D.O.E.: 20/11/2009

RESOLUÇÃO Nº 5812, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009

(Altera a Resolução 4295/1996)

Altera dispositivos do Regimento do Instituto de Física de São Carlos.

A Reitora da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto, tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 18 de novembro de 2009, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – O artigo 11 do Regimento do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução nº 4295, de 21.10.1996, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 11 – O tempo máximo para a integralização dos créditos para os cursos de Bacharelado em Física, Ciências Físicas e Biomoleculares, Física Computacional bem como para o curso noturno de Licenciatura em Ciências Exatas, será de sete anos. (NR)”

Artigo 2º – Ficam suprimidos os incisos II e III do artigo 12 e o inciso I passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 12 – Compõem a Comissão de Graduação:

I – seis representantes titulares e respectivos suplentes dos cursos de Física, eleitos pela Congregação dentre os docentes pertencentes ao FCM e FFI, sendo três de cada Departamento; (NR)

II – suprimido;

III – suprimido;

IV – representação discente correspondente a vinte por cento dos membros docentes, eleitos por seus pares juntamente com respectivos suplentes, dentre os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação do IFSC, que terão mandato de um ano, permitida a recondução.

….”

Artigo 3º – O artigo 13 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 13 – Compete à CG do IFSC: (NR)

I – traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de ensino de graduação;

II – aprovar os programas de ensino de cada disciplina dos currículos do IFSC elaborados pelos Departamentos, ouvidas as Comissões Coordenadoras de Curso (CoCs), e acompanhar sua execução;

III – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos e as Comissões Coordenadoras de Curso (CoCs), o número de vagas e a estrutura curricular dos cursos da Unidade;

IV – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às disciplinas interdepartamentais e à integração dos currículos;

V – submeter à Congregação propostas de criação, modificação ou extinção de cursos, ouvidos os Conselhos dos Departamentos e as Comissões Coordenadoras de Curso (CoCs);

VI – promover e coordenar, permanentemente, a análise do funcionamento dos cursos de graduação do IFSC;

VII – propor à Congregação os critérios e o número de vagas para transferência;

VIII – convocar os docentes dos Departamentos para realização e avaliação das provas dos exames de transferência;

IX – aprovar os processos de transferência que atenderem as normas estabelecidas;

X – aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;

XI – emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de diplomas e encaminhá-los à Congregação;

XII – coordenar o processo de avaliação dos cursos e disciplinas de graduação da Unidade como definido pela Congregação;

XIII – verificar, em colaboração com os Departamentos e as Comissões Coordenadoras de Cursos (CoCs), a adequação dos meios para a execução dos programas das disciplinas;

XIV – suprimido;

XV – constituir Comissões Coordenadoras de Curso – CoC, nos termos do disposto no art. 85 e parágrafo único do Regimento Geral;

XVI – suprimido;

XVII – propor aos Conselhos de Departamento a distribuição didática da graduação em cada semestre letivo, ouvidas as Comissões Coordenadoras de Curso (CoCs).”

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Reitoria da Universidade de São Paulo, 18 de novembro de 2009.

SUELY VILELA
Reitora

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral