D.O.E.: 26/09/2019

RESOLUÇÃO CoG Nº 7825, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoG 8352/2022)

(Revoga as Resoluções CoG 4235/1996, 5461/2008, 5510/2009, 5814/2009, 6083/2012 e 6643/2013)

(Altera a Resolução CoG 7072/2015)

(Ver também a Resolução CoG 7030/2014)

Dispõe sobre a reorganização e as competências das Câmaras do Conselho de Graduação.

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em sessões de 20 de dezembro de 2018, 21 de março de 2019, 16 de maio de 2019 e 13 de junho de 2019, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão de 18 de setembro de 2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – As Câmaras do Conselho de Graduação são:

I – Câmara de Avaliação e de Normas (CAN);
II – Câmara de Licenciatura e de Apoio Pedagógico (CLAP);
III – Câmara de Cursos e de Ingresso (CCI).

§ 1º – As Câmaras (CAN, CLAP e CCI) serão, cada uma delas, compostas por membros titulares do CoG distribuídos da seguinte forma:
I – dois docentes titulares e um docente suplente da área de Ciências Biológicas;
II – dois docentes titulares e um docente suplente da área de Ciências Exatas;
III – dois docentes titulares e um docente suplente da área de Ciências Humanas;
IV – um representante discente e respectivo suplente.
§ 2º – Os membros docentes e discentes da Câmara de Licenciatura e de Apoio Pedagógico (CLAP) serão escolhidos dentre os membros titulares do CoG representantes das Unidades que possuam curso de licenciatura.
§ 3º – Os membros docentes das Câmaras serão eleitos pelo CoG em votação secreta, para um mandato de dois anos, limitado ao mandato na qualidade de membro do CoG, permitida uma recondução.
§ 4º – Os membros discentes das Câmaras serão eleitos pelos representantes discentes no CoG para um mandato de um ano, limitado ao mandato na qualidade de membro do CoG, permitida uma recondução.

Artigo 2º – Cada Câmara elegerá, dentre os membros docentes, seu Coordenador e respectivo suplente, com mandato de dois anos, limitado ao mandato destes na qualidade de membros da Câmara, sendo permitida uma recondução.

Artigo 3º – As reuniões das Câmaras serão presididas pelo Coordenador, ou pelo Pró-Reitor, quando presente.

Artigo 4º – Compete à Câmara de Avaliação e de Normas (CAN):

I – analisar questões normativas gerais da Graduação, propondo criações, alterações e aprimoramentos;
II – propor ao CoG alterações do Regimento de Graduação;
III – coordenar, a partir de diretrizes do CoG, o processo de avaliação institucional dos cursos de graduação;
IV – analisar o mérito das solicitações de recursos para a realização de viagens didáticas encaminhadas pelas Unidades;
V – analisar as solicitações de revalidação de diploma obtidos no exterior;
VI – analisar outros assuntos, encaminhados pelo CoG ou pelo Pró-Reitor de Graduação.

Paragráfo único – Fica delegada à CAN a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente, homologar as solicitações de revalidação de diplomas nas seguintes condições:

I – solicitações com pareceres favoráveis, desfavoráveis ou parcialmente favoráveis emitidos pelas Unidades e devidamente aprovados por suas Comissões de Graduação e Congregações;
II – solicitações de recursos deferidos pelas Unidades ou indeferidos, neste caso somente por reprovação ou ausência em provas.

Artigo 5º – Compete à Câmara de Licenciatura e Apoio Pedagógico (CLAP):

I – propor e desenvolver programas de apoio e fortalecimento dos cursos de licenciatura, visando sua adequação aos objetivos gerais do Programa de Formação de Professores da USP;
II – propor e desenvolver programas de troca de experiências pedagógicas entre docentes, por meio de mecanismos permanentes de diálogo, experimentação e renovação de práticas docentes;
III – assessorar a CCI em questões relativas aos cursos de licenciatura;
IV – auxiliar as CoCs dos cursos de licenciatura das várias Unidades;
V – estimular a elaboração de projetos integrados capazes de congregar docentes, disciplinas, Departamentos ou Unidades em atividades de formação e de estágios supervisionados;
VI – propor diretrizes e promover a formação docente no campo pedagógico;
VII – apoiar as atividades promovidas pelos Grupos de Apoio Pedagógico das Unidades ou dos campi;
VIII – analisar outros assuntos relativos às licenciaturas e apoio pedagógico encaminhados pelo CoG ou pelo Pró-Reitor de Graduação.

Artigo 6º – Compete à Câmara de Cursos e de Ingresso (CCI):

I – acompanhar e avaliar os projetos pedagógicos dos cursos de graduação, em contato estreito e direto com as Comissões de Graduação;
II – analisar processos de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos de graduação a serem encaminhados ao Conselho Estadual de Educação;
III – analisar cursos conjuntos com instituições de ensino superior nacionais ou de países estrangeiros, objeto de convênios de duplo diploma;
IV – analisar, acompanhar e desenvolver estudos sobre o Concurso Vestibular e outras formas de ingresso de alunos de graduação;
V – propor modificações e aprimoramentos no Concurso Vestibular e outras formas de ingresso;
VI – analisar outros assuntos relativos aos cursos e às formas de ingresso, encaminhados pelo CoG ou pelo Pró-Reitor de Graduação.

Paragráfo único – Fica delegada à CCI a competência para, nos limites de suas atribuições e observada a legislação vigente:

I – deliberar sobre o oferecimento de disciplinas entre períodos letivos regulares (intersemestral) solicitado pelas Unidades;
II – deliberar sobre a documentação, enviada pelas Unidades para a solicitação ao Conselho Estadual de Educação de São Paulo, de reconhecimento e de renovação de reconhecimento de cursos;
III – tomar ciência das alterações curriculares dos Grupos I e II informadas pelas Unidades nos termos da Resolução CoG 7030/2014;
IV – tomar ciência da comunicação de reoferecimento de disciplinas de Museus e Institutos Especializados em semestres subsequentes ao de sua criação, bem como de eventual interrupção dessa atividade.

Artigo 7º – Os estudos, as propostas e os pareceres elaborados pelas Câmaras devem ser submetidos ao CoG, para sua competente deliberação, com exceção de temas de sua própria competência ou nos casos de competência a elas delegadas.

Artigo 8º – Nas matérias em que as Câmaras atuam por delegação de competência do CoG, poderão as Câmaras, a seu critério, encaminhar ao CoG casos específicos para deliberação final.

Artigo 9º – O artigo 9º da Resolução CoG 7072, de 11 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art 9º – Emitida manifestação circunstanciada pela Comissão de Graduação, esta será submetida à apreciação da Congregação, e, a seguir, encaminhada à PRG para homologação pelos colegiados competentes. (NR)”

Artigo 10 – O artigo 10 da Resolução CoG 7072, de 11 de novembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

“Art 10 – Após a manifestação do Conselho de Graduação ou, conforme o caso, da Câmara competente, se deferido o pedido de revalidação do diploma, retornarão os autos à Secretaria Geral para apostilamento e registro, dando-se ciência ao interessado em qualquer hipótese. (NR)”

Artigo 11 – Esta Resolução e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução CoG 4235, de 12 de fevereiro de 1996; a Resolução CoG 5461, de 22 de agosto de 2008; a Resolução CoG 5510, de 11 de fevereiro de 2009; a Resolução CoG 5814, de 23 de novembro de 2009; a Resolução CoG 6083, de 21 de março de 2012; e a Resolução CoG 6643, de 06 de novembro de 2013. (Processo 18.1.5253.1.9)

Disposições Transitórias

Artigo 1º – A partir da publicação desta Resolução, mantida a duração de seus mandatos, passam a fazer parte:

I – da Câmara de Avaliação e de Normas (CAN) os atuais membros titulares e suplentes da antiga Câmara de Avaliação (CA);
II – da Câmara de Cursos e de Ingresso (CCI) os atuais membros titulares e suplentes da antiga Câmara Curricular e do Vestibular (CCV).

§ 1º – Considerando que o número de membros da antiga CA é maior que o da nova CAN, serão automaticamente transferidos da CA para a CAN os membros com maior extensão de mandato no CoG em cada área do conhecimento. Os demais membros da CA serão incorporados à nova CAN durante o período de transição, como convidados permanentes até a extinção de seu atual mandato.
§ 2º – Considerando que o número de membros da antiga CCV é maior que o da nova CCI, serão automaticamente transferidos da CCV para a CCI os membros com maior extensão de mandato no CoG em cada área do conhecimento. Os demais membros da CCV serão incorporados à nova CCI durante o período de transição, como convidados permanentes até a extinção de seu atual mandato.

Artigo 2º – Para fins de aplicação das normas que regulamentam a recondução de membros, Coordenadores e respectivos suplentes das Câmaras do CoG, não serão considerados os mandatos já exercidos nas Câmaras anteriormente existentes.

Pró-Reitoria de Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de setembro de 2019.

EDMUND CHADA BARACAT
Pró-Reitor de Graduação

PEDRO VITORIANO OLIVEIRA
Secretário Geral