D.O.E.: 30/04/1999

RESOLUÇÃO Nº 4659, DE 29 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre as funções e a organização do Centro de Computação Eletrônica.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão de 16.03.99, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Ao Centro de Computação Eletrônica (CCE), criado pela Portaria GR 260, de 19.07.66, e reestruturado pelas Resoluções nos 3386, 3698 e 3919, de 07.01.88, 06.06.90 e 31.03.92, respectivamente, são atribuídas as funções principais de coordenadoria executiva de informática e de comunicação de dados da Universidade de São Paulo, e de centro prestador de serviços de informática para a Reitoria e para as Unidades Universitárias.

§ 1º – Como coordenadoria executiva de informática, o CCE deverá implementar as diretrizes formuladas e estabelecidas pela Comissão Central de Informática (CCI).

§ 2º – Como centro prestador de serviços de informática, o CCE deverá atender à Reitoria e às Unidades Universitárias sediadas na Capital do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A Coordenadoria do CCE será exercida por docente da USP, designado pelo Reitor, em comissão.

Artigo 3º – A Coordenadoria Adjunta do CCE será exercida por docente ou analista de sistemas da USP, indicado pelo Coordenador e designado pelo Reitor, em comissão.

Artigo 4º – As Diretorias de Divisão, bem como os demais cargos da estrutura organizacional do CCE, serão ocupadas por servidores da USP, designados pelo Coordenador.

Artigo 5º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Proc. USP 98.1.506.70.1).

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 1999.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor