D.O.E.: 26/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7856/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6110/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil da Escola Politécnica.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6110, de 15 de maio de 2012 (Processo 2012.1.4358.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL DA EP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares três orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro, o suplente do Coordenador; além de um representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida como parte dos requisitos de ingresso, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para ingresso no Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou na secretaria de pós-graduação);
– Cópia de documento de identidade;
– Curriculum Vitae;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, de um exame oral e do seu Curriculum Vitae.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os pesos atribuídos aos itens avaliados serão divulgados em Edital de Seleção, elaborado pela CCP, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média superior ou igual a sete (7,0), após se submeterem às avaliações exigidas pelo Edital de Seleção.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil, o prazo para depósito do trabalho de conclusão é de até 30 (trinta) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 48 (quarenta e oito) créditos referentes ao trabalho de conclusão.

IV.2 Poderão ser concedidas, como créditos especiais, no máximo 16 (dezesseis) unidades de crédito. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em Inglês.

Somente serão aceitos certificados válidos, ou seja, dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem, a serem apresentados até a data da primeira matrícula no Programa.

Será aceito um dos seguintes certificados: a) Test of English as Foreign Language – TOEFL (Institutional Testing Program – ITP) ou Internet‐Based‐Test – IBT; b) International English Language Testing System – IELTS; c) Certificate in Advanced English – CAE ou Certificate of Proficiency in English – CPE (University of Cambridge).

A pontuação mínima exigida para cada certificado será especificada no Edital de Seleção, a ser divulgado na página do Programa na Internet.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, a ser comprovada em até 90 dias após a data da primeira matrícula. Serão aceitos ainda certificados emitidos pela FFLCH-USP, com nota mínima de 50% do valor da prova.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do aluno.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser orientador pleno credenciado no Programa quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração;

VI.3 O professor responsável proponente de disciplina nova ou, no caso de recredenciamento, responsável por disciplina já existente, deverá encaminhar à CCP: a) Formulário padronizado preenchido; b) Currículo Lattes/CNPq atualizado do(s) professor(es) responsável(is); c) Justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina, inclusive quanto à adequação da disciplina ao perfil técnico e científico do docente.

VI.4 A disciplina proposta deverá apresentar coerência com as linhas de pesquisa do Programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno; bibliografia pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e coerentes com a distribuição de carga horária.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, condicionada à aprovação da CCP antes da data do início das aulas.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 05 (cinco) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 Admite-se ainda o cancelamento por motivo de força maior, desde que devidamente justificado e aprovado pelos colegiados envolvidos: CCP, CPG e CoPGr.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 O Exame de Qualificação não será exigido para o curso de Mestrado Profissional.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:

a) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet;
b) houver a reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

X.2 O aluno que tiver seu projeto de pesquisa ou relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo projeto ou relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.3 Será permitida a oitiva do aluno para oportunidade de manifestação, nas circunstâncias acima.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES
Consideram-se orientadores plenos os docentes credenciados pelo Programa para o conjunto de atividades docentes de pós-graduação, como ministrar disciplinas e orientar alunos, sem restrições. Orientador específico é aquele que se credencia exclusivamente para orientar a pesquisa de um determinado aluno.

XI.1 O prazo de credenciamento ou recredenciamento (renovação de credenciamento) dos orientadores será de três (3) anos.

XI.2 Credenciamento inicial:

Deverá ser encaminhado pedido à CCP, composto por:

a) Formulário padronizado preenchido;
b) Currículo Lattes/CNPq atualizado (há no máximo seis meses).

XI.3 Recredenciamento:

Além dos requisitos listados em XI.2, no recredenciamento do orientador, deverão ser considerados ainda os seguintes indicadores, relativos aos últimos três anos: número de alunos por ele titulados no período; número de alunos egressos no período sem titulação (evasão); produção técnica e científica derivada das pesquisas por ele orientadas; atividades profissionais relevantes.

XI.4 Credenciamento específico: em caráter excepcional, considerando a importância da especialidade do solicitante para a formação do pós‐graduando e para a abrangência do programa, a CCP poderá credenciar como orientador específico o docente que apresente uma produção técnica e científica qualificada; nesse caso, além dos requisitos anteriores, também deve ser apresentado o projeto de pesquisa do aluno; admitem‐se apenas até quatro orientações específicas em andamento por docente.

XI.5 Credenciamento de orientador externo: será admitido para o caso de credenciamentos específicos, atendendo aos critérios seguintes: justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação; identificação do vínculo do interessado (ex.: jovem pesquisador) mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; demonstrar a infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamento); demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação; período de orientação; curriculum vitae do candidato, devendo constar eventuais orientações ou coorientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.

XI.6 Coorientação:

Não se aplica.

XI.7 Avaliação das solicitações de credenciamento ou recredenciamento: será realizada com base na produção do interessado, examinada objetivamente quanto aos seguintes quesitos:

a) Excelência de sua produção técnica e científica, expressa por livros ou capítulos de livro, patentes depositadas, artigos em periódicos nacionais com seletivo critério editorial, artigos em periódicos científicos internacionais;

b) Coordenação e/ou participação do docente em projetos de pesquisa;

c) Participação continuada nos congressos nacionais e internacionais de sua área, por meio da publicação de artigos, participação em comissão científica ou comissão organizadora;

d) Atuação profissional do docente em temas relacionados.

Na análise do Currículo Lattes, além dos aspectos mencionados acima, serão também avaliados os dados relativos a: orientação de alunos de iniciação científica, bolsistas ou não; bolsas não institucionais obtidas (FAPESP, Fundações, Empresas); supervisões de pós‐doutorado; projetos de Pesquisa em andamento com valores obtidos e prazos de execução; contratos de pesquisa, consultoria, prestação de serviço ou curso de extensão; existência de convênios internacionais; cooperações de pesquisa com instituições nacionais ou internacionais; organização de visitas de professores/pesquisadores estrangeiros; visitas realizadas a Universidades e Centros de Pesquisa de destaque.

XI.8 Será admitido o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador; os docentes que estiverem credenciados em mais de um Programa devem observar esse número máximo para o conjunto de todas as orientações em todos os programas de que participam.

XI.9 Critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores

XI.9.1 Será considerado apto ao credenciamento como Orientador Pleno o Docente que obtiver, no período de três anos anteriores à solicitação, no mínimo, 30 pontos decorrentes da realização dos itens listados na Tabela apresentada ao final deste item XI.

XI.9.2 Recredenciamento: será considerado apto ao recredenciamento como Orientador Pleno o Docente que obtiver, no período de três anos anteriores à solicitação, no mínimo, 60 pontos decorrentes da realização dos itens listados na Tabela apresentada ao final deste Capítulo XI do presente Regulamento.

Tabela de pontos para Credenciamento ou Recredenciamento de Docentes
Livros – 20 pontos por livro
Capítulos de livro – 10 pontos por capítulo
Patentes depositadas – 20 pontos por patente
Artigos técnicos, manuais técnicos ou publicações técnicas: 10 pontos por artigo
Artigos em periódicos científicos – 20 pontos por artigo
Artigos em periódicos científicos internacionais – 30 pontos por artigo
Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa – 10 pontos por projeto
Participação em congressos nacionais e/ou internacionais (em média, no mínimo, uma por ano) – 10 pontos
Atuação profissional em temas relacionados – 10 pontos
Outros itens do Currículo Lattes (mediante justificativa) – 10 pontos

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO

XII.1 O Trabalho de Conclusão de Mestrado poderá ter os seguintes formatos:

a) Dissertação – segundo formato e estrutura definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso – Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet;

b) Coletânea de artigos em periódicos – opção que deve atender a exigências adicionais:

(i) Assegurar que cada artigo seja apresentado em um único trabalho de conclusão, Dissertação ou Tese (com declaração formal de ciência e autorização de possíveis coautores), e que o aluno figure como autor principal ou coautor em todos; (ii) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa; (iii) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright; (iv) todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma; (v) os artigos devem ter o orientador como um de seus coautores;

c) Pedido de patente – relatório de pesquisa com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado dos documentos envolvidos no pedido de patente em foco;

d) Desenvolvimento de aplicativos e materiais didáticos ou instrucionais – relatório de pesquisa com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado dos produtos didáticos ou instrucionais e exemplos ou experimentos envolvendo sua aplicação;

e) Desenvolvimento de produtos, processos ou técnicas – relatório de pesquisa com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado da descrição detalhada dos produtos, processos ou técnicas e de exemplos ou experimentos envolvendo sua aplicação;

f) Projeto de aplicação, adequação ou inovação tecnológica – relatório de pesquisa com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado da descrição detalhada do projeto realizado e de exemplos ou experimentos envolvendo sua realização.

De modo a permitir sua avaliação, em todos esses formatos, devem constar itens obrigatórios, como capa e contracapa, resumos em português e inglês, contexto, justificativa, análise e conclusões.

XII.2 A CCP aprovará, mediante justificativa fundamentada pelo projeto de pesquisa do aluno, o formato e demais condições para o formato escolhido, sempre com a anuência explícita do orientador. E ainda, para qualquer das opções acima, a CCP poderá propor as formas de apresentação e justificativa coerentes com o formato de trabalho de conclusão escolhido.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo aluno na Secretaria do Programa até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos do trabalho de conclusão, sendo 4 (quatro) encadernados e 1 (um) sem encadernação, além de cópia do trabalho de conclusão em formato PDF e seu resumo em formato DOC, em meio digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de formulário assinado pelo orientador, certificando que o trabalho está apto à defesa.

XII.5 Uma vez cumpridas as exigências regimentais, a CCP encaminhará à CPG a sugestão da composição da comissão julgadora do trabalho de conclusão do aluno, que contará com o orientador como membro votante e presidente da referida comissão.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os alunos serão avaliados semestralmente por meio de seus relatórios de atividades; ver item XVII.3 deste Regulamento.

XIII.2 Em data estipulada pelo Programa, os alunos terão seus projetos de pesquisa avaliados por uma comissão definida pela CCP; a aprovação do projeto de pesquisa será obrigatória e condicionará a permanência do aluno no Programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, os Trabalhos de Conclusão deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 Os Trabalhos de Conclusão poderão ser redigidos e defendidos em português ou inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

XVII.1.1 Poderão, a juízo da CCP, ser computados no total de créditos exigidos em disciplinas, créditos especiais decorrentes de outras atividades desenvolvidas pelo aluno, no período em que estiver regularmente matriculado no Programa, limitados a 16 (dezesseis) créditos.

XVII.1.2 As atividades previstas e o limite máximo de créditos a serem atribuídos em cada atividade são:

a) artigo completo publicado em periódico internacional indexado: até 8 créditos;
b) artigo completo publicado em periódico nacional com seletivo critério editorial: até 4 créditos;
c) artigo completo publicado e apresentado em anais de congressos científicos nacionais: até 2 créditos;
d) artigo completo publicado e apresentado em anais de congressos científicos internacionais: até 4 créditos;
e) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de pesquisa do aluno: até 4 créditos;
f) capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: até 4 créditos;
g) concessão ou licenciamento de patentes: até 8 créditos;
h) participação em atividades programadas pela Coordenação do Programa, tais como conferências proferidas por visitantes ou convidados externos, seminários de metodologia de pesquisa e demais atividades definidas a cada período (serão controladas a frequência e a participação efetiva dos discentes, além de realizada a avaliação individual de cada participante pela CCP ou pelos responsáveis pela atividade): até 4 créditos, para todo o conjunto de atividades no período de realização do Programa.
i) participação no PAE, Programa de Aperfeiçoamento de Ensino: até 4 créditos.

XVII.1.3 Os créditos referentes às atividades dos itens a) até g) somente serão considerados quando tiverem tema diretamente relacionado ao trabalho de conclusão do aluno e, no caso de publicações ou patentes, que o aluno seja o primeiro autor e seu orientador estiver entre os coautores; também deverá ser atribuída coautoria a outros docentes do programa, quando estes estiverem envolvidos na realização das atividades em questão.

XVII.2 Disciplinas

XVII.2.1 As disciplinas para o Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil constarão na página eletrônica do Programa.

XVII.2.2 O aluno cursará disciplinas totalizando no mínimo 48 créditos.

XVII.3 Relatórios

XVII.3.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos formatos e prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet.

XVII.3.2 Todo relatório deverá estar validado e assinado pelo orientador, contendo pelo menos os seguintes elementos:

– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.3.3 Os relatórios, conforme o respectivo período, deverão conter:

– Primeiro Relatório Semestral – Projeto de Pesquisa;
– Segundo Relatório Semestral: apresentação do Projeto de Pesquisa, na forma de seminário;
– Terceiro Relatório Semestral: entrega de texto preliminar do Trabalho de Conclusão, com a parte da pesquisa já desenvolvida e sua apresentação perante uma comissão designada pela CCP;
– Quarto Relatório Semestral: entrega de texto preliminar do Trabalho de Conclusão, atualizado.

XVII.3.4 A não validação do relatório pelo orientador exigirá a sua reapresentação dentro do prazo máximo de 60 dias. Em caso de uma reprovação definitiva de qualquer um dos relatórios, o desempenho do Aluno será considerado insatisfatório, podendo levar ao seu desligamento do Curso.