D.O.E.: 27/08/2003

PORTARIA GR Nº 3453, DE 25 DE AGOSTO DE 2003

(Alterada pela Portaria GR 3486/2004)

(Revoga a Portaria GR 2301/1987)

Dispõe sobre delegação de competência às Prefeituras dos campi do Interior para administração das moradias e alojamentos estudantis.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando:

– a necessidade de consolidar a descentralização da administração dos serviços de moradia e alojamentos estudantis;

– as especificidades intrínsecas a cada campus da Universidade de São Paulo;

– que as Prefeituras dos campi do Interior contam com suporte técnico-administrativo adequado para a prestação de diversos serviços de apoio às Unidades de Ensino e Pesquisa;

– que as Prefeituras dos campi do Interior têm despendido recursos no atendimento das diversas necessidades das moradias e alojamentos estudantis, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – Fica delegada às Prefeituras dos campi de Bauru, “Luiz de Queiroz”, Pirassununga, Ribeirão Preto e São Carlos a competência para administrar todos os serviços referentes às moradias e alojamentos estudantis, incluindo manutenção, segurança e seleção de novos bolsistas e usuários temporários de vagas de alojamento.

§ 1º – No que se refere à seleção periódica de antigos e novos bolsistas, esta deverá ser realizada segundo as normas adotadas pelo Conjunto Residencial da USP – CRUSP, localizado na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, na Capital do Estado de São Paulo, para os alunos que possuam Bolsa-Moradia, com adoção de critérios sócio-econômicos e acadêmicos.

§ 2º – As vagas nos alojamentos estudantis constituem autorização de uso de espaço público, seguindo as regras pertinentes da Universidade, adotando-se, também, no que diz respeito à seleção periódica de antigos usuários e de temporários, critérios sócio-econômicos e acadêmicos.

§ 3º – As Prefeituras poderão, quando julgarem necessário, solicitar a assessoria técnica da Coordenadoria de Assistência Social (COSEAS) nos diferentes aspectos relacionados à moradia estudantil.

§ 4º – Os Prefeitos deverão elaborar as necessárias previsões orçamentárias anuais para fazer frente às despesas de Moradia Estudantil, cabendo à USP estabelecer as fontes de recursos.

Artigo 2º – As Prefeituras dos campi elaborarão os regimentos de suas moradias e alojamentos estudantis, seguindo as orientações gerais da COSEAS, observadas as particularidades de cada campus.

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR nº 2301, de 4.11.87 (Proc. USP nº 03.1.261.19.4).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2003.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor