(Revogada pela Resolução CoPGr 6678/2014)
Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Estudos Culturais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad-referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 27/04/2010, e ad-referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 03/05/2010, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 2º – O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, assim distribuídas:
I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 3º – O candidato só poderá se inscrever no exame de qualificação após a conclusão dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.
Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2010.1.1229.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de maio de 2010.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral