RESOLUÇÃO Nº 5835, DE 12 DE ABRIL DE 2010
(D.O.E. 14.04.2010)Altera dispositivo do Regimento da Escola Politécnica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 06 de abril de 2010, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 48 do Regimento da Escola Politécnica, baixado pela Resolução nº 4628, de 04 de janeiro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 48 - As provas para concurso de Professor Doutor, na Escola Politécnica, constam de: (NR)
I - Julgamento do memorial com prova pública de argüição;
II - Prova didática;
III - Prova escrita ou prática, a juízo do Conselho do Departamento, especificada no edital de concurso.
§ 1º - Na argüição do memorial, cada examinador disporá de um máximo de 30 minutos para perguntas, com tempo igual para resposta do candidato, admitindo-se o diálogo, caso em que o tempo total é de 60 minutos.
§ 2º - A prova referida no inciso III, se for escrita, obedecerá ao disposto no art. 139 do Regimento Geral e poderá ser eliminatória a critério do Departamento, devendo constar do edital de abertura do concurso.
§ 3º - Quando a prova escrita for eliminatória, o candidato que obtiver nota menor do que 7,0 (sete), da maioria dos membros da Comissão Julgadora, estará eliminado do concurso.
§ 4º - A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita eliminatória.
§ 5º - Se a prova referida no inciso III for prática, obedecerá às normas propostas pelo Departamento e aprovadas pela Congregação, devendo constar do edital de abertura de concurso.
§ 6º - Na realização da prova prática é permitida a utilização de computador, sujeita a explícita anuência da Comissão Julgadora, que deverá examinar o equipamento antes da realização da prova.
§ 7º - As provas mencionadas nos incisos I, II e III terão o mesmo peso."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Proc. 08.1.3158.3.8)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 12 de abril de 2010.
JOÃO GRANDINO RODAS
ReitorRUBENS BEÇAK
Secretário Geral