D.O.E.: 21/07/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7234, DE 19 DE JULHO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 8063/2021)

(Altera a Resolução CoPGr 6808/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Instituto de Arquitetura e Urbanismo – IAU.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 18/07/2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O item II do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, baixado pela Resolução CoPGr 6808, de 02/06/2014, passa a ter a seguinte redação:

“II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
II.1 – Proficiência em língua estrangeira:
II.1.1 – A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste regulamento.
II.2 – Requisitos para o Ingresso no Mestrado:
II.2.1 – Os candidatos deverão apresentar os documentos para inscrição conforme Edital do Processo Seletivo de Mestrado, elaborado pela Comissão de exames designada pela CCP, e publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.2.2 – O processo de seleção se dará através de três fases eliminatórias:
1ª Fase – Avaliação do desempenho acadêmico, da produção científica e da experiência do candidato (curriculum vitae padrão CNPq / Plataforma Lattes) e do Projeto de Pesquisa (formato FAPESP);
2ª Fase – Prova Escrita;
3ª Fase – Arguição sobre o conteúdo do plano de pesquisa e sobre a trajetória acadêmica/profissional do candidato – conforme curriculum vitae (padrão CNPq / Plataforma Lattes), acompanhado de documentos comprobatórios que devem ser trazidos pelo candidato no dia da arguição.
II.2.3 – O conteúdo, o tempo de duração, a data de realização e as formas de aplicação da prova escrita serão divulgados no edital do processo seletivo.
II.2.4 – A formulação e a avaliação da prova escrita serão realizadas por orientadores designados pela CCP.
II.2.5 – A arguição dos candidatos será realizada por dois ou mais orientadores credenciados no programa, designados pela CCP.
II.2.6 – Os itens a serem avaliados na arguição do plano de pesquisa e do curriculum vitae serão divulgados no edital do processo seletivo.
II.2.7 – Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior às notas de corte 6 (seis) em cada uma das fases de avaliação.
II.3 – Requisitos para o ingresso no Doutorado:
II.3.1 – Os candidatos deverão apresentar os documentos para inscrição conforme Edital do Processo Seletivo de Doutorado, elaborado pela Comissão de exames designada pela CCP, e publicado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
II.3.2 – O processo de seleção se dará através de três fases eliminatórias
1ª Fase – Avaliação do desempenho acadêmico, da produção científica e da experiência do candidato (curriculum vitae padrão CNPq / Plataforma Lattes) e do Projeto de Pesquisa (formato FAPESP);2ª Fase – Prova Escrita;
3ª Fase – Arguição sobre o conteúdo do plano de pesquisa e sobre a trajetória acadêmica/profissional do candidato – conforme curriculum vitae (padrão CNPq / Plataforma Lattes), acompanhado de documentos comprobatórios que devem ser trazidos pelo candidato no dia da arguição.
II.3.3 – O conteúdo, o tempo de duração, a data de realização e as formas de aplicação da prova escrita serão divulgados no edital do processo seletivo.
II.3.4 – A formulação e a avaliação da prova escrita serão realizadas por orientadores designados pela CCP.
II.3.5 – A arguição dos candidatos será realizada por dois ou mais orientadores credenciados no programa, designados pela CCP.
II.3.6 – Os itens a serem avaliados na arguição do projeto de pesquisa e do curriculum vitae serão divulgados no edital do processo seletivo.
II.3.7 – Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior às notas de corte 7 (sete) em cada uma das fases de avaliação.
II.4 – Requisitos para o ingresso no Doutorado Direto:
Não haverá ingresso no Doutorado Direto. A passagem para o Doutorado Direto será feita exclusivamente para alunos matriculados no curso de Mestrado, após indicação da Comissão responsável pelo Exame de Qualificação, conforme definido no item IX deste Regulamento.”

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2011.1.32228.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de julho de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral