D.O.E.: 23/12/2005 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 5291, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

(Revogada pela Resolução 6311/2012)

(Altera a Resolução 4084/1994)

Altera dispositivos do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O § 1º do art  5º do Regimento da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução nº 4084, de 14 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo  5º – …

§ 1º – A representação dos Professores Titulares será de setenta e cinco por cento dos docentes da mesma categoria, assegurado um mínimo de cinco.” (NR)

Artigo 2º – O art  39 passa a ter seguinte redação:

“Artigo  39 – As inscrições para os concursos de provimento de cargos de Professor Doutor serão abertas pelo prazo de sessenta dias. (NR)

§ 1º – suprimido

§ 2º – suprimido.”

Artigo 3º – Fica alterado o art  40 e acrescido de dois parágrafos, com as seguintes redações:

“Artigo  40 – As provas do concurso para provimento de cargo de Professor Doutor estão previstas nos artigos  79 do Estatuto e 135 do Regimento Geral da USP. (NR)

§ 1º – A prova a que se referem os incisos III dos artigos  79 do Estatuto e 135 do Regimento Geral da USP será escrita e será realizada de acordo com o art 139 do Regimento Geral da USP.

§ 2º – Atendendo o disposto no § 1º do art 140 do Regimento Geral da USP, são estes os pesos para as provas: julgamento do memorial com prova pública de argüição – 4 (quatro); prova didática – 4 (quatro) e prova escrita – 2 (dois).”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 73.1.33272.1.2)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2005.

SUELY VILELA
Reitora

RENATA DE GÓES C. P. T. DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral