RESOLUÇÃO Nº 3959, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992.
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Baixa o Regimento da Prefeitura do Campus de São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 15 de Setembro de 1992, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento do Campus de São Carlos, anexo a esta Resolução.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de Setembro de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DO CAMPUS DE SÃO CARLOS
TÍTULO I
DA ESTRUTURA DO CAMPUS
Artigo 1º - Compõem o Campus de São Carlos:
I - Escola de Engenharia de São Carlos (EESC);II - Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos (ICMSC);
III - Instituto de Física e Química de São Carlos (IFQSC).
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CAMPUS
Artigo 2º - A administração do Campus será exercida pelo:
I - Conselho do Campus;
II - Prefeitura.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO DO CAMPUS
I - o Prefeito do Campus, que será seu Presidente;
II - o Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos;III - o Diretor do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos;
IV - o Diretor do Instituto de Física e Química de São Carlos;
V - um representante docente de cada Unidade, eleito por seus pares;
VI - representantes do corpo discente, em número equivalente a vinte por cento dos membros docentes, mantida a proporcionalidade entre os alunos de graduação e de pós-graduação, eleitos por seus pares, do respectivo Campus;
VII - um representante dos servidores não-docentes do Campus, eleito por seus pares.
§1º - O mandato dos representantes a que se referem os incisos V e VII será de dois anos.
§ 2º - O mandato dos representantes do corpo discente será de um ano, admitida uma recondução.
§3º - Os membros eleitos serão substituídos em suas faltas, impedimentos ou no caso de vacância, pelo respectivo suplente.
§4º - Os membros referidos nos incisos II a IV serão representados, em seus impedimentos e ausências, pelos respectivos substitutos legais.
§5º - O representante mencionado no inciso VII não poderá ser membro dos corpos docente, discente ou de pesquisadores do Campus.
Artigo 4º - Compete ao Conselho do Campus:
I - promover o entrosamento das atividades comuns de interesse das Unidades integrantes do Campus, de forma a atender os princípios de integração e economia de recursos;
II - aprovar, no âmbito de sua competência, proposta orçamentária da Prefeitura do Campus;propor ao FUNDUSP o plano de obras e reformas de interesse comum do Campus, de acordo com as necessidades encaminhadas pelas Unidades e órgãos;
IV - aprovar as normas internas de funcionamento;
V - proceder em escrutínio secreto a elaboração da lista tríplice para escolha do Prefeito do Campus, nos termos do art. 4º, §2º, do Regimento Geral da Universidade de São Paulo;
VI - opinar sobre as alterações na estrutura administrativa da Prefeitura, propostas pelo Prefeito, as quais serão encaminhadas ao Reitor para aprovação;
VII - sugerir às Unidades medidas que julgar oportunas para o aperfeiçoamento dos serviços essenciais de interesse comum;
VIII - propor à Reitoria acordos, convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que envolvam interesse da Prefeitura do Campus;
IX - deliberar sobre a ocupação e utilização de bens imóveis e áreas comuns existentes no Campus;
X - opinar sobre a alienação, transferência ou ocupação de bens imóveis de responsabilidade da Prefeitura;
XI - deliberar sobre aceitação de doações e legados quando não clausulados, encaminhando sua decisão, se favorável, ao Reitor para as providências cabíveis;
XII - opinar sobre o Plano Diretor elaborado pelo FUNDUSP;
XIII - propor ao Reitor, o Regimento do Campus e as modificações deste, por deliberação da maioria absoluta de seus membros;
XIV - deliberar sobre casos omissos, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único - A critério do Conselho do Campus poderão ser criados Grupos de Trabalho, envolvendo funcionários das Unidades e órgãos do Campus, a fim de atender o inciso I do art. 4º deste Regimento.
§1º - A convocação do Conselho do Campus pela maioria absoluta de seus membros será requerida ao Prefeito, que mandará expedir a circular de convocação.
§2º - No caso de recusa do Prefeito, a convocação poderá ser subscrita pelos membros do Conselho que a requerem.
CAPÍTULO II
DA PREFEITURA
§1º - À Prefeitura do Campus compete:
I - fazer cumprir o Plano Diretor Territorial do Campus;
II - controlar o uso de ocupação do solo do Campus;III - elaborar subsídios para o Plano de Obras do Campus, referido no inciso III do art. 4º deste Regimento.
§2º - Além do conjunto residencial estudantil à Prefeitura compete administrar:
I - conjunto desportivo;
II - restaurantes e lanchonetes;III - centro cultural.
§3º - As atividades e serviços de interesse comum a que se refere o "caput" deste artigo são:
I - instalação e manutenção de redes de água, esgotos sanitários, pluviais e rede de energia elétrica (alta e baixa tensão);
II - instalação e manutenção do serviço de telefonia;III - aferição e controle do consumo de água, telefonia e energia elétrica das Unidades do Campus;
IV - limpeza e conservação das áreas comuns indicadas no parágrafo 2º;
V - controle de acesso, de trânsito e vigilância do Campus;
VI - esportes e recreação programados para utilização dos próprios da Prefeitura do Campus;
VII - artes e cultura em geral;
VIII - comunicação e divulgação de informações.
SEÇÃO I
DO PREFEITO
§1º - O Prefeito será substituído, em seus impedimentos e ausências, pelo docente integrante do Conselho do Campus com maior tempo de serviço na Universidade, que o sucederá em caso de vacância, até novo provimento.
§2º - Em caso de vacância, o substituto do Prefeito convocará o Conselho do Campus, no prazo de quinze dias, para elaboração de nova lista tríplice para escolha do Prefeito.
Artigo 9º - Compete ao Prefeito:
I - administrar e coordenar todas as atividades da Prefeitura do Campus;
II - cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Universidade de São Paulo;III - convocar e presidir o Conselho do Campus, com direito a voto, além do de qualidade, em caso de empate;
IV - convocar a eleição dos representantes não-docentes do Conselho, publicando-se o respectivo edital;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho do Campus;
VI - exercer o poder disciplinar no âmbito da Prefeitura;
VII - estabelecer os critérios para admissão dos servidores não-docentes, mediante concurso público;
VIII - encaminhar à Reitoria, anualmente, a proposta orçamentária, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Universitário, ouvido o Conselho do Campus;
IX - baixar portarias e instruções no âmbito de sua competência;
X - decidir ad referendum do Conselho, quando julgar necessário.
TÍTULO III
DAS ELEIÇÕES DE REPRESENTANTES
Artigo 13 - Nas eleições previstas neste Regimento não é permitido o voto por procuração.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo único - As decisões do Conselho do Campus serão aprovadas por maioria simples, exceto nos casos em que a legislação disponha de modo diverso.
Artigo 15 - Às reuniões do Conselho do Campus somente terão acesso seus membros.
Parágrafo único - Poderão ser convidadas, a juízo do Presidente, pessoas para prestarem esclarecimentos sobre assuntos específicos.