D.O.E.: 30/10/2019 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7856, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019

(Revogada pela Resolução CoPGr 8329/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 6995/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 16/10/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6995, de 25/11/2014 (Processo 12.1.4358.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de outubro de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MESTRADO PROFISSIONAL EM INOVAÇÃO NA CONSTRUÇÃO CIVIL – EP

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares três orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro, o suplente do Coordenador; além de um representante discente, tendo cada membro titular seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida como parte dos requisitos de ingresso, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para ingresso no Mestrado
Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou na secretaria de pós-graduação);
– Cópia de documento de identidade;
– Curriculum Vitae;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, por meio de uma prova escrita, de um exame oral e do seu Curriculum Vitae.
O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita e os pesos atribuídos aos itens avaliados serão divulgados em Edital de Seleção, elaborado pela CCP, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem média superior ou igual a sete (7,0), após se submeterem às avaliações exigidas pelo Edital de Seleção.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil, o prazo para depósito do trabalho de conclusão é de até 30 (trinta) meses.
III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O aluno de Mestrado deverá integralizar um mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas e 48 (quarenta e oito) créditos referentes ao trabalho de conclusão.
IV.2 Disciplinas
As disciplinas para o Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil constarão na página eletrônica do Programa.
IV.3 Créditos Especiais
IV.3.1 Poderão, a juízo da CCP, ser computados no total de créditos exigidos em disciplinas, créditos especiais decorrentes de outras atividades desenvolvidas pelo aluno, no período em que estiver regularmente matriculado no Programa, limitados a 16 (dezesseis) créditos.
IV.3.2 As atividades previstas e o limite máximo de créditos a serem atribuídos em cada atividade são:
a) artigo completo publicado em periódico internacional indexado: até 8 créditos;
b) artigo completo publicado em periódico nacional com seletivo critério editorial: até 4 créditos;
c) artigo completo publicado e apresentado em anais de congressos científicos nacionais: até 2 créditos;
d) artigo completo publicado e apresentado em anais de congressos científicos internacionais: até 4 créditos;
e) livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e pertinente ao projeto de pesquisa do aluno: até 4 créditos;
f) capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais ou internacionais: até 4 créditos;
g) concessão ou licenciamento de patentes: até 8 créditos;
h) participação em atividades programadas pela Coordenação do Programa, tais como conferências proferidas por visitantes ou convidados externos, seminários de metodologia de pesquisa e demais atividades definidas a cada período (serão controladas a frequência e a participação efetiva dos discentes, além de realizada a avaliação individual de cada participante pela CCP ou pelos responsáveis pela atividade): até 4 créditos, para todo o conjunto de atividades no período de realização do Programa.
i) participação no PAE, Programa de Aperfeiçoamento de Ensino: até 4 créditos.
IV.3.3 Os créditos referentes às atividades dos itens a) até g) somente serão considerados quando tiverem tema diretamente relacionado ao trabalho de conclusão do aluno e, no caso de publicações ou patentes, que o aluno seja o primeiro autor e seu orientador estiver entre os coautores; também deverá ser atribuída coautoria a outros docentes do programa, quando estes estiverem envolvidos na realização das atividades em questão.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa.
Somente serão aceitos certificados válidos, ou seja, dentro da validade estabelecida pelas instituições que os emitem, a serem apresentados até a data da primeira matrícula no Programa.
Os seguintes certificados são aceitos: a) Test of English as Foreign Language – TOEFL (Institutional Testing Program – ITP) ou Internet‐Based‐Test – IBT; b) International English Language Testing System – IELTS; c) Certificate in Advanced English – CAE ou Certificate of Proficiency in English – CPE (University of Cambridge).
A pontuação mínima exigida para cada certificado será especificada no Edital de Seleção, a ser divulgado na página do Programa na Internet.
V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior, a ser comprovada em até 90 (noventa) dias após a data da primeira matrícula. Serão aceitos ainda certificados emitidos pela FFLCH-USP, com nota mínima de 50% do valor da prova. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do aluno.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
VI.1.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
VI.1.2 O professor responsável proponente de disciplina nova ou, no caso de recredenciamento, responsável por disciplina já existente, deverá encaminhar à CCP: a) Formulário padronizado preenchido; b) Currículo Lattes/CNPq atualizado do(s) professor(es) responsável(is); c) Justificativa para o credenciamento ou recredenciamento da disciplina, incluindo argumentos quanto à adequação da disciplina ao perfil técnico e científico do docente e a coerência com as linhas de pesquisa do programa.
VI.1.3 O programa da disciplina proposta deverá apresentar justificativa para a sua proposição, coerência com as linhas de pesquisa do Programa; objetivos claros e bem definidos para a formação do aluno; bibliografia pertinente e atualizada; critérios de avaliação objetivos e coerentes com a distribuição de carga horária.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, condicionada à aprovação da CCP, antes da data do início das aulas.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 05 (cinco) alunos regularmente matriculados inscritos, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
VI.2.4 Admite-se ainda o cancelamento por motivo de força maior, desde que devidamente justificado e aprovado pelos colegiados envolvidos: CCP, CPG e CoPGr.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O Exame de Qualificação não será exigido para o curso de Mestrado Profissional.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os alunos de Mestrado serão avaliados por meio de seus relatórios de atividades.
IX.2 O relatório deve ser encaminhado à CCP pelo orientador, com seu parecer.
IX.3 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo aos formatos e prazos fixados pela CCP e divulgados na Página do Programa na Internet.
IX.4 Os relatórios dos alunos de mestrado, conforme o respectivo período, deverão conter:
– Primeiro Relatório Semestral – Projeto de Pesquisa, com parecer do orientador;
– Segundo Relatório Semestral: apresentação do Projeto de Pesquisa atualizado, na forma de seminário perante uma comissão examinadora designada pela CCP;
– Terceiro Relatório Semestral: entrega de texto preliminar do Trabalho de Conclusão, com a parte da pesquisa desenvolvida e sua apresentação perante uma comissão examinadora designada pela CCP;
– Quarto Relatório Semestral: entrega de texto preliminar do Trabalho de Conclusão, atualizado, com parecer do orientador. Por ocasião da entrega do quarto relatório semestral, exige-se a apresentação de um artigo no tema da pesquisa, em co-autoria com o orientador, submetido a evento científico ou periódico da área, bem como a comprovação da sua submissão, que deverá aceito até a data do depósito do trabalho de conclusão.
IX.5 O aluno de mestrado que tiver qualquer um dos quatro relatórios semestrais de atividades reprovado, deverá providenciar a entrega de um novo relatório nos seguintes prazos contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP:
a) para o primeiro, segundo e quarto relatórios – 30 (trinta) dias;
b) para o terceiro relatório – 60 (sessenta) dias.
IX.6 Além dos termos constantes no artigo 49 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o aluno de mestrado poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, se ocorrer uma das seguintes situações:
a) não houver a entrega de qualquer um dos quatro relatórios semestrais de atividades na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet;
b) houver a reprovação de qualquer um dos quatro relatórios semestrais de atividades por duas vezes consecutivas.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

Consideram-se orientadores plenos os docentes credenciados pelo Programa para o conjunto de atividades docentes de pós-graduação, como ministrar disciplinas e orientar alunos, sem restrições. Orientador específico é aquele que se credencia exclusivamente para orientar a pesquisa de um determinado aluno.
X.1 O prazo de credenciamento ou recredenciamento (renovação de credenciamento) dos orientadores será de 4 (quatro) anos.
X.2 Credenciamento inicial:
Deverá ser encaminhado pedido à CCP, composto por:
a) Formulário padronizado preenchido;
b) Currículo Lattes/CNPq atualizado (há no máximo seis meses).
X.3 Recredenciamento:
Além dos requisitos listados em X.2, no recredenciamento do orientador, deverão ser considerados ainda os seguintes indicadores, relativos aos últimos três anos: número de alunos por ele titulados no período; número de alunos egressos no período sem titulação (evasão); produção técnica e científica derivada das pesquisas por ele orientadas; atividades profissionais relevantes.
X.4 Credenciamento específico: em caráter excepcional, considerando a importância da especialidade do solicitante para a formação do pós‐graduando e para a abrangência do programa, a CCP poderá credenciar como orientador específico o docente que apresente uma produção técnica e científica qualificada; nesse caso, além dos requisitos anteriores, também deve ser apresentado o projeto de pesquisa do aluno; admitem‐se apenas até duas orientações específicas em andamento por docente.
X.5 Credenciamento de orientador externo: será admitido para o caso de credenciamentos específicos, atendendo aos critérios seguintes: justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o programa de pós-graduação; identificação do vínculo do interessado (ex.: jovem pesquisador) mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa; demonstrar a infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamento); demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação; período de orientação; curriculum vitae do candidato, devendo constar eventuais orientações ou coorientações concluídas e em andamento na USP e fora dela; demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado.
X.6 Coorientação:
São aceitas coorientações. Aplicam-se os mesmos critérios para credenciamento de orientadores. O número máximo de alunos por coorientador é 2 (dois).
X.7 Avaliação das solicitações de credenciamento ou recredenciamento: será realizada com base na produção do interessado, examinada objetivamente quanto aos seguintes quesitos:
a) Excelência de sua produção técnica e científica, expressa por livros ou capítulos de livro, patentes depositadas, artigos em periódicos nacionais com seletivo critério editorial, artigos em periódicos científicos internacionais;
b) Coordenação e/ou participação do docente em projetos de pesquisa;
c) Participação continuada nos congressos nacionais e internacionais de sua área, por meio da publicação de artigos, participação em comissão científica ou comissão organizadora;
d) Atuação profissional do docente em temas relacionados.
Na análise do Currículo Lattes, além dos aspectos mencionados acima, serão também avaliados os dados relativos a: orientação de alunos de iniciação científica, bolsistas ou não; bolsas não institucionais obtidas (FAPESP, Fundações, Empresas); supervisões de pós‐doutorado; projetos de Pesquisa em andamento com valores obtidos e prazos de execução; contratos de pesquisa, consultoria, prestação de serviço ou curso de extensão; existência de convênios internacionais; cooperações de pesquisa com instituições nacionais ou internacionais; organização de visitas de professores/pesquisadores estrangeiros; visitas realizadas a Universidades e Centros de Pesquisa de destaque.
X.8 Será admitido o número máximo de 10 (dez) alunos por orientador; os docentes que estiverem credenciados em mais de um Programa devem observar esse número máximo para o conjunto de todas as orientações em todos os programas de que participam.
X.9 Critérios de credenciamento e recredenciamento de orientadores:
X.9.1 Será considerado apto ao credenciamento como Orientador Pleno o Docente que obtiver, no período de três anos anteriores à solicitação, no mínimo, 60 pontos decorrentes da realização dos itens listados na Tabela apresentada ao final deste item X;
X.9.2 Recredenciamento: será considerado apto ao recredenciamento como Orientador Pleno o Docente que obtiver, no período de três anos anteriores à solicitação, no mínimo, 120 pontos decorrentes da realização dos itens listados na Tabela apresentada ao final deste item X do presente Regulamento.
Tabela de pontos para Credenciamento ou Recredenciamento de Docentes
Livros – 20 pontos por livro;
Capítulos de livro – 10 pontos por capítulo;
Patentes depositadas – 20 pontos por patente;
Artigos em congressos ou em revistas de divulgação técnica e, manuais técnicos ou outras publicações técnicas: 30 pontos por produção;
Artigos em periódicos científicos nacionais – 20 pontos por artigo;
Artigos em periódicos científicos internacionais – 30 pontos por artigo;
Coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa – 20 pontos por projeto;
Participação como congressista ou em comissões de congressos nacionais e/ou internacionais (em média, no mínimo, uma por ano) – 10 pontos;
Atuação profissional em temas relacionados – 10 pontos;
Outros itens do Currículo Lattes (mediante justificativa) – 10 pontos.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Os Trabalhos de Conclusão de Mestrado poderão ter os seguintes formatos:
a) Dissertação – segundo formato e estrutura definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso – Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet;
b) Dissertação na forma de Coletânea de artigos aceitos em periódicos – opção que deve atender a exigências adicionais: (i) Assegurar que cada artigo seja apresentado em um único trabalho de conclusão (com declaração formal de ciência e autorização de possíveis coautores), e que o aluno figure como autor principal ou coautor em todos; (ii) Todos os artigos devem ser redigidos em único idioma e devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso, estando relacionados ao seu projeto de pesquisa; (iii) No caso de artigos publicados, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto no copyright; (iv) todo o texto deve ser escrito no mesmo idioma dos artigos utilizados, não sendo permitido o uso de mais de um idioma; (v) os artigos devem ter o orientador como um de seus coautores;
c) Dissertação descrevendo Pedido de patente – dissertação com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado dos documentos envolvidos no pedido de patente em foco;
d) Dissertação descrevendo Desenvolvimento de produtos, processos ou técnicas – Dissertação com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado da descrição detalhada dos produtos, processos ou técnicas e de exemplos ou experimentos envolvendo sua aplicação;
e) Dissertação descrevendo Projeto de aplicação, adequação ou inovação tecnológica – Dissertação com formato e apresentação nos mesmos moldes descritos no item (a) – Dissertação, acompanhado da descrição detalhada do projeto realizado e de exemplos ou experimentos envolvendo sua realização.
De modo a permitir sua avaliação, em todos esses formatos, devem constar itens obrigatórios, como capa e contracapa, resumos em português e inglês, revisão da literatura, introdução, justificativa, metodologia, análise e conclusões.
XI.2 A CCP aprovará, mediante justificativa fundamentada pelo projeto de pesquisa do aluno, o formato e demais condições para o formato escolhido, sempre com a anuência explícita do orientador. E ainda, para qualquer das opções acima, a CCP poderá propor as formas de apresentação e justificativa coerentes com o formato de trabalho de conclusão escolhido.
XI.3 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos do trabalho de conclusão, devendo pelo menos 1 (um) exemplar necessariamente estar encadernado no padrão “CAPA DURA”, cor azul escuro com letras em dourado e conforme com as diretrizes da biblioteca digital e da CPG, além de cópia do trabalho de conclusão em formato PDF e seu resumo em formato DOC, em meio digital.
XI.4 O depósito deverá ser acompanhado de formulário assinado pelo orientador, certificando que o trabalho está apto à defesa.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Uma vez cumpridas as exigências regimentais, a CCP encaminhará à CPG a sugestão da composição da comissão julgadora do trabalho de conclusão do aluno, que contará com o orientador como membro votante e presidente da referida comissão.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo ao disposto no artigo 84 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, os Trabalhos de Conclusão deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 Os Trabalhos de Conclusão poderão ser redigidos e defendidos em português ou inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa Mestrado Profissional em Inovação na Construção Civil.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Sobre a realização de estágio por alunos de pós-graduação
Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.