RESOLUÇÃO Nº 4200, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
(D.O.E. - 17.09.05)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5308/2006)

Altera dispositivos do Regulamento do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo , usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 10 de outubro de 1995, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO:

Artigo 1o - O art. 24 do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, baixado pela Resolução 4118, de 28.09.1994, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 24 - A CCEx será constituída de quatro membro:

I - um docente de cada Departamento, eleito pelos respectivos Conselhos;

II - um docente eleito pela Congregação;

II - um representante discente eleito por seus pares."

Artigo 2º - Fica acrescido ao art. 24, do Regimento citado acima, um parágrafo 3º com a seguinte redação.

"§ 3º - A fim de dar cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, fica estabelecido que os docentes eleitos para a composição do colegiado serão sorteados para cumprir mandato de 01(um), 02 (dois) e 3 (três) anos respectivamente".

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 74.1.39927.1.1).

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 1995.

FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral