(D.O.E. - 17.09.05)RESOLUÇÃO Nº 4200, DE 16 DE OUTUBRO DE 1995.
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5308/2006)
Altera dispositivos do Regulamento do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo , usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada a 10 de outubro de 1995, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1o - O art. 24 do Regimento do Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos, baixado pela Resolução 4118, de 28.09.1994, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 24 - A CCEx será constituída de quatro membro:
II - um docente eleito pela Congregação;
II - um representante discente eleito por seus pares."
"§ 3º - A fim de dar cumprimento ao disposto no parágrafo anterior, fica estabelecido que os docentes eleitos para a composição do colegiado serão sorteados para cumprir mandato de 01(um), 02 (dois) e 3 (três) anos respectivamente".
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 74.1.39927.1.1).
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 16 de outubro de 1995.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral