Dispõe sobre a reestruturação do Centro de Computação Eletrônica (CCE).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Ficam extintas as Coordenadorias Adjuntas de Processamento Científico e de Processamento Administrativo criadas pela Resolução nº 3698, de 6 de junho de 1990.
Artigo 2º – As atribuições definidas pela Resolução nº 3698, passam a ser desenvolvidas pela Coordenadoria Adjunta, exercida por docente da USP, designado pelo Reitor.
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 31 de março de 1992.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor