D.O.E.: 14/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7737, DE 13 DE JUNHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6960/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6960, de 13/10/2014 (Processo 2009.1.14093.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (CLÍNICA CIRÚRGICA) – FMRP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 04 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as notas, os temas e bibliografia e peso de cada um dos itens de avaliação.
II.1 Requisitos para Ingresso no Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo de Mestrado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.1.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.1.2 Os candidatos serão avaliados por meio de análise do Curriculum Vitae, com arguição; entrevista e análise do projeto de pesquisa.
II.1.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 06 (seis).
II.2 Requisitos para Ingresso no Doutorado
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.2.2 Os candidatos serão avaliados por meio de análise do Curriculum Vitae, com arguição; entrevista e análise do projeto de pesquisa.
II.2.3 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 06 (seis).
II.3 Requisitos para Ingresso no Doutorado Direto
Para inscrição no processo seletivo de Doutorado, os candidatos deverão apresentar os documentos relacionados em edital, disponível na página do Programa na internet e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.1 Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão comprovar proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento.
II.3.2 Os candidatos serão avaliados por meio de análise do Curriculum Vitae, com arguição; entrevista e análise do projeto de pesquisa.
II.3.3 É desejável que o candidato apresente produção cientifica e tenha cursado programa de iniciação científica ou pós-graduação lato sensu ou equivalente.
II.3.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 04 (quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 20 (vinte) em disciplinas e 76 (setenta e seis) na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 172 (cento e setenta e duas) unidades de crédito, sendo 15 (quinze) em disciplinas e 157 (cento e cinquenta e sete) na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 35 (trinta e cinco) em disciplinas e 157 (cento e cinquenta e sete) na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Todas as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso de pós-graduação.
Os créditos poderão ser concedidos ao(a) aluno(a) que realizar atividades referentes aos itens especificados abaixo, desde que o(a) aluno(a) seja autor(a) principal e que o trabalho possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese.
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 10 (dez) créditos para o Curso de Mestrado, 07 (sete) para o Doutorado e 17 (dezessete) para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.1 No caso de trabalho completo publicado em revista nacional ou internacional indexada no Medline/Pubmed, desde que o aluno seja o primeiro autor, concederá 02(dois) créditos especiais por artigo se a revista for classificada como “Qualis B2”, 03 (três) créditos especiais por artigo se a revista for classificada “Qualis B1” e 04 (quatro) créditos especiais por artigo se a revista for classificada como “Qualis A1” ou “A2” pelos pelo WEBQUALIS (sistema de classificação de periódicos da CAPES) para a Medicina III. No máximo 08 (oito) créditos poderão ser atribuídos a este item durante um mesmo curso.
IV.4.2 No caso de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito: Serão concedidos 02 (dois) créditos como autor de livro e 01 (um) crédito por capítulo de livro como autor. No máximo 02 (dois) créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso.
IV.4.3 No caso de depósito de patentes pode atribuir até 04 (quatro) créditos especiais.
IV.4.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento, sendo atribuídos no máximo 2 (dois) créditos para esse tipo de participação a um estudante, durante um mesmo curso.
IV.4.5 No caso de atividades programadas: Serão concedidos 02 (dois) créditos à participação em atividades assistenciais em ambulatórios, enfermarias, centro cirúrgico e laboratórios clínicos, sob supervisão do orientador, com carga horária mínima de 2 horas semanais e frequência mínima de 90% a partir da data da matrícula no curso.
IV.4.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.7 Serão concedidos no máximo 02 (dois) créditos aos estágios realizados, em instituições nacionais ou internacionais, desde que em consonância com o projeto de pesquisa desenvolvido.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 A comprovação de proficiência em língua inglesa será exigida para inscrição em processo seletivo de mestrado, doutorado e doutorado direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste regulamento e nos editais de processo seletivo.
V.1.2 Para inscrição no processo seletivo tanto de Mestrado quanto de Doutorado, serão aceitos os Exames de Proficiência TEAP, TOEFL, IELTS, ALUMINI, Cambridge e Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do candidato no processo seletivo.
V.1.3 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico de processo seletivo na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.4 Outros exames equivalentes poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.
V.1.5 O portador do título de Mestre, que tenha realizado proficiência em língua inglesa no Mestrado, poderá ter a mesma aproveitada no Doutorado, conforme os critérios definidos nos editais de abertura de inscrição para o exame seletivo, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.1.6 Para os candidatos residentes em países nos quais o Inglês seja a língua oficial, não será necessário a comprovação da proficiência em língua inglesa.
V.1.7 Estará dispensado da comprovação da proficiência em inglês o candidato que comprovar ter residido em país de língua inglesa por pelo menos 6 meses consecutivos.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
V.2.1 Não será exigido demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas pela CPG, ouvida a CCP, é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator.
VI.1.2 As disciplinas, seguindo os critérios específicos estabelecidos pela CaC, poderão ser ministradas presenciais ou não, no país ou no exterior, em português e/ou outros idiomas, por solicitação do(s) docente(s) responsável(eis), com aprovação da CCP e da CPG.
VI.1.3Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.1.4 As disciplinas deverão ser submetidas a recredenciamento a cada 5 anos, ocasião em que serão revistos os objetivos e atualizada a bibliografia, podendo vir a ser descredenciadas, por proposta da CCP, disciplinas que não foram oferecidas regularmente no período.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá quando o número mínimo de alunos por turma, definido anteriormente no oferecimento da disciplina, não for atingido, no prazo regimental permitido.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é obrigatório para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e deverá ser realizado mediante a inscrição feita pelo estudante dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens (VII.1.1, VII.2.1 e VII.3.1), podendo ser realizado presencialmente ou à distância, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico equivalente.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A CCP deverá homologar o relatório da Comissão Examinadora no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da realização do Exame de Qualificação.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por 3 (três) membros designados pela CCP, com titulação mínima de doutor, excetuando-se o orientador que presidirá a mesma, mas não terá direito de arguir e julgar o examinado. Pelo menos um membro deve ser orientador pleno do Programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O estudante de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso e ter completado no mínimo 05 (cinco) créditos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do estudante em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 As formas de apresentação e avaliação do Exame de Qualificação serão específicas para cada um dos cursos e estarão disponibilizadas e atualizadas na página de internet do Programa
VII.2 Doutorado
VII.2.1 O estudante de doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (dezoito) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter completado no mínimo 05 (cinco) créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 As formas de apresentação e avaliação do Exame de Qualificação serão específicas para cada um dos cursos e estarão disponibilizadas e atualizadas na página de internet do Programa.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter completado no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Poderá ser permitida a transferência de Mestrado para Doutorado Direto.
VIII.1.2 O orientador poderá solicitar à CCP a transferência de Mestrado para Doutorado Direto, com base no desempenho do(a) aluno(a) e na qualidade e abrangência dos resultados de seu trabalho de pesquisa instruído com os documentos que estarão disponibilizados e atualizados na página de internet do Programa.
VIII.1.3 A comissão examinadora do Exame de Qualificação de Mestrado, a partir da aprovação neste exame, poderá sugerir formal e consensualmente, a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto do pós-graduando que tiver atingido critérios específicos que estarão disponibilizados e atualizados na página de internet do Programa.
VIII.1.4 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) aluno(a).
VIII.1.5 A comissão examinadora do Exame de Qualificação de Doutorado, com anuência escrita de seu orientador, com base no desempenho do(a) aluno(a) e na qualidade e abrangência dos resultados de seu trabalho de pesquisa poderá recomendar a transferência do(a) aluno(a) do curso de Doutorado Direto para o curso de Mestrado. Com base na documentação apresentada e em relatório da Comissão Examinadora, a CCP deliberará sobre a proposta de transferência.
VIII.1.6 Para a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto, o exame de qualificação realizado no Mestrado será aproveitado, a critério da CCP, para o curso de Doutorado Direto. Em caso de não aproveitamento da qualificação, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenham sido cumpridos o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.
VIII.2 Transferência de Área
As solicitações de transferência de outros Programas para o Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica) serão avaliadas pela CCP e CPG, podendo ser exigido ao estudante submeter a um processo seletivo nos moldes a que foram submetidos os estudantes do Programa.
Para a transferência de curso, de área e de programa, deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, área ou programa, vigentes na data da transferência. Caberá à CCP de destino aceitar o que foi cumprido pelo(a) aluno(a) no Programa de origem.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues semestralmente pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório deverá conter um resumo do projeto de pesquisa do estudante, descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas, planejamento ou replanejamento das atividades futuras. Deverá também ser acompanhado com a avaliação, pelo orientador, do desempenho acadêmico e científico do aluno.
IX.3 O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP e divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) aluno(a) matriculado em qualquer um dos cursos Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação se ocorrer uma das seguintes situações:
a) Falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador, aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do(a) aluno(a).
b) Reprovação por duas vezes consecutivas ou falta entrega no prazo limite sem justificativa, do relatório semestral de atividades, de acordo com os critérios indicados na página do programa na internet. Para o relatório ser considerado aprovado ele deverá receber a aprovação tanto do orientador como da Comissão Coordenadora do Programa.
A CCP indicará dois pareceristas, sendo um deles externo ao programa, para ouvir as partes envolvidas e emitir parecer escrito e circunstanciado. A decisão será tomada pela CCP, com base, na análise dos documentos citados.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
Poderão integrar o corpo docente do Programa orientadores não-doutores de notória competência profissional ou técnico-científica na área. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do COPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 05 (cinco) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 04 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, em formulário próprio disponível na página do Serviço de Pós-Graduação do Programa. Deverá informar o endereço eletrônico do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o docente deverá:
a) atuar em linha de pesquisa condizente com o programa. A CCP poderá considerar o credenciamento de orientador pleno, cujo linha de pesquisa não se coaduna com as linhas de pesquisa do programa se julgar que o projeto a ser desenvolvido sob sua orientação é relevante e/ou for interesse do programa incluir a linha de pesquisa do orientador;
b) contribuir com disciplina (s) de interesse do Programa;
c) ter produção científica, nos últimos 04 (quatro) anos que antecederam o período de credenciamento, de no mínimo 04 (quatro) artigos científicos publicados em periódicos indexados no Medline/Pubmed, sendo que ao menos 02 (dois) destes artigos com fator de impacto maior que 1,63 segundo o Journal Citation Reports (JCR)
d) ter ao menos um dos alunos orientados durante o primeiro período de credenciamento de orientação específica já tenha depositado a dissertação ou tese na Comissão de Pós-Graduação da FMRP-USP na data da solicitação do credenciamento, exceto se orientou somente aluno de doutorado direto no primeiro período de credenciamento.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá:
a) atuar em linha de pesquisa condizente com o programa. A CCP poderá considerar o credenciamento de orientador pleno, cujo linha de pesquisa não se coaduna com as linhas de pesquisa do programa se julgar que o projeto a ser desenvolvido sob sua orientação é relevante e/ou for interesse do programa incluir a linha de pesquisa do orientador;
b) contribuir com disciplina de interesse do programa.
c) ter produção científica, nos últimos 04 (quatro) anos que antecederam o período de credenciamento, de no mínimo 04 (quatro) artigos científicos publicados em periódicos indexados no Medline/Pubmed, sendo que ao menos 02 (dois) destes artigos com fator de impacto maior que 1,63 segundo o Journal Citation Reports (JCR).
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento no programa para orientação deverá ser específico e para mestrado. A CCP poderá permitir que um orientador específico, em seu primeiro credenciamento, oriente aluno de doutorado em casos excepcionais após parecer circunstanciado favorável emitido por um membro da CCP ou de um parecerista designado pelo programa.
X.8.2 O docente credenciado como orientador específico poderá orientar no máximo dois alunos por período de credenciamento.
X.8.3 O orientador específico poderá pleitear o credenciamento como pleno somente ao final de ao menos um período de credenciamento como específico, cabendo a CCP analisar o pleito.
X.8.4 Para o credenciamento específico, o docente deverá:
a) Atuar em linha de pesquisa condizente com o programa. A CCP poderá considerar o credenciamento de orientador pleno, cujo linha de pesquisa não se coaduna com as linhas de pesquisa do programa se julgar que o projeto a ser desenvolvido sob sua orientação é relevante e/ou for interesse do programa incluir a linha de pesquisa do orientador.
b) Contribuir com disciplina de interesse do programa.
c) ter produção científica, nos últimos 04 (quatro) anos que antecederam o período de credenciamento, de no mínimo 04 (quatro) artigos científicos publicados em periódicos indexados no Medline/Pubmed, sendo que ao menos 02 (dois) destes artigos com fator de impacto maior que 1,63 segundo o Journal Citation Reports (JCR)
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
X.9.4 A CCP poderá considerar, mediante justificativa circunstanciada e parecer favorável de parecerista por ela designado, o credenciamento como coorientador de docente externo à USP não portador do título de doutor e que tenha reconhecida formação técnica e acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações e que se enquadre nos critérios citados abaixo:
a) atuar em linha de pesquisa condizente com o programa. A CCP poderá considerar o credenciamento de coorientador, cujo linha de pesquisa não se coaduna com as linhas de pesquisa do programa se julgar que o projeto a ser desenvolvido sob sua orientação é relevante e/ou for interesse do programa incluir a linha de pesquisa do coorientador.
b) ter produção científica, nos últimos 04 (quatro) anos que antecederam o período de credenciamento, de no mínimo 04 (quatro) artigos científicos publicados em periódicos indexados no Medline/Pubmed, sendo que ao menos 02 (dois) destes artigos com fator de impacto maior que 1,63 segundo o Journal Citation Reports (JCR)
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Preferencialmente, colaboradores externos à Unidade deverão ter credenciamento específico.
X.10.2 Os pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
X.10.3 O orientador externo à USP poderá orientar mestrados e/ou doutorados, dependendo da experiência e a produção científica do orientador, conforme o parecer circunstanciado.
X.10.4 A CCP poderá descredenciar o orientador externo à USP, mesmo antes do término de seu período de credenciamento, se considerar que:
 Sua situação funcional e/ou o vínculo institucional e/ou regime de trabalho se tornou insatisfatório para exercer a função de orientador de pós-graduação, ou se
 O desempenho acadêmico e científico é insatisfatório ou que não coadunem com as propostas do programa
X.10.5 Quando do desligamento de orientador, antes da titulação dos alunos sob sua orientação, seus alunos serão transferidos para outro orientador pleno do programa, desde que haja a anuência do aluno e do novo orientador.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
XI.1.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de uma dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. Deve-se assegurar que os artigos estejam relacionados ao seu projeto de pesquisa e que sejam apresentados em uma única dissertação, e serem publicados em periódicos indexados (Medline/Pubmed) e com classificação mínima de WebQualis B2 para a Medicina III, pelos critérios CAPES.
XI.1.2 No caso de artigos publicados nos quais há outros autores, além do orientador e do aluno, é necessário o consentimento por escrito dos demais autores para a utilização do(s) artigo na dissertação, no qual deve constar também que estão cientes de que os artigos incluídos na dissertação não poderão ser utilizados em outras dissertações.
XI.1.3 A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
XI.2.1 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos. Deve-se assegurar que os artigos estejam relacionados ao seu projeto de pesquisa e que sejam apresentados em uma única tese, e serem publicados em periódicos indexados (Medline/Pubmed) e com classificação mínima de WebQualis B2 para a Medicina III, pelos critérios CAPES.
XI.2.2 No caso de artigos publicados nos quais há outros autores, além do orientador e do aluno, é necessário o consentimento por escrito dos demais autores para a utilização do(s) artigo na tese, no qual deve constar também que estão cientes de que os artigos incluídos na tese não poderão ser utilizados em outras teses.
XI.2.3 A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT) ” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet. A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
XI.3.1 O depósito da dissertação ou tese será efetuado pelo estudante ou seu representante legal no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.
XI.3.2 Para o Mestrado e Doutorado deve ser entregue 1 (um) único exemplar impresso, preferencialmente em capa dura, e uma cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese.
XI.3.3 No momento do depósito, os estudantes que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), mediante anuência do orientador e requerimento com justificativa, a não disponibilização de versão integral de sua Dissertação ou Tese no Portal da USP. A Dissertação ou Tese será então mantida em acervo reservado pelo período solicitado, podendo ser até dois anos e renovável uma vez por igual período.
XI.3.4 No ato do depósito o estudante ou seu representante legal deverão anexar o comprovante de submissão do artigo referente a dissertação ou tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas na língua em que foram publicados.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em espanhol por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Medicina (Clínica Cirúrgica), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Medicina (Clínica Cirúrgica), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Análise Comissão de Ética
Os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos devem ser submetidos à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa ou órgão equivalente, devidamente credenciado. Os projetos que envolvam experimentação animal devem ser apreciados pelas comissões de ética em experimentação animal (CEUA/CONCEA) ou órgão equivalente.
Os alunos deverão apresentar à CCP o certificado de aprovação dos comitês de ética referentes aos seus projetos de pesquisa para a dissertação ou tese, no máximo até 180 dias após sua matrícula.
Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado de aprovação deverão ser analisadas pela CCP mediante apresentação de justificativa do orientador e aluno, que determinará novo prazo para a apresentação da aprovação pelo comitê de ética.
Caso o aluno não obtenha aprovação de seu projeto nas Comissões de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissões equivalentes de outra Unidade da USP, ou outra instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente, ou dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética pela CPG da FMRP, ele deverá apresentar novo projeto à CCP, obedecendo aos prazos regulamentares estabelecidos para o curso no qual está matriculado, caso contrário não poderá depositar e defender sua dissertação ou tese e será automaticamente desligado do programa.
XV.2 Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.