D.O.E.: 22/12/2005 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5284, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005

(Revogada pela Resolução CoPGr 5443/2008)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4572/1998 e  4665/1999)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades “Ensino de Ciências” – Modalidades: Física, Química e Biologia.

O Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 05.10.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.12.2005, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A Universidade de São Paulo, com o objetivo de completar e aperfeiçoar a formação dos diplomados em cursos de graduação bem como estimular a pesquisa e o ensino científico em geral, manterá um programa de Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências, através de seus Institutos de Física, de Química, de Biociências e da Faculdade de Educação.

Artigo 2º – A Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências compreenderá três áreas temáticas: Ensino de Física, Ensino de Química e Ensino de Biologia.

Artigo 3º – A Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências compreenderá a formação de mestrado que leva ao grau de mestre.

Artigo 4º – A Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências, será coordenada por uma Comissão de Pós-Graduação Interunidades (CPGI) nos termos do artigo 112 do Regimento Geral da USP.

§ 1º – A CPGI é constituída de:

I – 2 (dois) docentes do Instituto de Física, em efetivo exercício e orientadores do programa, portadores de, no mínimo, título de doutor;

II – 2 (dois) docentes do Instituto de Química, em efetivo exercício e orientadores do programa, portadores de, no mínimo, título de doutor.

III – 2 (dois) docentes do Instituto de Biociências, em efetivo exercício e orientadores do programa, portadores de, no mínimo, título de doutor.

IV – 2 (dois) docentes da Faculdade de Educação, em efetivo exercício e orientadores do programa, portadores de, no mínimo, título de doutor.

V – 2 (dois) representantes dos alunos de Pós-Graduação Interunidades em Ensino de Ciências, regularmente matriculados no programa, não vinculados ao corpo docente da Universidade.

§ 2º – Os membros de que tratam os incisos I, II, III e IV serão indicados respectivamente pela Congregação do Instituto de Física, do Instituto de Química, do Instituto de Biociências e da Faculdade de Educação e terão mandato de três anos, permitida a recondução.

§ 3º – Os representantes discentes serão eleitos por seus pares e terão mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 4º – Para cada um dos membros da CPGI será eleito um membro suplente cujo mandato coincide com o do membro titular.

Artigo 5º – A eleição do Presidente da CPGI e de seu suplente se fará entre seus membros.

Parágrafo único – Será de 2 (dois) anos o mandato do Presidente e de seu suplente, admitida a recondução.

Artigo 6º – O Instituto de Física será a unidade responsável pela gestão administrativa e financeira do Programa.

Artigo 7º – O programa de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 8º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos na dissertação.

§ 1º – No mínimo 16 (dezesseis) créditos relativos a disciplinas deverão corresponder a estudos na área pedagógica.,

§ 2º – No mínimo 16 (dezesseis) créditos relativos a disciplinas deverão corresponder a estudos na área de física, química ou biologia.

Artigo 9º – Os alunos regularmente matriculados terão 90 (noventa) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 10 – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 45724665, de 05.06.1998 e 12.05.1999, respectivamente (Processo 72.1.7842.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 19 de dezembro de 2005.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor pro tempore

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral