RESOLUÇÃO Nº 6430, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012
(D.O.E. - 10.10.2012)

Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 25 de setembro de 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O art 122 do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90 passa a ter a seguinte redação:

“Art 122 - Os cargos da carreira docente serão distribuídos para cada Departamento, mediante proposta do respectivo conselho, com pronunciamento favorável do CTA e da Congregação e aprovação do Co. (NR)

Parágrafo único - Nas Unidades que não se organizam em Departamentos, os cargos da carreira docente serão distribuídos para a própria Unidade, obedecendo-se ao procedimento previsto no caput deste artigo.”

Artigo 2º - O art 125 fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:

“Art 125 - ...

§ 3º - Nas Unidades que não se organizam em Departamentos, os concursos serão feitos para a própria Unidade, de acordo com programa especialmente elaborado com base em disciplina ou conjunto de disciplinas, de modo a caracterizar um área de conhecimento.

§ 4º - Nas Unidades de que trata o § 3º, o programa será proposto pelo CTA e deverá ser submetido à Congregação.”

Artigo 3º - Fica criado o art 130-A na Seção I, do Capítulo I, do Título VI do Regimento Geral, com a seguinte redação:

“Art 130-A - Havendo conveniência para o ensino e para a pesquisa, permitir-se-á a vinculação subsidiária de docentes a outra Unidade ou Departamento, observados os seguintes requisitos:

I - ter o docente, ao menos, três anos de efetivo exercício de funções docentes na USP;

II - apresentação de termo de responsabilidade do cumprimento integral das obrigações docentes junto ao Departamento de vinculação principal e originária;

III - apresentação de plano de atividades a serem desenvolvidas junto ao Departamento de vinculação subsidiária.

§ 1º - O pedido de vinculação subsidiária deverá ser formulado pelo interessado e contar com pronunciamento favorável dos Conselhos dos Departamentos e da Congregação das Unidades envolvidas.

§ 2º - Aprovado pelas instâncias mencionadas no parágrafo anterior, o pedido deverá ser encaminhado ao DRH da VREA para cadastramento.

§ 3º - O docente com vinculação subsidiária poderá exercer funções colegiadas e/ou administrativas em quaisquer das Unidades a que esteja vinculado, vedada a cumulação.”

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Procs. 11.1.3228.86.2 e 12.1.147.4.8)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 9 de outubro de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral