D.O.E.: 04/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6808, DE 02 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8063/2021)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7234/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 6059/2014)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Arquitetura e Urbanismo – IAU.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 29/05/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6059, de 14/02/2014 (Processo 2011.1.32228.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 02 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ARQUITETURA E URBANISMO DO IAU:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 05 (cinco) orientadores plenos credenciados no programa, sendo um destes o coordenador e outro o suplente de coordenador e 1 (um) representante discente. Cada membro titular terá seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 – Proficiência em língua estrangeira:

II.1.1 – A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.

II.2 – Requisitos para o Ingresso no Mestrado:

II.2.1 – Os candidatos deverão apresentar os documentos para inscrição conforme Edital do Processo Seletivo de Mestrado, elaborado pela Comissão de exames designada pela CCP, e publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.2.2 – Os candidatos serão avaliados em duas fases eliminatórias:

Fase 01 – uma prova escrita;

Fase 02 – arguição sobre o conteúdo do plano de pesquisa e sobre o curriculum vitae (padrão Lattes), acompanhado de documentos comprobatórios.

II.2.3 – O conteúdo, o tempo de duração, a data de realização e as formas de aplicação da prova escrita serão divulgados no edital do processo seletivo.

II.2.4 – A formulação e a avaliação da prova escrita serão realizadas por orientadores designados pela CCP.

II.2.5 – A arguição dos candidatos será realizada por dois ou mais orientadores credenciados no programa, designados pela CCP.

II.2.6 – Os itens a serem avaliados na arguição do plano de pesquisa e do curriculum vitae serão divulgados no edital do processo seletivo.

II.2.7 – Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior às notas de corte 6 (seis) em ambas as fases de avaliação.

II.3 – Requisitos para o ingresso no Doutorado:

II.3.1 – Os candidatos deverão apresentar os documentos para inscrição conforme Edital do Processo Seletivo de Doutorado, elaborado pela Comissão de exames designada pela CCP, e publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.3.2 – Os candidatos serão avaliados em duas fases eliminatórias:

Fase 01 – uma prova escrita;

Fase 02 – arguição sobre o conteúdo do projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae (padrão Lattes), acompanhado de documentos comprobatórios, inclusive cópia da dissertação de mestrado.

II.3.3 – O conteúdo, o tempo de duração, a data de realização e as formas de aplicação da prova escrita serão divulgados no edital do processo seletivo.

II.3.4 – A formulação e a avaliação da prova escrita serão realizadas por orientadores designados pela CCP.

II.3.5 – A arguição dos candidatos será realizada por dois ou mais orientadores credenciados no programa, designados pela CCP.

II.3.6 – Os itens a serem avaliados na arguição do projeto de pesquisa e do curriculum vitae serão divulgados no edital do processo seletivo.

II.3.7 – Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior às notas de corte 7 (sete) em ambas as fases da avaliação.

II.4 – Requisitos para o ingresso no Doutorado Direto:
Não haverá ingresso no Doutorado Direto. A passagem para o Doutorado Direto será feita exclusivamente para alunos matriculados no curso de Mestrado, após indicação da Comissão responsável pelo Exame de Qualificação, conforme definido no item IX deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 – No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 – No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.3 – No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 60 (sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 – O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar no mínimo 100 (cem) unidades de créditos, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 60 (sessenta) na dissertação.

IV.2 – O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar no mínimo 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de créditos, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.3 – O(A) estudante de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos, sendo 72 (setenta e duas) em disciplinas e 120 (cento e vinte) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 – Os alunos regulares do programa deverão comprovar capacidade de compreensão, tradução e redação de textos na língua escolhida pelo candidato dentre as opções especificadas nos itens V.2 e V.3. A proficiência será aferida através de prova aplicada pelo programa, sendo exigida a nota mínima de 60% do valor total. Ou certificado de exames padronizados definidos anualmente em Edital específico divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 – No Mestrado os alunos deverão comprovar proficiência em língua estrangeira, podendo escolher entre os idiomas inglês, francês, italiano ou espanhol.

V.3 – No Doutorado ou Doutorado Direto, os alunos que não comprovaram proficiência em inglês no mestrado, deverão fazê-lo. Os alunos que comprovaram a proficiência da língua inglesa no mestrado deverão comprovar proficiência em francês ou italiano ou espanhol.

V.4 – A CCP poderá considerar proficiente em língua estrangeira, os alunos estrangeiros que tenham o inglês ou o francês ou o italiano ou o espanhol como idioma materno.

V.5 – Os alunos estrangeiros deverão realizar exame de proficiência em língua portuguesa.

V.6 – A comprovação da proficiência em língua estrangeira ou portuguesa (para os alunos estrangeiros) deverá ser realizada no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da matrícula no programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 – A CCP deliberará sobre o credenciamento de disciplinas baseada em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, curriculum vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de, no mínimo, um relator.

VI.2 – A CCP deliberará sobre o recredenciamento de disciplinas, baseada em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, curriculum vitae dos ministrantes, podendo ser solicitado parecer circunstanciado de um ou mais relatores.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 – O cancelamento de turmas das disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivos de força maior, aprovado pela CCP.

VII.2 – O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só poderá ser solicitado se houver menos de 04 (quatro) alunos regularmente matriculados.

VII.3 – A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias, anteriormente ao início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1 – O exame de Qualificação é exigido para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto.

VIII.2 – A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido neste Regulamento (itens VIII.5.1, VIII.6.1 e VIII.7.1).

O exame deverá ser realizado no prazo máximo até 60 (sessenta) dias após a inscrição junto à secretaria de pós-graduação.

VIII.3 – O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.4 – A Comissão Examinadora deve ser constituída por 3 (três) membros.

VIII.5 – MESTRADO

VIII.5.1 – A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 18 (dezoito) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso. O exame deverá ser realizado em até sessenta dias após a data de inscrição. Para inscrição no exame de qualificação de mestrado, o aluno deverá obter a proficiência em língua estrangeira e integralizar 32 (trinta e duas) unidades de créditos em disciplina.

VIII.5.2 – O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema do seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa e demais atividades acadêmicas.

VIII.5.3 – No Mestrado, o exame consistirá de exposição oral e arguição sobre memorial, que deve conter o relato das atividades de pesquisa realizadas, inclusive revisão bibliográfica e proposta de estrutura da dissertação, bem como da análise do histórico escolar e atividades do aluno junto ao programa.

VIII.5.4 – O memorial deverá ser entregue na Serviço de Pós-graduação em 04 (quatro) cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, acompanhadas da carta do(a) orientador(a), contendo as sugestões da composição da Comissão Examinadora.

VIII.5.5 – A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo(a) orientador(a) que presidirá a comissão e por mais dois doutores, sendo pelo menos um deles externo ao programa, designado pela CCP.

VIII.5.6 – O(A) estudante de Mestrado que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, em até 90 (noventa) dias após a reprovação. O novo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.5.7 – O(A) estudante de Mestrado que não se inscrever no exame de qualificação nos prazos estipulados ou for reprovado(a) pela segunda vez, será desligado(a) do programa.

VIII.6 – DOUTORADO

VIII.6.1 – A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 27 (vinte e sete) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. Para inscrição no exame de qualificação de Doutorado, o aluno deverá obter a proficiência em língua estrangeira e integralizar 24 (vinte e quatro) unidades de créditos em disciplina.

VIII.6.2 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver o seu projeto de tese, dentro da sua área de pesquisa.

VIII.6.3 – No Doutorado, o exame consistirá de exposição oral e arguição sobre memorial que deve conter o relato das atividades de pesquisa realizadas, inclusive revisão bibliográfica que justifique a originalidade e a hipótese da tese, além de proposta para sua estrutura, bem como da análise do histórico escolar e atividades do aluno junto ao programa.

VIII.6.4 – O memorial devera ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em 05 (cinco) cópias, por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame, acompanhadas da carta do orientador(a), contendo as sugestões da composição da comissão examinadora.

VIII.6.5 – A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo orientador e por, no mínimo, mais 2 (dois) doutores, sendo pelo menos um deles externo ao Programa, designado pela CCP.

VIII.6.6 – O(A) estudante de Doutorado que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez em até 90 (noventa) dias após a reprovação. O novo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

VIII.6.7 – O(A) estudante de Doutorado que não se inscrever no exame de qualificação nos prazos estipulados ou for reprovado(a) pela segunda vez, será desligado(a) do programa.

VIII.7 – DOUTORADO DIRETO

VIII.7.1 – A inscrição para o exame de qualificação deverá ocorrer em até 30 (trinta) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição. Para inscrição no exame de qualificação de Doutorado Direto, o aluno deverá obter a proficiência em língua estrangeira e integralizar 56 (cinquenta e seis) unidades de créditos em disciplina.

VIII.7.2 – O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O exame será realizado de acordo com os Regulamentos do Doutorado.

VIII.7.3 – O(A) estudante de Doutorado Direto que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez em até 90 (noventa) dias após a reprovação. O novo exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a inscrição.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 – A partir da aprovação no Exame de Qualificação de Mestrado e por sugestão unânime da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível, com anuência do orientador, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

IX.2 – A solicitação de passagem para o Doutorado Direto deve vir acompanhada de carta de solicitação de passagem para o doutorado direto assinada pelo(a) aluno(a) e pelo(a) orientador(a), relatório circunstanciado da comissão examinadora de qualificação do mestrado recomendando a passagem do mestrado para o DD, projeto de pesquisa para o doutorado direto, histórico escolar de ótimo desempenho nas disciplinas do programa e relatório de atividades do(a) aluno(a) no programa, detalhando as atividades acadêmicas e publicações.

IX.3 – A CCP deliberará sobre o pedido de passagem para o DD a partir desses documentos, com base em no mínimo um parecer de professor credenciado como orientador de doutorado.

IX.4 – Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 – O(A) aluno(a) poderá ser desligado(a) do Programa de Pós-Graduação conforme o art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X.2 – Conforme parágrafo único do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a CCP estabelece que o(a) aluno poderá ser desligado(a) do programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

X.2.1 – Quando o(a) aluno(a) não depositar o memorial de qualificação, de dissertação e de tese, nos prazos regimentais;

X.2.2 – Quando, solicitado pela CCP, não entregar no prazo estabelecido o relatório circunstanciado de atividades e do andamento de seu plano/projeto de pesquisa;

X.2.3 – Tiver seu relatório reprovado pela CCP de acordo com o Art XIII.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 – A CCP apreciará as solicitações de credenciamento e recredenciamento de orientador pleno para MESTRADO na análise dos seguintes documentos:

XI.1.1 – Carta do docente solicitando o credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso;

XI.1.2 – Curriculum Lattes atualizado;

XI.1.3 – Projeto de pesquisa em andamento;

XI.1.4 – Indicação de linha(s) de pesquisa do programa à qual (às quais) pleiteia ser vinculado.

XI.2 – Para decidir pelo encaminhamento à CPG da solicitação de credenciamento de orientador pleno de MESTRADO, a CCP considerará os seguintes critérios:

XI.2.1 – Excelência e regularidade de sua produção científica, artística e/ou tecnológica divulgada em periódicos, eventos científicos e livros;

XI.2.2 – Participação como pesquisador em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento;

XI.2.3 – Participação como colaborador em pelo menos uma disciplina credenciada no Programa;

XI.2.4 – Experiência na orientação de trabalhos de Iniciação Científica ou equivalente e/ou orientação de Mestrado em outros programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES ou programas estrangeiros equivalentes.

XI.3 – A CCP apreciará as solicitações de credenciamento e recredenciamento de orientador pleno para DOUTORADO na análise dos seguintes documentos:

XI.3.1 – Carta do docente solicitando o credenciamento ou recredenciamento, quando for o caso;

XI.3.2 – Curriculum Lattes atualizado;

XI.3.3 – Projeto de pesquisa em andamento;

XI.3.4 – Indicação de linha(s) de pesquisa do programa à qual (às quais) pleiteia ser vinculado.

XI.4 – Para decidir pelo encaminhamento à CPG da solicitação de credenciamento de orientador pleno de DOUTORADO, a CCP considerará os seguintes critérios:

XI.4.1 – Excelência e regularidade de sua produção científica, artística e/ou tecnológica divulgada em periódicos, eventos científicos e livros;

XI.4.2 – Participação, como pesquisador, em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento;

XI.4.3 – Participação, como responsável, em pelo menos uma disciplina credenciada no Programa;

XI.4.4 – 03 (três) orientações de mestrado concluídas e aprovadas.

XI.5 – A CCP apreciará as solicitações de credenciamento de coorientador(a) para o MESTRADO ou DOUTORADO na análise dos seguintes documentos:

XI.5.1 – Carta do orientador(a) com anuência do aluno(a), solicitando o credenciamento do coorientador(a) junto ao Programa;

XI.5.2 – Carta do interessado concordando com a referida coorientação, especificamente para o(a) aluno(a) em questão;

XI.5.3 – Projeto de pesquisa atualizado do aluno(a);

XI.5.4 – Curriculum Lattes atualizado do candidato à coorientação;

XI.5.5 – Projeto de pesquisa do candidato coorientador em andamento.

XI.6 – Para decidir pelo encaminhamento à CPG da solicitação de credenciamento de coorientador para o MESTRADO ou DOUTORADO, a CCP considerará os seguintes critérios:

XI.6.1 – Excelência e regularidade de sua produção científica, artística e/ou tecnológica divulgada em periódicos, eventos científicos e livros;

XI.6.2 – Participação como pesquisador em projetos de pesquisa financiados por agências de fomento;

XI.6.3 – Experiência na orientação de trabalhos de Iniciação Científica ou equivalente e/ou orientação de mestrado em programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.

XI.7 – A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico e científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos ou livros. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado, bem como sua produção técnica e artística. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.8 – Na avaliação da excelência e regularidade da produção científica, técnica e/ou artística, a CPP estabelecerá previamente seus parâmetros.

XI.9 – O orientador de Mestrado e Doutorado deverá necessariamente, assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em, pelo menos, uma disciplina por ano, salvo em caso de licença ou justificativa aprovada pela CCP.

XI.10 – O prazo para a solicitação do credenciamento de coorientador no curso de mestrado é de 28 (vinte e oito) meses, no curso de doutorado é de 43 (quarenta e três) meses e no curso de doutorado direto é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do início de contagem de prazo no curso, conforme item III deste Regulamento e o inciso V do art 86 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade da USP.

XI.11 – O número máximo de orientados(as) por orientador(a) é 8 (oito); em casos excepcionais, este número poderá ser ampliado de acordo com solicitação e justificativa do orientador(a) a ser analisada e decidida pela CCP para encaminhamento à CPG. O número máximo de coorientações é de até 03 (alunos), dentro do limite do art 84 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI.12 – O(A) orientador(a) com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento, será utilizado o mesmo critério para credenciamento.

XI.13 – Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (jovem pesquisador, pós-doutorando, professor visitante, pesquisador estagiário e outros), deverão ser observados:

XI.13.1 – Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

XI.13.2 – Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

XI.13.3 – Demonstração da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamentos);

XI.13.4 – Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

XI.13.5 – Curriculum vitae do interessado, devendo constar, caso se apliquem, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

XI.13.6 – Demonstração da situação funcional e do vínculo institucional do interessado. (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese, especificado no item III deste Regimento).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 – O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do orientador(a) certificando que o trabalho está apto para a defesa pública.

XII.2 – O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, deverão ser entregues 5 (cinco) exemplares, uma versão eletrônica em formato compatível com definido pela biblioteca de teses e dissertações digitais da USP e o resumo em formato DOC. Para o Doutorado e Doutorado Direto, devem ser depositados 7 (sete) exemplares, uma versão eletrônica em formato compatível com a biblioteca de teses e dissertações digitais da USP e o resumo em formato DOC.

XII.3 – O Trabalho final no curso de Mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens, ou estrutura equivalente:

XII.3.1 – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

XII.3.2 – Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

XII.3.3 – Ficha catalográfica;

XII.3.4 – Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;

XII.3.5 – Título, resumo e palavras-chaves em português;

XII.3.6 – Título, resumo e palavras-chaves em inglês;

XII.3.7 – Introdução e capítulos contendo revisão bibliográfica, apresentação dos procedimentos de pesquisa, textos e imagens necessárias à compreensão da pesquisa e das suas contribuições para área, conclusões e bibliografia. Se necessário, a dissertação poderá ter anexos e apêndices.

XII.4 – O trabalho final no curso de Doutorado será uma tese, contendo os seguintes itens, ou estrutura equivalente:

XII.4.1 – Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

XII.4.2 – Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;

XII.4.3 – Ficha catalográfica;

XII.4.4 – Lista de figuras, ilustrações, equações e tabelas;

XII.4.5 – Título, resumo e palavras-chaves em português;

XII.4.6 – Título, resumo e palavras-chaves em inglês;

XII.4.7 – Introdução e capítulos contendo revisão bibliográfica, definição de hipóteses e/ou contribuição original, apresentação dos procedimentos de pesquisa, textos e imagens necessárias à compreensão da pesquisa e das suas contribuições para a área, conclusões e bibliografia. Se necessário, a tese poderá ter anexos e apêndices.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 – Anualmente, os alunos deverão apresentar as atividades acadêmicas, de pesquisa e produção científica e o andamento do seu plano/projeto de pesquisa em seminário de acompanhamento organizado pelo Programa de Pós-Graduação, no qual serão avaliados por comissão julgadora designada pela CCP.

XIII.2 – O(A) aluno(a) que não participar do seminário, ou tiver desempenho considerado insatisfatório pela comissão julgadora, deverá entregar à CCP um relatório circunstanciado de atividades acadêmicas, descrevendo a produção científica e o andamento de sua pesquisa, juntamente com carta de encaminhamento do orientador, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data da realização do seminário de acompanhamento.

XIII.3 – Nesses casos, a CCP designará um relator para a avaliação do relatório e com base no parecer emitido, pode considerar o relatório aprovado ou reprovado. O aluno que tiver seu relatório reprovado deverá apresentar novo relatório no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação da reprovação do primeiro relatório pela CPG. O aluno que tiver o relatório reprovado duas vezes será desligado do programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês ou espanhol.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 – O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Arquitetura e Urbanismo.

XVI.2 – O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Arquitetura e Urbanismo.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII. 1. CRÉDITOS ESPECIAIS

XVII.1.1 – Poderão ser concedidos créditos especiais em substituição aos créditos exigidos em disciplinas, no limite máximo de até 08 (oito) para o Mestrado, e de até 08 (oito) para o Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.1.2 – Os critérios para a atribuição dos créditos especiais são:

XVII.1.2.1 – No caso de trabalho completo publicado em periódicos de circulação nacional ou internacional que tenham corpo editorial reconhecido ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento e relacionado com o projeto de sua dissertação ou tese, o número máximo de créditos especiais é de até 4 (quatro), por publicação;

XVII.1.2.2 – No caso de depósito de patentes, o número máximo de créditos especiais é de até 4 (quatro), por patente;

XVII.1.2.3. – No caso de publicações de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número máximo de créditos especiais é até 2 (dois), por publicação;

XVII.1.2.4 – No caso de participação em congressos, workshops, simpósios ou em outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalhos que sejam publicados (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), o número máximo de créditos concedidos é de até 2 (dois), por evento;

XVII.1.2.5 – No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é de 4 (quatro).