D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7689, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Revoga a Resolução CoPGr 6888/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiopatologia Experimental) da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiopatologia Experimental), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6888, de 25/08/2014 (Processo 2009.1.4869.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (FISIOPATOLOGIA EXPERIMENTAL) – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por fluxo contínuo. O número de vagas e os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específico do Processo a ser divulgado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.
II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.
II.2 Requisitos para inscrição no Processo Seletivo para Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo os candidatos a Mestrado devem apresentar os seguintes documentos:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação, RG para brasileiro e RNE para estrangeiros;
– Currículo Lattes;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.
O Projeto deverá ter sido submetido para um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição: Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq), Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (CEP FMUSP), Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA FMUSP), Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário da USP (CEP HU), Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Medicina Tropical da USP (CPE-IMT) ou Comitê de Ética para o Uso de Animais do Instituto de Medicina Tropical da USP (CEUA-IMT).
II.3 Requisitos para inscrição no Processo Seletivo para doutorado ou doutorado direto
Para a inscrição no processo seletivo os candidatos a Doutorado, portadores de título de Mestre ou os candidatos a Doutorado Direto, devem apresentar os seguintes documentos:
– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação, RG para brasileiros e RNE para estrangeiros;
– Currículo Lattes;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa que represente contribuição original em pesquisa e inovação, elaborado pelo candidato.
O Projeto deverá ter sido submetido por um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição, a saber: Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq), Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (CEP FMUSP), Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA FMUSP), Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário da USP (CEP HU), Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Medicina Tropical da USP (CPE-IMT) ou Comitê de Ética para o Uso de Animais do Instituto de Medicina Tropical da USP (CEUA-IMT).
– Candidatos ao curso de Doutorado após Mestrado, devem apresentar cópia do Diploma de Mestrado com validade nacional frente e verso;
– Candidatos ao curso Doutorado Direto devem apresentar justificativa, por escrito, desta solicitação baseada nas atividades contidas seu Currículo Lattes. Serão considerados como itens pertinentes à solicitação ter realizado iniciação científica com bolsa ou ter apresentado trabalho em congresso com publicação em anais ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados (nacional ou internacional) ou experiência prévia em área acadêmica de instituição de ensino superior.
II.4 Avaliação para ingresso
O Candidato será avaliado de acordo com a documentação solicitada, por uma banca constituída por pelo menos dois e no máximo três membros escolhidos pela CCP, com os seguintes critérios:
a) Avaliação de mérito do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido durante o curso – peso 5;
b) Análise do Currículo Lattes do candidato, com ênfase na qualidade de formação profissional e acadêmica, nas atividades científicas já realizadas, inclusive as realizadas em conjunto com o potencial orientador – peso 3;
c) Avaliação do histórico escolar do candidato – peso 2
d) Arguição oral versando sobre o projeto de pesquisa, currículo e histórico escolar poderá ser feita, para avaliação do potencial do candidato como futuro pesquisador e do seu conhecimento sobre o tema do projeto;
d) A nota mínima requerida para aprovação do candidato será 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os alunos poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 12 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 unidades de crédito, sendo 16 unidades de crédito em disciplinas e 80 no preparo da dissertação.
IV.2 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 unidades de crédito, compreendendo 8 créditos em disciplinas e 176 para preparo da tese.
IV.3 Para o curso de doutorado direto são exigidas pelo menos 200 unidades de crédito, compreendendo 24 créditos em disciplina e 176 para preparo da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
Não se aplica.
IV.5 Créditos Especiais
IV.4.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo 8 (oito) unidades de crédito para o mestrado, 4 (quatro) para o curso de doutorado e 8 (oito) para o curso de doutorado direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.4.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.3 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3 (três).
IV.4.4 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).
IV.4.5 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
IV.4.6 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
V.1.1 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição no processo seletivo, tanto para Mestrado como para Doutorado.
V.1.2 Poderão ser aceitos os testes de proficiência na língua inglesa, tais como:
a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test, Toefl Institutional, IELTS, Cambridge, Michigan, avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP.
V.1.3 Serão aceitos unicamente os testes de proficiência em inglês realizados até 5 (cinco) anos da data da inscrição do aluno para o processo seletivo.
V.1.4 As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa
V.2.1 Aos candidatos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, poderá ser exigida também a proficiência em língua portuguesa até a inscrição no Exame de Qualificação, demonstrada através:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior. Ou,
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.ou,
c) Avaliação realizada por uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 (duas) pessoas nomeadas pela CCP, com validade de 5 (cinco) anos.
V.2.2 Ao candidato estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
Os critérios de credenciamento e recredenciamento de disciplina são:
a) Mérito e importância junto ao Programa;
b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa do Programa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em periódicos com fator de impacto; livros e capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, além de linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 15 (quinze) dias antes do início da disciplina.
VI.2.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
VI.2.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 2 alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade científica e didática do aluno e os progressos obtidos até então no desenvolvimento de seu projeto de pesquisa, sendo obrigatório para todos os alunos do Programa.
VII.2 A solicitação de inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno.
VII.3 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se para o exame de qualificação em até 18 (dezoito) meses após a data de sua matrícula inicial, devendo ter integralizado até a realização do exame de qualificação, no mínimo 8 (oito) créditos.
VII.4 O aluno de Doutorado e Doutorado Direto deverá inscrever-se para o exame de qualificação em até 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua matrícula inicial. O aluno de Doutorado deverá ter integralizado, no mínimo, 4 (quatro) créditos e o aluno de Doutorado Direto deverá já ter integralizado no mínimo, 12 (doze) créditos, até a data da realização do exame de qualificação.
VII.5 O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.
VII.6 Para inscrição no Exame de Qualificação o aluno deve entregar na Secretaria do Programa:
a) Ofício solicitando a inscrição no prazo regulamentar;
b) 5 (cinco) cópias de um Relatório de Andamento da dissertação ou tese, contendo os seguintes capítulos: Introdução, Revisão de Literatura (incorporada à Introdução ou em capítulo separado), Justificativa e Objetivos do estudo, Metodologia descrita detalhadamente, Resultados Parciais (quando houver), Discussão Preliminar, Referências Bibliográficas e Cronograma para finalização da dissertação ou tese;
c) Cópia do comprovante de aprovação do projeto de pesquisa por um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição: Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq), Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (CEP FMUSP), Comitê de Ética para o Uso de Animais (CEUA FMUSP), Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário da USP (CEP HU), Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Medicina Tropical da USP (CPE-IMT) ou Comitê de Ética para o Uso de Animais do Instituto de Medicina Tropical da USP (CEUA-IMT), mencionando o aluno como pesquisador executante.
VII.7 No Mestrado, no Doutorado, e no Doutorado Direto o exame de qualificação consistirá de uma exposição oral de no máximo 30 minutos seguida de arguição baseada no Relatório de Andamento da dissertação ou tese e na própria exposição oral. Cada examinador terá no máximo de 20 minutos para perguntas, com tempo igual para resposta do candidato, admitindo-se o diálogo, não devendo ultrapassar de 40 minutos.
VII.8 A avaliação será feita pela Comissão Examinadora em sessão fechada, após o término da arguição.
VII.9 A Comissão Examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um deles externo ao Programa.
VII.10 O Orientador e o Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.
VII.11 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.
VII.12 No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito, podendo a Comissão Examinadora sugerir a transferência de curso.
VII.13 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
VII.14 O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever, dentro do prazo de 30 (trinta) dias após o primeiro exame para repeti-lo apenas uma vez. O segundo exame deverá se realizar em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A transferência do curso de mestrado para doutorado poderá ser considerada, mediante requerimento do aluno com anuência do orientador, antes ou após o Exame de Qualificação, por sugestão do orientador ou da Comissão Examinadora.
VIII.1.2 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.3 O requerimento de mudança de nível antes do exame de qualificação deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:
a) Justificativa do pedido baseada no ineditismo, qualidade e consistência dos resultados da pesquisa, além de avaliação crítica da maturidade e mérito do aluno.
b) Relatório detalhado contendo o estado atual de desenvolvimento do projeto de pesquisa, atividades que ainda não foram finalizadas, cronograma para conclusão do estudo, e perspectivas do mesmo, com ênfase nos procedimentos novos a serem realizados com a passagem de mestrado para doutorado.
c) Currículo Lattes atualizado do aluno, com ênfase nas suas atividades de pesquisa, publicações, apresentações em reuniões científicas, bolsas e participação em atividades de ensino.
d) Cópia de pelo menos um artigo de autoria (ou coautoria) do aluno publicado ou aceito para publicação em periódico científico com fator de impacto.
e) A CCP analisará o pedido e sua deliberação deverá basear-se em parecer circunstanciado, emitido por orientador pleno do Programa, sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa, sua relevância e originalidade, além do desempenho acadêmico do aluno.
VIII.1.4. Deverão ser cumpridas as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.
VIII.1.5 Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso. Assim sendo, para a transferência de nível deve-se observar o prazo limite para inscrição no Exame de Qualificação do novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a transferência não será possível.
VIII.1.6 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.
VIII.1.7 No caso de transferência do curso de mestrado para Doutorado Direto, após aprovação no Exame de Qualificação, não será necessário o aluno submeter-se a esse exame no novo curso.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante solicitação do orientador baseada em parecer escrito e circunstanciado sobre as atividades científicas e acadêmicas do aluno consideradas insuficientes, com aprovação pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 O credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
a. Na sua capacidade de gerar publicações em periódicos de circulação internacional com arbitragem a partir dos resultados de suas pesquisas.
b. Na sua participação em eventos científicos e realização de estágios de pós-doutorado.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de orientadores externos à USP, que não são portadores do título de doutor, e que tenham reconhecida atuação acadêmica e de pesquisa, comprovada mediante apresentação de títulos, exercício de cargos de gestão acadêmica, participação ou coordenação em projetos de pesquisa, publicações em periódicos especializados com arbitragem, e atividades de orientação. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.
X.3 Os credenciamentos serão para orientação plena ou específica, assim definidas:
a. Considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa.
b. Considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno. X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de quatro anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar junto ao programa. Deverá informar o “link” do currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no Research ID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Ter pelo menos 4 manuscritos publicados ou aceitos para publicação nos últimos 4 anos em periódicos indexados em base de dados internacionais (ISI, Scopus ou equivalente), sendo pelo menos 2 (dois) situados em estratos superiores (acima da mediana) conforme os critérios de qualificação de periódicos das áreas de inserção do Programa.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X.7.1 Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os requisitos de credenciamento especificados no item X.6 e:
a. Ter conduzido duas ou mais orientações nos últimos quatro anos.
b. Ter publicado nos últimos 4 anos pelo menos 1 manuscrito oriundo da(s) orientação (s) de aluno (s) em periódicos indexados em banco de dados internacionais (Pubmed, Scielo, ISI, Scopus ou equivalente).
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento de um orientador será preferencialmente específico.
X.8.2 Portadores do título de doutor que não cumprirem com todos os requisitos de credenciamento especificados no item X.6, poderão a critério da CCP solicitar credenciamento específico. Como critério mínimo o orientador deve comprovar pelo menos uma orientação e/ou supervisão de aluno com trabalho científico com produto gerado.
X.8.2.1 A CCP deve enviar justificativa circunstanciada caracterizando a importância do pedido, que será apreciada por relator escolhido pela CPG, discutida e homologada da decisão pela CPG.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de no máximo 80% do prazo regimental a contar da matrícula inicial do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, será utilizado o mesmo critério de credenciamento de orientadores específicos no item X.8, acrescida de justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do coorientador em relação ao orientador.
X.10 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.10.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.11 Orientadores Externos à USP
X.11.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além de atender os critérios do item X.6, deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura física, material e/ou de equipamento.
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando.
e) Manifestação do responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HC a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando.
f) Demonstrar produção científica mínima de 2 (dois) artigos científicos publicados nos últimos 3 (três) anos em revista de seletiva política editorial.

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo(s)
As dissertações baseadas na compilação de artigos científicos deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação; e as teses deverão conter, pelo menos, dois artigos científicos aceitos para publicação sendo que a data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do aluno no programa. O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG. O aluno deverá, obrigatoriamente, ser primeiro autor do(s) artigo(s) e o orientador deverá, obrigatoriamente, ser coautor do(s) artigo(s).
A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo uma introdução com revisão da literatura, o(s) artigo(s) publicados ou aceitos para publicação, e uma discussão ou análise crítica escrita em: português, ou inglês.
XI.4 Depósito de Dissertações ou Teses
Até o final do expediente do penúltimo dia do prazo final de seu curso, o aluno deverá entregar na Secretaria do Programa, mediante emissão de recibo:
a) 8 (oito) exemplares impressos da dissertação de mestrado ou 8 (oito) exemplares impressos da tese de doutorado;
b) 2 (dois) exemplares da dissertação ou tese em mídia eletrônica, em formato PDF;
c) ofício assinado pelo orientador e pela coordenação do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo, total ou parcialmente, foi publicado ou submetido para publicação em periódico com fator de impacto;
d) cópia impressa do artigo publicado ou, no caso de ter sido apenas submetido para publicação, além da cópia do manuscrito, deve ser anexado um documento emitido pelo Corpo Editorial do periódico atestando a submissão do artigo.
XI.5 O depósito se efetivará com a entrega na Secretária de Pós-graduação da FMUSP, pela Secretaria do Programa, de um exemplar impresso e um exemplar em mídia digital da dissertação ou da tese de doutorado, cópia do recibo emitido pela Secretaria do Programa no ato da entrega da documentação, atestando que o trabalho está apto para defesa, citação completa e DOI do artigo publicado ou comprovante de submissão do trabalho (submetido em revista internacional arbitraria, no qual o aluno(a) seja pelo menos coautor(a).

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O aluno de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre(a) em Ciências”. Programa: Ciências (Fisiopatologia Experimental), com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor(a) em Ciências”. Programa: Ciências (Fisiopatologia Experimental), com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os alunos de pós-graduação dos Programas nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do aluno, com anuência do orientador e da CCP e posterior aprovação da CPG.