RESOLUÇÃO Nº 4289, DE 07 DE OUTUBRO DE 1996.
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5470/2008)
Altera dispositivos do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90.
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 1º de Outubro de 1996, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso XX do artigo 39 do Regimento Geral da USP, baixado pela Resolução 3745, de 19.10.90, passa a ter a seguinte redação:
"XX - opinar sobre a equivalência de títulos de pós-graduação, obtidos em outras instituições de ensino superior do País ou do exterior, excluídos aqueles obtidos na UNESP ou na UNICAMP."
Artigo 2º - O artigo 94 fica acrescido de um parágrafo, passando o parágrafo único a constituir o §2º.
"§1º - As disciplinas cursadas na UNICAMP e UNESP serão aceitas, até o limite estipulado no caput, dispensando-se o exame de equivalência."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 07 de Outubro de 1996.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral