RESOLUÇÃO Nº 6081, DE 13 DE MARÇO DE 2012.
(D.O.E. - 14.03.2012)

Altera dispositivo do Regimento Geral da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de fevereiro de 2012, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os incisos III e IV do art 39 do Regimento Geral, baixado pela Resolução nº 3745, de 19.10.90 passam a ter a seguinte redação:

“Art 39 - ...

III - aprovar as alterações curriculares de seus cursos definidas para deliberação na Unidade, que não impliquem em reformulação do curso nem em modificação do projeto pedagógico e os programas das disciplinas ministradas pelas Unidades; (NR)

IV - propor ao CoG a criação ou reformulação de cursos, habilitações ou ênfases, a criação/inclusão e extinção/exclusão de disciplinas, alteração da duração ideal, mínima e máxima de cursos, alteração do nome dos cursos, habilitações ou ênfases e modificação nos projetos pedagógicos dos cursos; (NR)”

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2012.

JOÃO GRANDINO RODAS
Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral