(D.O.E. - 12.10.1996)RESOLUÇÃO Nº 4290, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996.
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de Outubro de 1990.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 01 de outubro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os §§ 2º, 3º e 4º do artigo 233 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução nº 3745, de 19 de Outubro de 1990, passam a ter a seguinte redação:
"§2º - Poderão votar e ser votados todos os servidores não-docentes, pelo voto direto e secreto.
§3º - Cada eleitor poderá votar em até três candidatos.
§4º - Serão considerados eleitos os três candidatos que obtiverem o maior número de votos, levando-se em conta o resultado geral do pleito em toda a Universidade, figurando como suplentes os três mais votados a seguir."
Artigo 2º - O art. 234 do RG, passa a ter seguinte redação.
"Art. 234 Nas Unidades, para representação junto à Congregação e CTA, poderão votar e ser votados, pelo voto direto e secreto, todos os servidores não-docentes da Unidade."
Artigo 3º - Ficam suprimidos os parágrafos 1º e 2º do art. 234 do RG.
"§2º - Cada eleitor poderá votar, no máximo, em tantos candidatos quantos forem os lugares a serem preenchidos pela representação dos servidores não-docentes na Congregação.
§5º - O servidor que for docente ou aluno da USP não será elegível para a representação dos servidores não-docentes, garantido o direito de voto."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de outubro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral