D.O.E.: 08/12/2015

PORTARIA GR Nº 6715, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015

Institui novo procedimento de recadastramento de servidores aposentados da USP, por intermédio do Banco do Brasil, e revoga a Portaria GR nº 3.026/1996.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP; considerando o Acordo Base de Parceria Institucional celebrado, em 27 de março de 2014, entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil S. A., ao qual a Universidade aderiu em 26 de maio de 2014; e tendo em vista a necessidade de facilitar o procedimento de recadastramento por parte dos servidores aposentados da USP, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º – O recadastramento de aposentados da Universidade de São Paulo passa a ser operacionalizado pelas agências do Banco do Brasil no território nacional e no exterior.

Paragrafo único – Caberá ao Coordenador de Administração Geral regulamentar, mediante Portaria, o procedimento a que se refere o caput deste artigo, aplicando-se, no que couber, a legislação estadual atinente à matéria.

Artigo 2º – Fica revogada a Portaria GR nº 3.026, de 5 de setembro de 1996.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 15.1.24477.1.6).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de dezembro de 2015.

MARCO ANTONIO ZAGO
Reitor