referencial adequado (indexação no ISI):
a) em periódico com FI maior ou igual a 3,13: até 3 (três) créditos;
b) em periódico com FI maior ou igual a 1,85: até 2 (dois) créditos;
c) primeiro autor de resumo em congresso internacional, publicado em anais ou similares: até 2 (dois) créditos;
d) primeiro autor de resumo em congresso nacional, publicado em anais ou similares: até 1 (um) crédito;
e) autor de livro ou capítulo de livro: 1 (um) crédito;
f) depósito de patentes: 3 (três) créditos.
XVII.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de crédito será 1 (um).
XVII.4 No caso de necessidade da troca de projeto de tese, por alguma intercorrência, reapresentar a solicitação na CCP até 12 (doze) meses antes do prazo de inscrição no Exame de Qualificação.