D.O.E.: 19/03/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7938, DE 18 DE MARÇO DE 2020

(Alterada pela Resolução CoPGr 8091/2021)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6674/2014 e 7224/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 11/03/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6674 e 7224, respectivamente de 22/01/2014 e 27/06/2016 (Processo 2008.1.41029.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 18 de março de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
METEOROLOGIA – IAG

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo destes 1 (um) Coordenador e 1 (um) Suplente do Coordenador, além de 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e os documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 REQUISITOS PARA INGRESSO NO MESTRADO
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae Lattes e cópia dos documentos que comprovem as informações do mesmo (para se cadastrar no Lattes visite a página do CNPq);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na internet).
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma redação e do seu CV Lattes.
O conteúdo, os pesos para cada uma das provas, o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no CV Lattes serão divulgados em edital elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Ficam dispensados da prova escrita e da redação aqueles candidatos que apresentarem Certificado de Proficiência em Física, Matemática e Redação, emitido pelo Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, cujas provas foram realizadas até 3 (três) anos antes da data de inscrição no processo seletivo. O certificado refere-se ao exame oferecido periodicamente pelo Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, consistindo de questões sobre conceitos de Física e Matemática e de uma redação em Língua Portuguesa ou Língua Espanhola ou Língua Inglesa. O certificado tem validade de 3 (três) anos e é concedido aos candidatos que obtiverem nota média superior ou igual a 5,0 (cinco e zero) no exame. Detalhes sobre o exame são divulgados no edital a ser divulgado na Página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5,0 (cinco e zero).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet ou no serviço de pós-graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae devidamente circunstanciado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na internet);
– Comprovante de Proficiência em Língua Inglesa, conforme item V deste regulamento;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em 3 (três) vias.
Os candidatos serão avaliados com base em seu CV, seu Histórico Escolar e Projeto de Pesquisa apresentado. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP.
A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na internet.
A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete e zero).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para a inscrição no processo seletivo de Doutorado Direto, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na internet ou no Serviço de Pós-Graduação);
– Cópia de documento de identificação;
– Curriculum Vitae Lattes e cópia dos documentos que comprovem as informações do mesmo (para se cadastrar no CV-Lattes visite a página do CNPq);
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na internet);
– Comprovante de Proficiência em Língua Inglesa, conforme item V deste regulamento;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, em 3 (três) vias.
O processo de seleção do doutorado direto ocorrerá duas vezes ao ano, sendo nas mesmas datas do processo de seleção de Mestrado, conforme calendário divulgado na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
O exame de ingresso será realizado em duas etapas. Na primeira etapa os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma redação e do seu Curriculum Vitae Lattes. O conteúdo, os pesos para cada uma das provas, o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Vitae Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Ficam dispensados da prova escrita e da redação aqueles candidatos que apresentarem Certificado de Proficiência em Física, Matemática e Redação, emitido pelo Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, cujas provas foram realizadas até 3 (três) anos antes da data de inscrição no processo seletivo. O certificado refere-se ao exame oferecido periodicamente pelo Programa de Pós-Graduação em Meteorologia, consistindo de questões sobre conceitos de Física e Matemática e de uma redação em Língua Portuguesa ou Língua Espanhola ou Língua Inglesa. O certificado tem validade de 3 (três) anos e é concedido aos candidatos que obtiverem nota média superior ou igual a 5,0 (cinco e zero) no exame. Nesta primeira etapa, serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco e zero) ou apresentarem o Certificado de Proficiência em Física, Matemática e Redação. Detalhes sobre o exame são divulgados na Página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Na segunda etapa os candidatos deverão fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP. A avaliação do projeto de pesquisa será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na internet.
Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete e zero) na segunda etapa. Os candidatos aprovados nesta etapa poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 32 (trinta e dois) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado Direto, sem obtenção prévia do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os(as) estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 4 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, da seguinte forma: 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas e 50 (cinquenta) créditos na dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de 170 (cento e setenta) unidades de crédito, da seguinte forma: 20 (vinte) créditos em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) créditos na tese.
IV.3 O(A) estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de 216 (duzentas e dezesseis) unidades de crédito, da seguinte forma: 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas e 150 (cento e cinquenta) créditos na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número máximo de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.4.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número máximo de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e para o Doutorado Direto.
V.1.2 Os alunos de Mestrado deverão demonstrar proficiência em até 16 (dezesseis) meses após o ingresso.
V.1.3 A avaliação da proficiência para o Mestrado será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa, e o exame constará da tradução de um texto em Inglês para o Português com o auxílio de dicionário. Alternativamente, poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, iTEP e IELTS, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do aluno no exame de proficiência aplicado pelo Programa. As notas ou pontuações ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão: TOEFL ITP: 382 (trezentos e oitenta e dois) pontos; TOEFL internet Based Test: 42 (quarenta e dois) pontos; iTEP: 2,5 (dois e cinco); e IELTS: 4,0 (quatro e zero). Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser considerados e incluídos em edital específico de proficiência em língua inglesa na página do Programa na internet.
V.1.4 Para o Doutorado e Doutorado Direto, a comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos correspondentes editais. Para inscrição no processo seletivo de Doutorado e Doutorado Direto, serão aceitos os Exames de Proficiência TOEFL, iTEP, IELTS, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo. As notas ou pontuações ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital específico de processo seletivo na página do Programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP. No recredenciamento, também será levada em consideração a regularidade do oferecimento da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 8 (oito) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 (dois) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 10 (dez) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento conforme itens VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1.
O exame deverá ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a inscrição.
O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O(A) estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 90 (noventa) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O(A) estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso. O Programa organizará dois períodos para a realização do exame durante o ano, sendo um no primeiro e outro no segundo semestre.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e no tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em mídia digital (arquivo pdf) por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora designada pela CCP e composta pelo(a) orientador(a) e por mais 2 (dois) membros, com titulação mínima de doutor, dos quais, no máximo 1 (um) pode ser externo ao Programa.
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O(A) estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma prova escrita que, caso o aluno obtenha nota mínima (igual a 50% da nota máxima da prova), será seguida de arguição a respeito da mesma. A arguição será realizada no dia seguinte à prova escrita. Após a arguição desta prova o(a) candidato(a) fará uma exposição oral de no máximo 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa. Na avaliação também será considerado o histórico escolar do(a) candidato(a).
VII.2.4 Os conteúdos do exame escrito e da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.
VII.2.5 Os temas do exame, bem como a composição da banca examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 (dez) dias à inscrição no referido exame.
VII.2.6 A Banca Examinadora designada pela CCP será composta por 3 (três) Doutores(as), dos quais, no máximo 2 (dois) podem ser externos ao Programa.
VII.2.7 A CCP indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.2.8 O(A) orientador(a) não poderá fazer parte da Banca Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 (vinte) meses após o início da contagem do prazo no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado, e será realizado de acordo com as normas do Doutorado (item VII.2 deste regulamento).

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do(a) orientador(a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.
VIII.1.2 Para a mudança de nível, deverá ser verificado o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
O(A) estudante poderá solicitar, com anuência do(a) orientador(a), transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do(a) estudante. O(A) orientador(a) ou o(a) novo(a) orientador(a) deverá estar credenciado na Área de concentração pretendida pelo(a) estudante.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os(As) estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo(a) estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório semestral, com no máximo 20 (vinte) páginas, deverá conter: título e resumo do projeto de pesquisa; objetivos; resumo da etapa anterior e descrição das atividades realizadas; cronograma de execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras; e referências bibliográficas. Deverá também ser acompanhado da avaliação, pelo(a) orientador(a), do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Meteorologia, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um(a) orientador(a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Todos os orientadores do Programa deverão necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o(a) orientador(a) poderá coorientar 10 (dez) estudantes, desde que a soma do número de orientandos e coorientandos não exceda 15 (quinze) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos plenos são tratados no item X.6 enquanto que credenciamentos específicos são tratados no item X.8.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter cumprido os seguintes itens:
a) orientação de pelo menos uma dissertação de mestrado ou tese de doutorado no Programa de Meteorologia do IAG/USP ou em outro Programa de pós-graduação com conceito equivalente;
b) nos últimos 5 (cinco) anos, ter coordenado ou participado de projeto de pesquisa com financiamento e;
c) nos últimos 5 (cinco) anos, ter pelo menos 4 (quatro) produtos, incluindo artigo em revista arbitrada internacional ou nacional inserida nos três estratos superiores do Qualis ou com Fator de Impacto igual ou superior a 1,5 (um e cinco) e capítulo de livro, sendo que 3 (três) destes produtos sejam artigos e pelo menos um deles seja em co-autoria com discente do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) o(a) orientador(a) deverá ter ministrado 2 (duas) disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia no último período de credenciamento.
b) a porcentagem de produção científica ou tecnológica que tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas seja de no mínimo 50% do total de titulados.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico.
X.8.2 Para o credenciamento específico, portadores do título de doutor deverão cumprir os requisitos mínimos de produção científica: nos últimos cinco anos, ter pelo menos 4 (quatro) produtos, incluindo artigo em revista arbitrada internacional ou nacional inserida nos três estratos superiores do Qualis ou com Fator de Impacto igual ou superior a 1,5 (um e cinco) e capítulo de livro, sendo que 3 (três) destes produtos sejam artigos.
X.8.3 O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado concomitantemente. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante tenha concluído pelo menos uma orientação de mestrado em programa de pós-graduação reconhecido no prazo de 5 (cinco) anos que antecedem a solicitação. Será permitida a orientação específica de apenas um aluno de doutorado.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 25 (vinte e cinco) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 44 (quarenta e quatro) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 54 (cinquenta e quatro) meses.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores específicos (item X.8.2). Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementariedade da atuação do coorientador em relação ao orientador no projeto de pesquisa do(a) estudante deverá ser apresentada.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Colaboradores externos à Unidade que atenderem as exigências estabelecidas no item X.6 poderão obter credenciamento específico.
X.10.2 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do Programa na internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do(a) orientador(a), local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
A tese de doutorado na forma de coletânea de artigos deverá ter ao menos dois artigos publicados como primeiro autor em revista internacional arbitrada e indexada, ambos no contexto do projeto de pesquisa de doutorado. Neste caso, o autor deverá apresentar anuência das editoras para a publicação de cada um destes artigos na tese. Após o capítulo de introdução, o autor deverá incluir um capítulo descrevendo a relação entre os artigos presentes no corpo da tese. Capítulos na forma tradicional e na forma de artigos poderão ser combinados de forma a produzir um texto com estrutura coerente, e deverão todos ser escritos em inglês.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do(a) orientador(a) certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 Para o Mestrado e Doutorado, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese. Juntamente com o depósito do exemplar, o aluno deverá entregar cópia dos seguintes documentos: diploma de graduação (frente e verso), histórico escolar da graduação, certidão de nascimento ou casamento e RG (não será aceita carteira de motorista ou carteira funcional).
XI.3.3 No curso de Doutorado em Meteorologia, juntamente com o depósito da Tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o(a) estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, além do disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG, o(a) orientador(a) participará da comissão julgadora como presidente e membro examinador, com direito a voto.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Teses de Doutorado escritas na forma de coletânea de artigos deverão ser escritas em inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Meteorologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Meteorologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do(a) orientador(a) e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.