(D.O.E. - 09.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4424, DE 08 DE AGOSTO DE 1997.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4855/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 48 (quarenta) unidades de crédito na elaboração da dissertação.
I - no mínimo 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) unidades de crédito na elaboração da tese.
I - no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
II - 120 (cento e vinte) unidades de crédito na elaboração da tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4022, de 17.09.1993 (Processo RUSP 71.1.27919.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 08 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral