D.O.E.: 05/05/2004

PORTARIA GR Nº 3486, DE 30 DE ABRIL DE 2004

Altera o Parágrafo 1º do Artigo 1º da Portaria GR nº 3453, de 25 de agosto de 2003, que dispõe sobre delegação de competência às Prefeituras dos campi do Interior para administração das moradias e alojamentos estudantis.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O § 1º do Artigo 1º da Portaria GR 3453, de 25 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º – No que se refere à seleção periódica de antigos e novos bolsistas, esta deverá ser realizada segundo orientações de cada campus para os alunos que possuam Bolsa-Moradia, com base nos critérios sócio-econômicos e acadêmicos adotados para os processos seletivos do Conjunto Residencial da USP – campus Capital” (N.R.).

Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Proc. USP nº 03.1.261.19.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de abril de 2004.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor