D.O.E.: 18/06/2013

RESOLUÇÃO Nº 6567, DE 17 DE JUNHO DE 2013

(Revogados os artigos 2º a 7º e as Disposições Transitórias pela Resolução 7025/2014)

Dispõe sobre a nova estrutura de Gestão da Tecnologia da Informação (TI) na USP.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista as manifestações da d. Comissão de Legislação e Recursos e da d. Comissão de Orçamento e Patrimônio, e considerando a importância de a Universidade de São Paulo integrar os seus processos de Tecnologia da Informação (TI), a fim de que:

– as diretrizes estratégicas na área de TI estejam alinhadas entre si;

– haja uma maior promoção de economicidade, com a racionalização da aplicação de recursos financeiros e orçamentários, humanos e de materiais;

– a capacitação dos profissionais de TI seja alinhada ao planejamento estratégico da Universidade;

e considerando, ainda, os desafios impostos na aplicação e no gerenciamento do projeto “Nuvem USP”; baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica criado, junto à Vice-Reitoria Executiva de Administração (VREA), o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).

Artigo 2º – Ao Departamento de Tecnologia da Informação compete:

I. planejar, implantar e manter todas as atividades de interesse comum relacionadas à Tecnologia da Informação (TI) na Universidade;

II. dar atendimento e prestar serviços à Reitoria e às Unidades Universitárias;

III. estabelecer diretrizes e padrões técnicos na área de TI;

IV. apoiar os Órgãos da Administração Central e as Unidades Universitárias na área de TI;

V. definir políticas para implantação e manutenção das redes de comunicação de dados, vídeo e de voz da USP;

VI. fazer prospecção e fomentar o uso da TI para apoio ao ensino, pesquisa e extensão;

VII. orientar as compras de equipamentos de computação;

VIII. responsabilizar-se pelo licenciamento de software para a USP, quando esses programas forem de interesse geral;

IX. definir políticas e monitorar a qualidade das atividades de TI na USP.

Artigo 3º – Ficam vinculados ao DTI o Centro de Computação Eletrônica (CCE) e os Centros de Informática dos campi USP de São Carlos, de Ribeirão Preto e “Luiz de Queiroz”.

§ 1º – Nos campi onde não houver Centro de Informática, as atividades de TI ficarão sediadas nas respectivas Prefeituras e serão subordinadas tecnicamente ao DTI.

§ 2º – Os demais Órgãos de informática, inclusive o Departamento de Informática da VREA, responderão tecnicamente ao DTI.

Artigo 4º – O Diretor do DTI será escolhido pelo Vice-Reitor Executivo de Administração dentre os servidores ativos da USP, com experiência profissional e formação em áreas relacionadas à Tecnologia da Informação.

Artigo 5º – Compete à VREA:

I. apreciar e decidir sobre os assuntos referentes às atividades que constituem os objetivos do DTI;

II. aprovar o Plano Plurianual de Tecnologia da Informação da Universidade de São Paulo;

III. aprovar o relatório de atividades do DTI e encaminhá-lo ao Reitor, anualmente, para conhecimento do Conselho Universitário.

Artigo 6º – Compete ao Diretor do DTI:

I. elaborar e implementar um Programa de Qualidade para o DTI;

II. elaborar pareceres técnicos sobre assuntos relacionados a TI;

III. orientar tecnicamente as atividades que envolvem a TI para a Administração da Universidade;

IV. assessorar a Administração Central e das Unidades da USP nos assuntos referentes à TI;

V. designar os responsáveis pelos Órgãos do Departamento;

VI. apresentar relatório das atividades à VREA, anualmente, para aprovação e posterior encaminhamento ao Reitor;

VII. manter relacionamento com os Diretores de Unidades e de outros Órgãos e Instituições, para garantir o funcionamento sistêmico das atividades de TI.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Disposições Transitórias:

Artigo 1º – No prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação da presente Resolução, deverá ser regulamentado o funcionamento dos Centros de Informática do Interior (campi USP de São Carlos, de Ribeirão Preto e “Luiz de Queiroz”), do DI, do CCE e da STI.

Artigo 2º – Os servidores da STI, do DI e do CCE comporão, provisoriamente, o quadro de servidores da VREA.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de junho de 2013.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor