RESOLUÇÃO Nº 4135, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1994.
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em Sessão realizada a 18 de outubro de 1994, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art. 10 do Regimento Geral, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.1990, modificado pela Resolução 3900, de 18.12.1991, fica substituído pelo artigo enunciado a seguir:
"Art. 10 - Entidades com personalidade jurídica de direito público ou privado, mantida a sua autonomia, poderão associar-se à Universidade de São Paulo para fins didáticos e científicos, desde que preencham os seguintes requisitos:
I - proposta de associação por órgãos da Universidade ou da própria entidade interessada, instruída com documentos que comprovem:
b) qualificação didática e científica;
c) prestação de serviços à comunidade;
II - demonstração de que a entidade preenche as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades previstas no art. 9º do Estatuto;
III - relatório circunstanciado de Comissão de três professores titulares da USP, designados pelo Reitor, que examinarão os elementos referidos nos incisos anteriores a fim de opinar sobre a conveniência, para a Universidade, da associação proposta;
IV - exame dos aspectos jurídicos pela Comissão de Legislação e Recursos e de mérito pelo Comissão de Atividades Acadêmicas;
V - aprovação da proposta pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Universitário.
§1º - A cada dez anos, no máximo, as entidades associadas deverão comprovar que mantêm os requisitos que justificaram sua associação à Universidade.
§2º - Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a Universidade poderá, de ofício, tomar a iniciativa de avaliar o desempenho didático e científico de entidades a ela associadas e, sendo o caso, cancelar a associação pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho Universitário, por proposta fundamentada do Reitor."
"Art. 14 - São entidades associadas:
I - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina (HCFMUSP);
II - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCFMRP);
III - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC);
IV - Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN);
V - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT);
VI - Instituto Dante Pazzaneze de Cardiologia (IDPC)."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 06 de dezembro de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral