RESOLUÇÃO Nº 4077, DE 17 DE MAIO DE 1994.
Altera o art. 6º do Regimento Geral da Universidade de São Paulo e dá outras providências relativas à divisão do Instituto de Física e Química de São Carlos em duas Unidades, e à implantação do Instituto de Física de São Carlos e do Instituto de Química de São Carlos.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão de 12 de abril de 1994, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso V do art. 6º do Regimento Geral da USP passa a ter a seguinte redação:
"V - no campus de São Carlos:
1 - Escola de Engenharia de São Carlos (EESC);
2 - Instituto de Ciências Matemáticas de São Carlos (ICMSC);
3 - Instituto de Física de São Carlos (IFSC);
4 - Instituto de Química de São Carlos (IQSC).".
§1º - A distribuição dos docentes entre os dois Departamentos do IFSC será de acordo com o deliberado na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 11 de fevereiro de 1994 e complementado em reunião de 13 de maio de 1994.
§2º - Passam a compor o corpo de servidores não-docentes do IFSC aqueles enumerados na proposta da Comissão de divisão do IFQSC, de 2 de outubro de 1992, aprovada na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 5 de outubro de 1992 e complementada em reunião de 13 de maio de 1994.
§3º - Caberão ao IFSC os bens patrimoniais enumerados na proposta da Comissão de Divisão do IFQSC, de 2 de outubro de 1992, aprovada na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 5 de outubro de 1992 e complementada em reunião de 13 de maio de 1994.
§1º - A distribuição dos docentes entre os dois Departamentos do IQSC será de acordo com o deliberado na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 26 de novembro de 1992 e complementado em reunião de 13 de maio de 1994.
§2º - Passam a compor o corpo de servidores não-docentes do IQSC aqueles enumerados na proposta da Comissão de Divisão do IFQSC, de 2 de outubro de 1992, aprovada na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 5 de outubro de 1992 e complementada em reunião de 13 de maio de 1994.
§3º - Caberão ao IQSC os bens patrimoniais enumerados na proposta da Comissão de Divisão do IFQSC, de 2 de outubro de 1992, aprovada na reunião da Congregação do antigo IFQSC, de 5 de outubro de 1992 e complementada em reunião de 13 de maio de 1994.
§1º - Os Diretores pro tempore regulamentarão, por meio de Portaria, as eleição para composição dos Conselhos de Departamento e Congregações de suas respectivas Unidades, e fixarão os prazos para eleição dos Chefes de Departamento e Diretores de Unidade.
§2º - Os Diretores pro tempore serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos decanos das respectivas Unidades.
§3º - O exercício das funções de Diretor pro tempore ou de Chefe de Departamento pro tempore não constitui razão de inelegibidade para qualquer função nas duas novas Unidades.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 17 de maio de 1994.
FLÁVIO FAVA DE MORAES
Reitor