D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6678, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7252/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5858/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5858, de 20/05/2010 (Processo 2010.1.1229.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ESTUDOS CULTURAIS DA EACH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 7 (sete) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Lattes atualizado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– Projeto de Pesquisa articulado com as linhas de pesquisa do Programa.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 5) e de uma arguição pública de projeto e do seu Curriculum Lattes (peso 5). A nota mínima para aprovação em cada uma das fases é 7 (sete). O conteúdo e o tempo para a realização da prova escrita, e os itens avaliados no projeto e Curriculum Lattes serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a sete.

Aqueles com nota superior ou igual a sete, não aceitos por um orientador do Programa no decorrer do processo seletivo, poderão requerer matrícula no Programa até o final do semestre subsequente sem passar novamente por processo seletivo. Nestes casos, a matrícula será condicionada ao aceite de um orientador do Programa.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 6 (seis) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 100 unidades de crédito, sendo 36 em disciplinas e 64 na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 04 créditos. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, ou em espanhol, ou em francês. No caso de estudantes estrangeiros oriundos de países onde estas línguas são oficiais, a prova de proficiência fica dispensada.

A realização das provas de proficiência será coordenada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores plenos do Programa. As provas deverão avaliar a capacidade de interpretação de textos científicos.

V.1 Poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.2 Aos alunos estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
V.3 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (inglês, ou francês, ou espanhol, e português) no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (03) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (item VIII.1.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros titulares e três membros suplentes, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo ao calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet. Na ocasião do exame o aluno deverá ter concluído no mínimo 24 créditos em disciplinas.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O exame, em sessão pública, consistirá da arguição de um relatório de qualificação constando a ficha do aluno, análise das disciplinas cursadas, o Currículo Lattes atualizado, o projeto de pesquisa atualizado, capítulos desenvolvidos, indicando o progresso da pesquisa face ao projeto, e cronograma das atividades futuras. A critério do Presidente da comissão examinadora, o estudante poderá fazer uma exposição oral do seu projeto e dos capítulos desenvolvidos.

VIII.1.4 O relatório de qualificação deverá ser entregue no Serviço de Pós-graduação (SPG) em três cópias em papel e uma digital por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois membros com título mínimo de doutor, aprovados pela CCP.

VIII.1.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar inscrição em até 60 (sessenta) dias, após a reprovação. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

A CCP utilizará apenas o disposto pelo art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 Critérios para Credenciamento

XI.1.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho acadêmico e científico, somando cinco (5) pontos nos últimos cinco anos, de acordo com a seguinte lista:

a) Artigo em periódico especializado de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (1,5 ponto).

b) Artigo em periódico especializado com menor reconhecimento, mas de ampla circulação pelo menos em nível nacional (1,0 ponto).

c) Artigo em revistas de menor reconhecimento e circulação, mas com comitê científico e ISSN (0,5 ponto)

d) Livro publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (1,5 ponto).

e) Livro publicado por editora com menor reconhecimento (1,0 ponto)

f) Capítulo de livro publicado por editora de notório reconhecimento nas linhas de pesquisa do Programa (1,0 ponto).

g) Capítulo de livro publicado por editora de menor reconhecimento (0,5 ponto).

h) Organização ou edição de obra coletiva (0,5 ponto)

i) Texto completo em anais de eventos internacionais que tratam de questões afins às linhas de pesquisa do Programa (0,5 ponto).

j) Texto completo em anais de eventos nacionais que tratam de questões afins às linhas de pesquisa do Programa (0,25 ponto).

k) Resenhas e outros trabalhos técnicos (0,25 ponto).

l) Projetos de pesquisa aprovados por órgãos de fomento durante o período (0,5 ponto por projeto).

Parágrafo 1. A pontuação referente a artigos em periódicos, livros ou capítulos (itens a até

g) deve somar no mínimo três (3) pontos.
Parágrafo 2. Qualquer publicação em periódicos ou livros (itens a até g) em coautoria com estudantes do Programa receberá o acréscimo de 0,25 ponto.

XI.1.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Estudos Culturais.

XI.1.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 24 meses, contados a partir do ingresso do orientando.

XI.1.4 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI.2 Critérios para recredenciamento

XI.2.1 O Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais, mediante a CCP, realizará recredenciamento de orientadores a cada cinco anos.

(a) O candidato ao recredenciamento deverá demonstrar sua produção científica e artística de acordo com os critérios contidos no item XI.1.1

(b) Nesse período deverá ter concluído a orientação de, no mínimo, um aluno de mestrado.

(c) Ter ministrado em média uma disciplina optativa ou obrigatória no Programa a cada dois anos.

XI.2.2 Para cada solicitação de recredenciamento a CCP designará um relator ad hoc para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas no item XI.2.1, em que serão ressaltados os seguintes quesitos: (I) qualidade da produção científica e artística; (II) participação em projetos financiados ou captação de outro tipo de recursos de pesquisa; (III) experiência em orientação no PPEC; (IV) experiência como ministrante de disciplinas no PPEC no triênio anterior.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, conforme normas estabelecidas pelo SIBI/USP.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS:

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês, espanhol ou francês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Filosofia”. Área de concentração: Estudos Culturais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos em disciplinas para o Curso de Mestrado.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) com ISBN, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) ou em tutoria de disciplinas de graduação o número de créditos especiais é igual a 1 (um), sendo no máximo 2 (dois) o número total de créditos obtidos com essas atividades.

XVII.2 Disciplinas Obrigatórias

A disciplina obrigatória para mestrado é:
ESC5700 – História e Teoria dos Estudos Culturais