D.O.E.: 12/10/2011 Revogada

RESOLUÇÃO Nº 6016, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPq 7406/2017)

Altera dispositivos da Resolução nº 5868/2010, que dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo.

O Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em sessão realizada em 10 de agosto de 2011, pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão realizada em 21 de setembro de 2011 e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio em sessão realizada em 3 de outubro de 2011, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O art 1º e seu § 1º da Resolução nº 5868, de 23.09.2010, passam a ter a seguinte redação:

“Art 1º – O Pós-Doutorado da USP é um programa de pesquisa, realizado nas Unidades, Museus, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica da Universidade.

§ 1º – Cada solicitação de programa de pós-doutorado deverá ser encaminhada pelo docente responsável, com grau mínimo de Doutor ou equivalente, que providenciará os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas, para aprovação pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar.” (NR)

Artigo 2º – O art 3º passa a ter a seguinte redação:

“Art 3º – A participação no programa será aceita dentro das seguintes condições: (NR)

I – se for financiada por bolsa de pós-doutorado ou bolsa equivalente;

II – se houver concessão de afastamento remunerado de instituição de pesquisa e ensino ou empresa;

III – sem bolsa, a critério dos órgãos colegiados mencionados no § 1º do art 1º.

§ 1º – Para os pesquisadores de fora da USP, sem bolsa e sem recursos externos à USP, será exigida, além do previsto no art 1º, a assinatura de Termo de Compromisso de Pós-Doutorado (Anexo I).

§ 2º – Os pesquisadores de fora da USP, com vínculo empregatício, além do previsto no art 1º, deverão apresentar no ato de sua aceitação o Termo de Ciência firmado pela instituição empregadora, conforme modelo do Anexo II.

§ 3º – Para as modalidades previstas nos incisos II e III o Pós- Doutorado poderá ser desenvolvido em tempo parcial, a critério dos órgãos indicados no § 1º do art 1º.”

Artigo 3º – O art 4º passa a ter a seguinte redação:

“Art 4º – Nas hipóteses elencadas nos incisos II e III do § 1º do Art 3º deverão ser emitidos pareceres conclusivos elaborados por relator indicado pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, mencionando além do mérito a duração e as horas semanais de dedicação ao estágio.” (NR)

Artigo 4º – O art 5º passa a ter a seguinte redação:

“Art 5º – Durante o programa de pesquisa, o pós-doutorando bolsista em tempo integral terá direito à utilização dos serviços sociais e acadêmicos oferecidos pela Universidade aos seus docentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes.” (NR)

Artigo 5º – O art 6º passa a ter a seguinte redação:

“Art 6º – Durante o programa de pesquisa, o pós-doutorando sem bolsa terá direito à utilização dos serviços acadêmicos oferecidos pela Universidade aos seus docentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes.” (NR)

Artigo 6º – O art 7º passa a ter a seguinte redação:

“Art 7º – Ao final do programa de pesquisa, após aprovação do relatório final pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar, a Universidade de São Paulo expedirá Declaração indicando o Departamento, Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar em que o pós-doutorado foi realizado, sua natureza, duração, a fonte de recursos e o docente responsável.” (NR)

Artigo 7º – O art 9º passa a ter a seguinte redação:

“Art 9º – Os casos omissos encaminhados pela Comissão de Pesquisa da Unidade ou, na sua ausência, pelo Conselho Deliberativo do Museu, Órgão de Integração ou Órgão Complementar serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa.” (NR)

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 11 de outubro de 2011.

MARCO ANTONIO ZAGO
Pró-Reitor de Pesquisa

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral