D.O.E.: 07/10/2015

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7120, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015

(Altera a Resolução CoPGr 6822/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Integrado em Bioenergia com atividades conjuntas da Universidade de São Paulo (USP), da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP).

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 30/09/2015, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens V, XI, XII e XVII do Regulamento do Programa Integrado de Pós-Graduação em Bioenergia, baixados pela Resolução CoPGr 6822, de 25 de junho de 2014, passam a ter a seguinte redação:

“V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Doutorado quanto para o Doutorado Direto, para a inscrição no processo seletivo.

V.1 Serão aceitos como comprovante de proficiência em língua inglesa exames tais como TOEFL, IELTS, TOEIC, Cambridge, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição no processo seletivo. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital do Processo Seletivo e será disponibilizado no site do programa e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CPG mediante solicitação do candidato.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. A proficiência em língua portuguesa será avaliada por meio de prova escrita, com nota mínima para aprovação maior ou igual a 6.0 (seis). A proficiência deve ser comprovada em até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

V.3 Adicionalmente, poderá ser aceito como comprovante de proficiência em língua portuguesa o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico e acadêmico.

XI.1.1 Para o credenciamento de orientador pleno será exigida produção científica relevante, com pelo menos 5 (cinco) publicações em veículos arbitrados e indexados nos últimos 3 (três) anos compatível com linha de pesquisa do Programa, ou equivalentes como capítulos de livros, livros, produção técnica e artística a critério da CPG.

XI.1.2 De forma complementar a CPG poderá considerar: a participação e apresentação de trabalhos em congressos; pós-doutorado(s); patentes e resultados de inovação tecnológica; coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa; coordenação e a participação do docente em projetos de extensão universitária, valorizando-se o caráter interdisciplinar de todas as atividades.

XI.2 O credenciamento de novos orientadores para o PIPG em Bioenergia poderá ser realizado a orientadores pertencentes ou não ao quadro de orientadores da Universidade, ativos ou aposentados, vinculados ou não às três instituições participantes do convênio de cooperação, a juízo da CPG.

XI.3 O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 10 (dez) alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse 15 (quinze).

XI.4 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estrangeiro, Técnico de Nível Superior, Professor Sênior, Professores Externos à USP e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento) para o desenvolvimento das atividades propostas;
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae na plataforma Lattes do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).
h) Os orientadores externos poderão orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos simultaneamente.

XI.5 O credenciamento do coorientador será específico para cada aluno, não implicando credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação.

XI.6 O credenciamento de coorientador deverá ser encaminhado à CPG pelo orientador, com anuência do aluno, no máximo até 48 (quarenta e oito) meses a partir da data da primeira matrícula.

XI.7 O recredenciamento ocorrerá a cada 3 (três) anos.

XI.8 Para o credenciamento ou recredenciamento o orientador deverá apresentar ofício à CPG, acompanhado do CV Lattes e formulário específico preenchido. Se for o caso, deverá apresentar ementa da disciplina a ser ministrada.

XI.9 A documentação submetida será avaliada por um orientador do programa indicado pela CPG, que emitirá um parecer num prazo de 30 (trinta) dias. O parecer será apreciado pela CPG que deliberará sobre o pedido de credenciamento.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA TESE

XII.1 O trabalho final nos cursos de doutorado e doutorado direto será na forma de tese seguindo as Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso, disponibilizada pelo SIBi/USP.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 7 (sete) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões.

XII.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e ciência da CPG.

XVII- OUTRAS NORMAS

XVII.1 Plano de Atividades

O aluno elaborará, por escrito e em comum acordo com o orientador, um PLANO DE ATIVIDADES a ser desenvolvido. Este plano deverá ser entregue à CPG, dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da primeira matrícula no curso.

XVII.1.1 Para que haja uniformidade de apresentação, o referido plano deverá constar das seguintes partes:

a. Projeto de tese;
b. Programação das disciplinas a serem cursadas;
c. Relação de outras atividades julgadas necessárias pelo orientador.

XVII.1.2 O PLANO DE ATIVIDADES deverá ser encaminhado para a CPG, através de ofício do Orientador.

XVII.1.3 O aluno deverá cumprir as exigências dispostas pelo Orientador em seu Plano de Atividades, podendo incorrer no Item X – Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório. Alterações no plano poderão ocorrer quando houver comum acordo entre aluno e orientador.

XVII.2 Aproveitamento de créditos obtidos fora da USP

XVII.2.1 À critério do orientador, e com aprovação da CPG, disciplinas cursadas fora da USP, em programa de pós-graduação reconhecido, em até 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da primeira matrícula, poderão ser aceitas para contagem de créditos em disciplinas, até o limite de 8 (oito) créditos.

XVII.2.2 A solicitação de aproveitamento de créditos cursados fora da USP deverá ser contemplada no Plano de Atividades onde deverá constar JUSTIFICATIVA do ORIENTADOR sobre o aproveitamento dos créditos, o histórico escolar e os programas das disciplinas a serem aproveitadas, que serão analisados pela CPG.

XVII.2.3 Não é permitida a utilização de disciplinas cursadas no curso de Mestrado para o cômputo do total de créditos exigidos no curso de Doutorado.

XVII.3 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos no máximo 8 (oito) créditos especiais para os Cursos de Doutorado ou Doutorado Direto, conforme a seguir:

XVII.3.1 Participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor. O número máximo de créditos concedidos será igual a 2 (dois) por evento.

XVII.3.2 Artigos publicados, como primeiro autor, em periódico de circulação nacional (máximo de 2 créditos) ou internacional (máximo de 4 créditos) com corpo editorial reconhecido, e pertinente ao projeto de tese do pós-graduando.

XVII.3.3 Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento e, pertinente ao projeto de tese do pós-graduando (até 3 créditos).

XVII.3.4 Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, e pertinente ao projeto de tese do pós-graduando (máximo de 2 créditos).

XVII.3.5 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 5 (cinco) créditos.

XVII.3.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois), sendo permitida a atribuição de no máximo 4 (quatro) créditos, referente a duas participações no programa.”

Artigo 2º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de outubro de 2015.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral