D.O.E.: 25/11/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoG Nº 5814, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoG 7825/2019)

Baixa o Regimento da Comissão Interunidades das Licenciaturas (CIL).

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessões de 11.12.2008 e 15.10.2009, e pela Comissão de Legislação e Recursos, em Sessão de 13.10.2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – A CIL tem por finalidade assessorar o CoG, suas Câmaras e a Pró-Reitoria de Graduação (Pró-G) na elaboração e implementação da política de formação de professores da Universidade de São Paulo (USP).

Artigo 2º – Integram a CIL:

I – o Coordenador de cada Comissão de Coordenação de Curso (CoC) de Licenciatura;

II – um representante de cada Unidade envolvida no oferecimento de curso de Licenciatura, que não tenha CoC específica para Licenciatura;

III – a representação discente.

§ 1º – A representação a que se refere o inciso II será exercida por docente envolvido no oferecimento de curso de Licenciatura, eleito pela Comissão de Graduação (CG), com mandato de dois anos, permitidas duas reconduções.

§ 2º – A representação discente referida no inciso III corresponderá a 20% (vinte por cento) do total de membros docentes da CIL, eleita por seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 3º – Para cada membro titular da CIL, haverá um suplente eleito da mesma forma, que o substituirá em suas faltas, impedimentos e na vacância.

§ 4º – Na vacância de membro titular ou de seu suplente, o novo suplente eleito completará o mandato em curso.

§ 5º – A CIL elegerá seu Presidente e o respectivo suplente, escolhidos dentre seus membros Coordenadores de CoCs.

§ 6º – Os mandatos do Presidente e de seu suplente serão de dois anos, limitados ao término de seus mandatos como membros da CIL, permitidas duas reconduções.

Artigo 3º – Compete a CIL:

I – assessorar o CoG e suas Câmaras em assuntos relativos à política do Programa de Formação de Professores da USP;

II – analisar, opinar e enviar à Câmara Curricular e do Vestibular (CCV) seu parecer sobre as estruturas curriculares dos cursos de Licenciatura, formuladas pelas Unidades, bem como sobre as propostas de credenciamento de disciplinas ou módulos dos blocos componentes das licenciaturas;

III – orientar as Unidades, sempre que solicitada, na discussão e no aprimoramento das estruturas curriculares de seus cursos de Licenciatura, zelando pela adequação aos objetivos gerais do Programa de Formação de Professores da USP;

IV – propor o credenciamento das atividades dos componentes comuns (“estágio curricular supervisionado”; “prática como componente curricular”; “conteúdos curriculares de natureza científico-cultural”; e “atividades acadêmico científico-culturais”) de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, a partir das sugestões das CGs, ouvidas as CoCs e os Departamentos.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Protocolado 2008.5.3867.1.0).

Disposições Transitórias

Artigo 1º – As Unidades que tiverem licenciatura, no prazo de 90 dias após a publicação deste Regimento, deverão comunicar à Pró-G seus representantes na CIL.

Parágrafo único – Após o encerramento do prazo mencionado no caput será realizada a primeira reunião da Comissão, na qual se procederá à eleição para Presidência e respectiva suplência.

Artigo 2º – No prazo de seis anos, e após avaliação, o Conselho de Graduação deliberará sobre a pertinência ou não de se manter a Comissão.

Pró-Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 23 de novembro de 2009.

SELMA GARRIDO PIMENTA
Pró-Reitora de Graduação

MARIA FIDELA LIMA NAVARRO
Secretária Geral