D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6960, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7737/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5722/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 01 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Medicina (Clínica Cirúrgica), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5722, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.14093.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MEDICINA (CLÍNICA CIRÚRGICA) DA FMRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP é formada por 4 (quatro) membros titulares, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

Todos os membros, com exceção dos membros discentes, deverão ser orientadores plenos credenciados no programa.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II. 1 Proficiência em língua estrangeira

II.1.1 A proficiência em inglês será exigida no ato da inscrição no processo seletivo para todos os candidatos, conforme item V deste Regulamento.

II.1.2 Para os candidatos estrangeiros será exigida também a proficiência em português no ato da inscrição, obedecendo os critérios do item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

II.2.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa e do Currículo, o tempo de arguição e de resposta, para o curso de Mestrado constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 Para a seleção dos alunos de Mestrado serão considerados os seguintes critérios:

II.2.2.1 Análise do curriculum vitae. O curriculum vitae receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final.

II.2.2.1.1 Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o curso de Mestrado são: Histórico escolar da graduação, a participação em atividades extracurriculares na graduação, participação em monitorias na graduação, participações em eventos científicos, realização de cursos de especialização ou aprimoramento após a graduação e outras atividades e realizações do candidato. Os pesos de cada critério serão descritos em edital publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2.2 Análise do projeto de pesquisa, tanto na sua forma quanto no conteúdo. Será considerada a proposta científica, a metodologia, a viabilidade e a sua integração nas linhas de pesquisa do programa. O projeto de pesquisa receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final.

II.2.2.3 Arguição visando o esclarecimento de informações contidas no curriculum vitae e o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado.

II.2.3 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado

II.3.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Doutorado, constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 Para a seleção dos alunos de Doutorado serão considerados os seguintes critérios:

II.3.2.1 Análise do curriculum vitae. O curriculum vitae receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final.

II.3.2.1.1 Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o curso de Doutorado são: Histórico no Curso de Mestrado, publicações resultantes da dissertação do mestrado, publicação de artigos de cunho científico, didático ou cultural durante o mestrado, participações em eventos científicos durante o mestrado, participação em atividades relacionadas ao ensino de graduação durante o mestrado, e outras atividades e realizações do candidato. Os pesos de cada critério serão descritos em edital publicado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2.2 Análise do projeto de pesquisa, tanto na sua forma quanto no conteúdo. Será considerada a proposta científica, a metodologia, a viabilidade e a sua integração nas linhas de pesquisa do programa. O projeto de pesquisa receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final.

II.3.2.3 Arguição visando o esclarecimento de informações contidas no curriculum vitae e o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado.

II.3.3 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, a nota de cada item, os pesos dos critérios, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa, o tempo de arguição e de resposta, para os cursos de Doutorado Direto, constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre, disponibilizado na Página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2 Para a seleção dos alunos de Doutorado Direto serão considerados os seguintes critérios:

II.4.2.1 Análise do projeto de pesquisa. A análise do projeto será feita tanto em sua forma como em seu conteúdo considerando a proposta científica, o objetivo, a metodologia e a integração do projeto com as linhas de pesquisa do programa O projeto de pesquisa receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final.

II.4.2.2 Análise do curriculum vitae. O curriculum vitae receberá pontuação de zero a dez e terá ponderação na nota e classificação final.

II.4.2.2.1 Os critérios de avaliação do curriculum vitae para o curso de Doutorado Direto são: Histórico escolar da graduação, a participação em atividades extracurriculares na graduação, participação em monitorias na graduação, participações em eventos científicos durante e após a graduação, realização de cursos de especialização ou aprimoramento após a graduação, a realização de iniciação científica, a publicações de artigos de cunho científico conforme item II.4.2.2.2, publicações de cunho didático conforme item II.4.2.2.3, participações em eventos científicos, e outras atividades e realizações do candidato. Os pesos de cada critério serão descritos em edital publicado na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.4.2.2.2 Publicações de artigos de cunho científico. É condição necessária que o candidato apresente ao menos um artigo como primeiro autor ou dois artigos como coautor em revista científica nacional ou internacional arbitrada por pares, indexada no Medline/Pubmed, publicado ou aceito para publicação, e que tenha resultado de atividade de pesquisa.

II.4.2.2.3 Publicação de cunho didático. Considerar-se-á publicação de cunho didático, como autor ou coautor, os capítulos em livros didáticos do ensino superior, ou artigos de revisão em revista nacional ou internacional arbitrada por pares, indexada no Medline/Pubmed, publicado ou aceito para publicação.

II.4.2.3 Arguição visando o esclarecimento de informações contidas no curriculum vitae e o conhecimento do aluno sobre o projeto apresentado.

II.4.3 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado Direto, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de doutorado direto, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de créditos, assim distribuídas:

– no mínimo 20 (vinte) unidades de créditos em disciplinas.
– 76 (setenta e seis) unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador de título mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar pelo menos 182 (cento e oitenta e duas) unidades de créditos assim distribuídos:

– no mínimo 20 (vinte) unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas.
– 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da tese.

IV.3 O estudante de Doutorado Direto, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar pelo menos 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos assim distribuídos:

– no mínimo 30 (trinta) unidades de créditos deverão ser obtidas em disciplinas.
– 162 (cento e sessenta e duas) unidades de crédito deverão ser obtidas na elaboração da tese.

IV.4 A critério da CCP, poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto), para os alunos que realizarem as atividades descritas no item XVII.1 deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Serão aceitos os seguintes exames de proficiência em língua inglesa para os alunos cujo idioma do país de origem não seja o inglês: TEAP, TOEFL, IELTS, CAMBRIDGE e MICHIGAN.

V.2 Para o mestrado serão considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% da nota máxima do exame realizados até cinco anos da data de inscrição no processo seletivo.

V.3 Para o doutorado e doutorado direto serão considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima do exame realizados até cinco anos da data de inscrição no processo seletivo.

V.4 Outros exames e respectivas notas mínimas, diferentes para Mestrado e Doutorado, poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do candidato.

V.5 Para os alunos estrangeiros inscritos no Mestrado ou Doutorado Direto será aceito para o exame de proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio de apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, o nível de proficiência mínimo de “Intermediário Superior” realizados até cinco anos da data de inscrição no processo seletivo.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar proficiência em língua portuguesa no Mestrado não será exigido novo exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 A CCP definirá o elenco de disciplinas do programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

VI.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP e de acordo com o artigo 69 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

VI.3 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VI.4 As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de mestrado, de doutorado e de doutorado direto e tem como objetivos avaliar a maturidade didática científica do aluno e o desenvolvimento do seu projeto.

VIII.2 O aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 18 (dezoito) meses para o mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para doutorado e 30 (trinta) meses para o doutorado direto, contados matriculado início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.3 Para realização do exame, o aluno deverá completar 10 (dez) créditos em disciplinas para o Mestrado, 10 (dez) créditos para o Doutorado e 15 (quinze) créditos para o Doutorado Direto.

VIII.4 O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.5 O aluno que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme o artigo 52, item V, do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6 O aluno deverá apresentar com 20 dias de antecedência da data do exame 4 cópias da monografia junto a CCP contendo o estado da arte de seu projeto e a metodologia empregada.

VIII.7 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto o exame consistirá de uma aula expositiva da monografia com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora composta pelo orientador e por mais dois professores credenciados em Programas de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo e com titulação mínima de doutor, designados pela CCP. A arguição não deverá ultrapassar 3 horas tanto para o Mestrado como para o Doutorado.

VIII.8 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. Este segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Poderão ser permitidas transferências de áreas de concentração e de curso na mesma área de concentração, com aproveitamento dos créditos já obtidos.

IX.2 As transferências de curso poderão ser: de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou de Doutorado Direto para Doutorado.

IX.3 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão formal e consensual da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a transferência de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias instruído(a) dos seguintes documentos:

– Parecer circunstanciado do orientador, com anuência do aluno, justificando o pedido.
– Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma.

IX.4 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.5 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, a comprovação de realização do exame de proficiência em língua inglesa, obedecendo a pontuação mínima exigida para o novo curso ou área de concentração, conforme item V deste Regulamento, bem como para língua portuguesa (para estrangeiros). Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.6 Deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.

IX.7 Para início de contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa de acordo com o artigo 54 parágrafo 2º do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno também poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto) pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

X.2 O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno.

X.3 As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios semestrais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.

X.4 A entrega do relatório deverá ser feita até o dia 15 dos meses de junho e dezembro de cada ano na secretaria do programa.

X.5 Na avaliação do relatório serão levados em conta os créditos obtidos, o progresso do trabalho, a forma de apresentação e o cronograma estabelecido pelo orientador.

X.6 O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se:

a) o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou se dois relatórios não forem aprovados;

b) por falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.7 O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP. A deliberação de desligamento do aluno pela CCP deverá ser encaminhada a CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.3 O credenciamento e recredenciamento dos orientadores será válido pelo prazo de 3 (três) anos.

XI.4 Para o credenciamento ou recredenciamento como Orientador Pleno, o orientador deverá apresentar os seguintes itens:

– Linha de pesquisa condizente com o Programa;
– Contribuição com disciplinas de interesse do Programa;
– Produção científica de no mínimo 3 (três) artigos científicos em periódicos com fator de impacto maior ou igual 1,0 (um) nos últimos 3 (três) anos;
– Condições de financiamento que viabilizem a condução de sua linha de pesquisa.
– O Orientador será considerado Pleno por apresentar as condições mínimas exigidas, associado ao escore da quantidade e qualidade da sua produção cientifica considerando: impacto da revista, posição na colocação dos autores (primeiro ou autor endereçado), obtenção de fomento para pesquisa com agencias financiadoras.

XI.5 Para o recredenciamento, para o orientador considerado Pleno ou Colaborador, também será levado em conta a existência de pelo menos 1 aluno titulado e 1 trabalho publicado em revista indexada no Medline/Pubmed derivado de tese ou dissertação por ele orientada no último período de credenciamento conforme artigo 85 do Regimento da Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

XI.6 Poderão ser aceitos credenciamentos específicos mediante solicitação, seguindo os mesmos critérios dos orientadores plenos.

XI.7 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez), sendo também permitidas 3 (três) coorientações.

XI.8 A coorientação será possível para alunos em nível de Mestrado e Doutorado, desde que seja perfeitamente justificada para cada caso específico. O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até oitenta por cento do prazo regulamentar do Mestrado (28 meses), do Doutorado (38 meses) e Doutorado Direto (48 meses). O coorientador deverá satisfazer os critérios de credenciamento de orientadores do programa.

XI.9 O credenciamento de orientadores externos à USP será avaliado pela CCP e deverá ser credenciamento específico obedecendo, no mínimo, os critérios de credenciamento de orientadores do programa. A CCP observará também os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
– Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
– Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
– Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRP-USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices;
– Manuscrito de publicação submetido em revista indexada no Medline/PUBMED, sendo este um quesito mandatório para o depósito da dissertação de mestrado.

XII.2 – O aluno de mestrado terá a possibilidade de defender a dissertação de mestrado na forma de coletânea de artigos publicados desde que estejam de acordo com o seu projeto original de pesquisa que foram publicados a partir da data de entrada do programa de pós-graduação e deve obedecer os seguintes critérios:

(a) O aluno e orientador devem garantir que cada artigo seja apresentado em uma única dissertação

(b) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa.

(c) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright.

(d) No caso de artigos publicados o aluno e o orientador devem figurar como autores dos artigos

(e) No caso de artigos publicados nos quais há outros autores além do orientador e do aluno é necessário o consentimento por escrito dos demais autores para a utilização do artigo na dissertação. Neste consentimento deve constar também que estão cientes de que não poderão utilizar os artigos em outras dissertações ou teses.

(f) Todo o texto da dissertação deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XII.3 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices
– Manuscrito de publicação submetido em revista indexada no Medline/PUBMED, sendo este um quesito mandatório para o depósito da tese de doutorado.

XII.4 – O aluno de doutorado e doutorado direto terá a possibilidade de defender a tese de doutorado na forma de coletânea de artigos publicados desde que estejam de acordo com o seu projeto original de pesquisa que foram publicados a partir da data de entrada do programa de pós- graduação e deve obedecer os seguintes critérios:

(a) O aluno e orientador devem garantir que cada artigo seja apresentado em uma única tese e o aluno figure como autor principal ou coautor em todos.

(b) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e estes devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa.

(c) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright.

(d) No caso de artigos publicados o aluno e o orientador devem figurar como autores dos artigos.

(e) No caso de artigos publicados nos quais há outros autores além do orientador e do aluno é necessário o consentimento por escrito dos demais autores para a utilização do artigo na dissertação. Neste consentimento deve constar também que estão cientes de que não poderão utilizar os artigos em outras dissertações ou teses.

(f) Todo o texto da Tese deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma.

XII.5 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o do último dia do seu prazo regimental.

XII.6 Documentação a ser entregue pelo aluno na secretaria da CCP quando do depósito da Dissertação ou Tese na CPG:

Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado e Doutorado Direto:

-Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno, pelo orientador e coordenador do programa.
– cópia de parecer do orientador certificando que o orientando está apto à defesa;
– lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora, contendo sugestão para a indicação da CPG de doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
– Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital. A critério dos membros da Comissão, podem ser solicitados volumes impressos com igual conteúdo.
– comprovante de submissão de revista indexada no Medline/PUBMED de um trabalho enviado para publicação, resultante da dissertação/tese e cópia do trabalho.

XII.5 Após a defesa de Dissertação/Tese, os alunos devem divulgar seu trabalho, ou parte dele na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD).

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, conforme descrição no item X deste Regulamento. Os relatórios devem conter as atividades exercidas durante o período, as disciplinas cursadas, os resultados obtidos e a programação para o semestre seguinte. O orientador e a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) avaliarão o relatório e emitirão parecer aprovando ou reprovando o relatório. Para ser considerado aprovado este relatório deverá receber a aprovação tanto do orientador como da CCP.

XIII.2 No caso de reprovação de um relatório o aluno deverá apresentar novo relatório no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da entrega do relatório reprovado.

XIII.3 O aluno que tiver dois relatórios consecutivos reprovados estará automaticamente desligado do programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Medicina (Clínica Cirúrgica).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Medicina (Clínica Cirúrgica).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado Direto. As atividades aceitas para esse fim são:

XVII.1.2 Trabalho completo publicado em revista nacional ou internacional indexada no Medline/Pubmed – 4 créditos se o aluno figurar como 1º autor.

XVII.1.3 Publicação de trabalho completo em anais (ou similares) – 1 crédito se o aluno figurar como 1º autor.

XVII.1.4 Livro ou capítulo de livro – 1 crédito por capítulo sendo concedidos no máximo 2 créditos para este item a um mesmo estudante, durante o curso se o aluno figurar como autor

XVII.1.5 Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e tenha o aluno como primeiro autor. Será atribuído 1 crédito por participação, sendo concedidos no máximo 2 créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso.

XVII.1.6 Depósito de patente – 4 créditos.

XVII.1.7 Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 3 créditos.

XVII.1.8 Para fins de atribuição de créditos especiais, as atividades relacionadas nos incisos deste artigo deverão ser exercidas e comprovadas no período em que o aluno estiver regularmente matriculado no curso e só serão considerados quando o aluno for autor e o tema seja pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.2 Análise Comissão de Ética

Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP, ou outra instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

São disciplinas obrigatórias para mestrado, doutorado e doutorado direto:

– RCA5804 – Bioestatística Básica
– RCA5785 – Redação Científica

XVII.4 Relatórios

Os relatórios deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 15 nos meses de junho e dezembro de cada ano na secretaria do programa.

Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.