D.O.E.: 26/06/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6822, DE 25 DE JUNHO DE 2014

(Alterada pela Resolução CoPGr 7120/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 6300/2012)

Baixa o Regulamento do Programa Integrado de Pós-Graduação em Bioenergia, com atividades conjuntas da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 13 de junho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa Integrado de Pós-Graduação em Bioenergia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ) é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6300, de 25/06/2012 (Processo 2012.1.14610.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA INTEGRADO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOENERGIA DA USP/UNICAMP/UNESP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

Por se tratar de programa único, a CCP do Programa Integrado em Bioenergia será a própria CPG e terá a seguinte constituição:

5 (cinco) membros titulares, orientadores do programa, com credenciamento pleno, representantes de diferentes áreas de concentração, sendo 1 (um) coordenador e 1 (um) o suplente do Coordenador. Os representantes discentes, eleitos pelos seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total de orientadores membros da CPG, sendo no mínimo um discente, devem ser alunos regularmente matriculados do PIPG em Bioenergia, na USP, e não vinculados ao corpo docente da Universidade. Cada membro titular terá um suplente, eleito conforme as normas dos membros titulares.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e os pesos de cada critério de seleção constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios de seleção adotados compreendem:

a) Análise do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (Iniciação Científica e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional.

b) Análise do histórico escolar, considerando-se o número de reprovações, a média final ponderada e a pertinência das disciplinas cursadas em relação à área de concentração do Programa.

c) Avaliação de pré-projeto de pesquisa, elaborado em formato definido pela Comissão Executiva do PIPG Bioenergia e divulgado na página do programa na internet.

d) A nota final será obtida através da média ponderada entre os itens a, b e c;

e) Serão aprovados no programa, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas disponíveis, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0. Para matrícula no curso, além dos documentos solicitados em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, é necessário a apresentação da carta de aceite de orientação por um orientador credenciado no Programa. Sem a apresentação de toda a documentação solicitada, não será possível a matrícula no curso.

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo e os pesos de cada critério de seleção constarão em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os critérios de seleção adotados compreendem:

a) Os candidatos ao Doutorado Direto deverão ter experiência comprovada em redação científica, através de pelo menos 1(um) artigo publicado em veículo arbitrado qualificado.

b) Análise do Curriculum Vitae (CV) na plataforma Lattes, considerando-se a produção científica em veículos arbitrados e indexados, bolsas de estudo ou pesquisa (Iniciação Científica e treinamento técnico) de agências de fomento, participação em eventos científicos com apresentação de trabalhos como autor principal e experiência profissional.

c) Análise do histórico escolar, considerando-se o número de reprovações, a média final ponderada e a pertinência das disciplinas cursadas em relação à área de concentração do Programa.

d) Avaliação de pré-projeto de pesquisa, elaborado em formato definido pela Comissão Executiva do PIPG Bioenergia e divulgado na página do programa na internet.
e) A nota final será obtida através da média ponderada entre os itens b, c e d;

f) Serão aprovados no programa, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas disponíveis, os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0. Para matrícula no curso, além dos documentos solicitados em Edital específico, a ser divulgado na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo, é necessário a apresentação da carta de aceite de orientação por um orientador credenciado no Programa. Sem a apresentação de toda a documentação solicitada, não será possível a matrícula no curso.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na elaboração da tese.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 168 (cento e sessenta e oito) na elaboração da tese.

IV.3 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item

XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Doutorado quanto para o Doutorado Direto, para a inscrição no processo seletivo.

V.1 Serão aceitos como comprovante de proficiência em língua inglesa exames tais como TOEFL, IELTS, TOEIC, Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição no processo seletivo. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital do Processo Seletivo e será disponibilizado no site do programa e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CPG mediante solicitação do candidato.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, que deve ser comprovada em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Outros exames poderão ser analisados pela CPG mediante solicitação do estudante.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas será baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas por falta de alunos só poderá ocorrer se houver menos de 3 (três) alunos matriculados. Neste caso o ministrante deverá solicitar o cancelamento à CPG, no mínimo 6 (seis) dias antes do início das aulas. O prazo máximo para deliberação da CPG será de até 2 (dois) dias antes do início das aulas.

VII.2 O cancelamento de turmas por outros motivos e/ou efetuados após o início das aulas, serão analisados e deliberados pela CPG, em caráter excepcional, em até 7 (sete) dias após o recebimento da solicitação.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII 1.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Doutorado

VIII.1.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.1.2 O aluno pode submeter-se ao exame de qualificação após integralizar 8 (oito) créditos em disciplinas básicas.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a maturidade e capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.1.4 O exame consistirá da apresentação do documento (com mínimo de 20 páginas) que contém plano de pesquisa, situação atual do trabalho e perspectivas futuras, da análise do histórico escolar, e da exposição oral sobre o projeto de pesquisa. Este documento deverá ser entregue na Coordenação local do Programa em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante, seguida de arguição.

VIII.1.6 A comissão examinadora, aprovada pela CPG, deve ser constituída por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, com titulação mínima de doutor. Não será permitida a participação do orientador ou coorientador na comissão examinadora.

VIII.1.7 No caso de reprovação, o aluno poderá se inscrever no segundo exame no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição.

Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2 Doutorado Direto

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado (item VIII.1).
VIII.2.3 No caso de reprovação, o aluno poderá se inscrever no segundo exame no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Caso o aluno de Doutorado Direto do PIPG Bioenergia venha a obter o título de mestre, reconhecido pela USP, poderá solicitar sua transferência para o curso de Doutorado em até 12 (doze) meses a partir da primeira matrícula no programa. A solicitação deve ter anuência do orientador e será analisada pela CPG.

IX.2 O aluno que obtiver a transferência deverá se adequar aos novos prazos máximos e créditos mínimos para a conclusão do curso. Neste caso, para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para o exame de qualificação no doutorado direto. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do PIPG Bioenergia, em qualquer um dos cursos (Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Não apresentar o Plano de Atividades (item XVII.1 deste Regulamento) dentro do prazo estabelecido.

b) se tiver desempenho insatisfatório em atividades de pesquisa, devidamente atestado pelo orientador, avalizado pela CPG e pela Comissão Executiva do PIPG em Bioenergia.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e acadêmico.

XI.1.1 Para o credenciamento de orientador pleno será exigida produção científica relevante, com pelo menos 5 (cinco) publicações em veículos arbitrados e indexados nos últimos 3 (três) anos compatível com linha de pesquisa do Programa, ou equivalentes como capítulos de livros, livros, produção técnica e artística a critério da CPG.

XI.1.2 De forma complementar a CPG poderá considerar: a participação e apresentação de trabalhos em congressos; pós-doutorado(s); patentes e resultados de inovação tecnológica; coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa; coordenação e a participação do docente em projetos de extensão universitária, valorizando-se o caráter interdisciplinar de todas as atividades.

XI.2 O credenciamento de novos orientadores para o PIPG em Bioenergia poderá ser realizado a orientadores pertencentes ou não ao quadro de orientadores da Universidade, ativos ou aposentados, vinculados ou não às três instituições participantes do convênio de cooperação, a juízo da CPG.

XI.3 O número máximo de alunos por orientador pleno é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.4 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estrangeiro, Técnico de Nível Superior, Professor Sênior, Professores Externos à USP e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento das atividades propostas;

d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

f) Curriculum vitae na plataforma Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).

h) Os orientadores externos poderão orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.

XI.5 O credenciamento do coorientador será específico para cada aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.

XI.6 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CPG pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 48 (quarenta e oito) meses a partir da data da primeira matrícula.

XI.7 O recredenciamento ocorrerá a cada 3 (três) anos.

XI.8 Para o credenciamento ou recredenciamento o orientador deverá apresentar ofício à CPG, acompanhado do CV Lattes e formulário específico preenchido. Se for o caso, deverá apresentar ementa da disciplina a ser ministrada.

XI.9 A documentação submetida será avaliada por um orientador do programa indicado pela CPG, que emitirá um parecer num prazo de 30 (trinta) dias. O parecer será apreciado pela CPG que deliberará sobre o pedido de credenciamento.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto será na forma de tese seguindo as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponibilizada pelo SIBi/USP.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e ciência da CPG.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS TESES

Não se aplica

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 Com anuência do orientador e da CPG, as Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Bioenergia.
Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Bioenergia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Plano de Atividades

O aluno elaborará, por escrito e em comum acordo com o orientador, um PLANO DE ATIVIDADES a ser desenvolvido. Este plano deverá ser entregue à CPG, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da primeira matrícula no curso.

XVII.1.1 Para que haja uniformidade de apresentação, o referido plano deverá constar das seguintes partes:

a. Projeto de tese;
b. Programação das disciplinas a serem cursadas;
c. Relação de outras atividades julgadas necessárias pelo orientador.

XVII.1.2 O PLANO DE ATIVIDADES deverá ser encaminhado para a CPG, através de ofício do Orientador.

XVII.2 Aproveitamento de créditos obtidos fora da USP

À critério do orientador, e com aprovação da CPG, disciplinas cursadas fora da USP em até 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da primeira matrícula, poderão ser aceitas para contagem de créditos em disciplinas, até o limite de 8 (oito) créditos.

XVII.2.1 A solicitação de aproveitamento de créditos cursados fora da USP deverá ser contemplada no Plano de Atividades onde deverá constar JUSTIFICATIVA do ORIENTADOR sobre o aproveitamento dos créditos, o histórico escolar e os programas das disciplinas a serem aproveitadas, que serão analisados pela CPG.

XVII.3 Disciplinas obrigatórias

Para a obtenção do título de doutor, o aluno do PIPG Bioenergia deverá obter aprovação em pelo menos duas das três disciplinas obrigatórias do curso, a seguir:

LBE5001 – Fundamentos da Produção de Biomassa;
LBE5002 – Processos de Transformação de Biomassa em Biocombustíveis;
LBE5003 – Sustentabilidade Social, Econômica e Ambiental.

XVII.4 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos no máximo 8 (oito) créditos especiais para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto, conforme a seguir:

XVII.4.1 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor. O número máximo de créditos concedidos será igual a 2 (dois) por evento.

XVII.4.2 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional (máximo de 2 créditos) ou internacional (máximo de 4 créditos) com corpo editorial reconhecido, e pertinente ao projeto de tese do pós-graduando.

XVII.4.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento e, pertinente ao projeto de tese do pós-graduando (até 3 créditos).

XVII.4.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, e pertinente ao projeto de tese do pós-graduando (máximo de 2 créditos).

XVII.4.5 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 5 (cinco) créditos.

XVII.4.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo permitida a atribuição de no máximo 4 (quatro) créditos, referente a duas participações no programa.