D.O.E.: 18/10/2013 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 6642, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução 7025/2014)

(Revoga as Resoluções 5809/2009, 5850/2010 e 5864/2010)

Dá nova denominação aos Centros de Informática do Interior nos Campi USP de São Carlos, Ribeirão Preto e “Luiz de Queiroz” e dá outras providências.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42 do Estatuto da USP, tendo em vista as manifestações da d. Comissão de Legislação e Recursos (CLR) e da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), e considerando:

– a Resolução nº 6567, de 17.06.2013, pela qual, à vista da importância de a USP integrar seus processos de Tecnologia da Informação (TI), foi aprovada nova estrutura da Gestão da Tecnologia da Informação (TI) na USP, a fim de que:

• as diretrizes estratégicas na área de TI estejam alinhadas entre si,

• a economicidade tenha maior promoção, com a racionalização da aplicação de recursos financeiros e orçamentários, humanos e de materiais,

• a capacitação dos profissionais de TI seja alinhada ao planejamento estratégico da Universidade,

• os desafios impostos pela aplicação e pelo gerenciamento do projeto “Nuvem USP” possam ser melhor enfrentados; e

– a vinculação do Centro de Computação Eletrônica (CCE) e dos Centros de Informática do Interior, nos Campi da USP de São Carlos, Ribeirão Preto e “Luiz de Queiroz”, ao Departamento de Tecnologia da Informação da Vice-Reitoria Executiva de Administração (DTI-VREA), baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica alterada a denominação dos Centros de Informática do Interior nos Campi da USP de São Carlos, Ribeirão Preto e “Luiz de Queiroz”, como segue:

I. de “Centro de Informática de São Carlos (CISC)” para “Escritório Regional do DTI no Campus USP de São Carlos (DTI-SC)”;

II. de “Centro de Informática de Ribeirão Preto (CIRP)” para “Escritório Regional do DTI no Campus USP de Ribeirão Preto (DTI-RP)”;

III. de “Centro de Informática do Campus ‘Luiz de Queiroz’ (CIAGRI)” para “Escritório Regional do DTI no Campus USP ‘Luiz de Queiroz’ (DTI-LQ)”.

Artigo 2º – Os responsáveis pelos Escritórios Regionais elencados no art 1º da presente Resolução serão indicados pelo Vice-Reitor Executivo de Administração.

Artigo 3º – Ficam extintos o Centro de Computação Eletrônica (CCE) e o Departamento de Informática (DI), devendo os recursos humanos e as atividades de tais Órgãos serem absorvidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).

Artigo 4º – Caberá ao Órgão competente da Vice-Reitoria Executiva de Administração (VREA) propor as alterações decorrentes da aplicação da presente Resolução, no âmbito da estrutura organizacional-administrativa da Universidade.

Artigo 5º – A gestão econômico-financeira dos antigos Centros de Informática do Interior nos Campi USP de São Carlos, Ribeirão Preto e “Luiz de Queiroz”, bem como a do CCE fica sucedida pela VREA.

Artigo 6º – Os orçamentos próprios do CCE, do CISC, do CIRP e do CIAGRI ficam remanejados para a VREA.

Artigo 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 5809, de 27.10.2009, 5850, de 03.05.2010, 5864, de 23.08.2010.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de outubro de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor