(Revogada pela Portaria GR 6715/2015)
Regulamenta o Recadastramento de Inativos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e considerando a necessidade de manter completos e atualizados os dados pessoais dos inativos, para o correto recebimento de seus proventos mensais, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – A Universidade de São Paulo fará anualmente o recadastramento geral dos inativos que percebem proventos ou complementação de aposentadoria pela USP.
Artigo 2º – O recadastramento dar-se-á nos meses de julho e agosto.
Parágrafo único – Eventuais atrasos no pagamento de proventos de aposentadoria serão imediatamente corrigidos quando da regularização dos dados cadastrados.
Artigo 3º – O Departamento de Recursos Humanos da CODAGE (DRH), no momento oportuno, elaborará ofício circular com instruções pertinentes.
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 05 de setembro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor