D.O.E.: 19/08/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6888, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7689/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 6065/2012)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiopatologia Experimental) da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 04 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências (Fisiopatologia Experimental), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6065, de 27 de fevereiro de 2012 (Processo 2009.1.4869.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de agosto de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS (FISIOPATOLOGIA EXPERIMENTAL) DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP do Programa Ciências (Fisiopatologia Experimental) terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador. Terá, também, um representante discente. Para cada membro titular haverá um suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específicos do Processo a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para inscrição no Processo Seletivo para Mestrado
Para a inscrição no processo seletivo os candidatos a Mestrado devem apresentar os seguintes documentos:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato.

O Projeto deverá ter sido aprovado por um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição: Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq), Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (CEP FMUSP) ou Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário da USP (CEP HU).

II.3 Requisitos para inscrição no Processo Seletivo para doutorado ou doutorado direto

Para a inscrição no processo seletivo os candidatos a Doutorado, portadores de título de Mestre ou os candidatos a Doutorado Direto, devem apresentar os seguintes documentos:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes;
– Cópia do Diploma de Graduação frente e verso;
– Projeto de Pesquisa que represente contribuição original em pesquisa e inovação, elaborado pelo candidato. O Projeto deverá ter sido aprovado por um dos seguintes Comitês de Ética em Pesquisa da instituição, a saber: Comissão para Análise de Projetos de Pesquisa (CAPPesq), Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Medicina da USP (CEP FMUSP) ou Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Universitário da USP (CEP HU);
– Candidatos a Doutorado após Mestrado, devem apresentar cópia do Diploma de Mestrado com validade nacional frente e verso;
– Candidatos a Doutorado Direto devem apresentar justificativa, por escrito, desta solicitação baseada nas atividades contidas seu Currículo Lattes. Serão considerados como itens pertinentes à solicitação ter realizado iniciação científica com bolsa ou ter apresentado trabalho em congresso com publicação em anais ou participado de pesquisa publicada em periódico indexado em base de dados (nacional ou internacional) ou experiência prévia em área acadêmica de instituição de ensino superior.

II.4 Avaliação para ingresso

O Candidato será avaliado de acordo com a documentação solicitada, por uma banca constituída por pelo menos dois membros escolhidos pela CCP, com os seguintes critérios:

a) Avaliação de mérito do Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido durante o curso – peso 5;

b) Análise do Currículo Lattes do candidato, com ênfase na qualidade de formação profissional e acadêmica, nas atividades científicas já realizadas, inclusive as realizadas em conjunto com o potencial orientador – peso 3;

c) Arguição oral versando sobre o currículo e o projeto de pesquisa, para avaliação do potencial do candidato como futuro pesquisador e do seu conhecimento sobre o tema do projeto – peso 2;

d) A nota mínima requerida para aprovação do candidato será 7,0 (sete).

III – PRAZOS

III.1 No curso de mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado e Doutorado Direto, o prazo para depósito da tese é 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado, o aluno deverá completar no mínimo 96 (noventa e seis) unidades de créditos, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 Para o curso de Doutorado, o aluno portador do título de Mestre, deverá completar no mínimo 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

IV.3 Para o curso de Doutorado Direto, o aluno deverá completar no mínimo 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

IV.4 Poderão ser concedidos créditos especiais equivalentes aos de disciplinas para os alunos dos Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo tanto para Mestrado como para Doutorado.

V.2 Critérios mínimos e testes de proficiência em Inglês aceitos
Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês realizados até 5 (cinco) anos da data da inscrição do aluno para o processo seletivo:

a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.

b) Toefl internet-based Test, Toefl Computer-based Test, Toefl Paper-based Test.
As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa.

V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.5 Ao aluno estrangeiro é obrigatória a apresentação do certificado de, no mínimo, nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-Bras, em até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, computados a partir da data de início de contagem de prazo do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

Os critérios de credenciamento e recredenciamento de disciplina são:

a) Mérito e importância junto ao Programa;
b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa do Programa;
c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos: publicação de artigos completos em periódicos com fator de impacto; livros e capítulos de livros; participação em congressos internacionais e nacionais, além de linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

São critérios para cancelamento de turmas de disciplinas:

a) Não ter sido atingido o número mínimo de estudantes por turma.

b) Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CPG, até 15 (quinze) dias antes da data de início da turma.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO

VIII.1 O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade científica e didática do aluno e os progressos obtidos até então no desenvolvimento de seu projeto de pesquisa, sendo obrigatório para todos os alunos do Programa.

VIII.2 A solicitação de inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno.

VIII.3 O aluno de Mestrado deverá inscrever-se para o exame de qualificação em até, no máximo, 18 (dezoito) meses após a data de sua matrícula inicial, devendo já ter obtido, no mínimo 8 (oito) créditos.

VIII.4 O aluno de Doutorado e Doutorado Direto deverá inscrever-se para o exame de qualificação em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua matrícula inicial. O aluno de Doutorado deverá ter obtido, no mínimo, 4 (quatro) créditos e o aluno de Doutorado Direto deverá já ter obtido, no mínimo, 12 (doze) créditos.

VIII.5 O exame de qualificação deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.6 Para inscrição para o Exame de Qualificação, o aluno deve entregar na Secretaria do Programa um ofício solicitando sua inscrição dentro do prazo regulamentar (com anuência do orientador) e cinco cópias de um Relatório de Andamento da dissertação ou tese, contendo os seguintes capítulos: Introdução, Revisão de Literatura (incorporada à Introdução ou em capítulo separado), Justificativa e objetivos do estudo, Metodologia descrita detalhadamente, Resultados Parciais (quando houver), Discussão Preliminar, Referências Bibliográficas e Cronograma para finalização da dissertação ou tese.

VIII.7 Tanto no Mestrado como para o Doutorado, o exame de qualificação consistirá de uma exposição oral de, no máximo, 30 minutos seguida de arguição baseada no Relatório de Andamento da dissertação ou tese e na própria exposição oral. Cada examinador terá no máximo de 20 minutos para perguntas, com tempo igual para resposta do candidato, admitindo-se o diálogo, caso em que o tempo total é de 40 minutos.

VIII.8 A avaliação será feita pela Comissão Examinadora em sessão fechada, após o término da arguição.

VIII.9 A Comissão Examinadora será composta por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um deles externo ao Programa.

VIII.10 O Orientador e o Coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora.

VIII.11 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.12 No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado para o Mestrado, para o Doutorado ou reprovado, podendo acarretar transferência de curso, quando pertinente.

VIII.13 Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever, dentro do prazo de 90 (noventa) dias após o primeiro exame para repeti-lo apenas uma vez. O segundo exame deverá se realizar em, no máximo, 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

IX.1 A transferência do curso de mestrado para doutorado poderá ser considerada, mediante requerimento do aluno com anuência do orientador, antes ou após o Exame de Qualificação, por sugestão do orientador ou da Comissão Examinadora.

IX.2 O requerimento de mudança de nível deverá vir acompanhado dos seguintes documentos:

a) Justificativa do pedido baseada no ineditismo, qualidade e consistência dos resultados da pesquisa, além de avaliação crítica da maturidade e mérito do aluno.

b) Relatório detalhado contendo o estado atual de desenvolvimento do projeto de pesquisa, atividades que ainda não foram finalizadas, cronograma para conclusão do estudo, e perspectivas do mesmo, com ênfase nos procedimentos novos a serem realizados com a passagem de mestrado para doutorado.

c) Currículo Lattes atualizado do aluno, com ênfase nas suas atividades de pesquisa, publicações, apresentações em reuniões científicas, bolsas e participação em atividades de ensino.

d) Cópia de pelo menos um artigo de autoria (ou coautoria) do aluno publicado ou aceito para publicação em periódico científico com fator de impacto.

IX.3 A CCP analisará o pedido e sua deliberação deverá basear-se em parecer circunstanciado, emitido por um relator, sobre o desenvolvimento do projeto de pesquisa, sua relevância e originalidade, além do desempenho acadêmico do aluno.

IX.4. Deverão ser cumpridas as normas do novo curso, vigentes na data da transferência.

IX.5 Para efeito de contagem de prazo, será considerada a data de ingresso no primeiro curso. Assim sendo, para a transferência de nível deve-se observar o prazo limite para inscrição no Exame de Qualificação do novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, a transferência não será possível.

IX.6 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além dos motivos de desligamento previstos no Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico insatisfatório na ocorrência de uma das seguintes situações:

a) Reprovação por duas vezes consecutivas do Relatório Anual de Atividades (referido no item XIII – Formas Adicionais de Avaliação de Alunos deste Regulamento);

b) Não entregar o Relatório Anual de Atividades até o prazo previsto;

c) Mediante solicitação do orientador baseada em parecer escrito e circunstanciado sobre as atividades científicas e acadêmicas do aluno consideradas insuficientes, com aprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A duração do credenciamento e/ou recredenciamento de orientadores é 48 (quarenta e oito) meses. Serão considerados orientadores plenos os orientadores que satisfizerem os critérios de credenciamento do curso de Doutorado

XI.2 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores para alunos de mestrado:

a) Linha de pesquisa definida;

b) Produção científica: publicação de 03 artigos completos, no último triênio, com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 2,8 ou 04 artigos com FI maior ou igual a 1,6 ou 05 artigos, sendo pelo menos 02 com FI maior ou igual a 1,6 e 03 com FI maior ou igual a 0,8.

XI.3 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores para alunos de doutorado

a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica idêntica aos critérios para credenciamento de orientadores para o curso de mestrado;
c) Experiência prévia em orientação de alunos de iniciação científica, alunos de pós-graduação lato sensu com artigo científico publicado, alunos de mestrado ou doutorado ou de pós-doutorado.

XI.4 Critérios mínimos para credenciamento de coorientador

a) Produção científica: critérios idênticos aos de credenciamento de orientador ou reconhecida produção científica, artística ou tecnológica dentro de sua área de atuação.

b) Contribuição com tópicos específicos que complementam a orientação da tese, a ser avaliada a partir de justificativa circunstanciada do orientador principal.

XI.5 Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de mestrado e doutorado, incluindo os orientadores externos

a) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento pleno, para doutores há mais de 5 (cinco) anos. Para aqueles doutores há menos de 5 (cinco) anos, apresentar publicação de 3 artigos completos com qualquer Fator de Impacto nos últimos 3 (três) anos.

b) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese do aluno em questão.

c) No caso de credenciamento de orientadores externos à USP, devem ser informados ainda os seguintes aspectos:

– Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
– Identificação da linha de pesquisa do interessado;
– Identificação da situação do interessado (ex: jovem pesquisador, pós-doutorando, professor visitante, pesquisador, outros), mencionando a vigência do programa (quando for o caso) e anexando documentação comprobatória da situação funcional ou do vínculo institucional do interessado (o período de permanência na instituição deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).
– Demonstração da existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
– Demonstração da existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
– Manifestação de um Docente da USP ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

XI.6 Critérios mínimos para recredenciamento de orientador

a) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento de doutorado;

b) Ter concluído a orientação ou a coorientação de pelo menos um aluno no último período de credenciamento;

c) A partir do segundo recredenciamento, ter publicado pelo menos um artigo em periódico com fator de impacto em coautoria de orientado do programa no último período de credenciamento.

XI.7 Número máximo de orientandos e de Programas

a) O número máximo de orientações de Mestrado e Doutorado na USP é 10 (dez), não abrangendo orientações de outras instituições;

b) O número máximo de coorientações é 3 (três);

c) O orientador poderá ser credenciado em, no máximo, dois programas de pós-graduação da Unidade.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

XII. 1 O trabalho final do curso de mestrado será na forma de Dissertação e o trabalho final do doutorado será na forma de Tese, ambos contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, cidade e ano do depósito;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho nome do orientador, cidade e ano do depósito;
– Ficha Catalográfica;
– Sumário;
– Resumo em Português, com palavras-chave em Português;
– Abstract em Inglês, com título e palavras-chave em Inglês;
– Introdução;
– Revisão da Literatura (incorporada à Introdução ou em capítulo separado);
Justificativa do estudo e Objetivos;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Referências bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 Até o final do expediente do penúltimo dia do prazo final de seu curso, o aluno deverá entregar na Secretaria do Programa, mediante emissão de recibo:

a) 8 (oito) exemplares impressos da dissertação de mestrado ou 8 (oito) exemplares impressos da tese de doutorado;

b) dois exemplar da dissertação ou tese em mídia eletrônica, em formato PDF;

c) ofício assinado pelo orientador e pela coordenação do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo, total ou parcialmente, foi publicado ou submetido para publicação em periódico com fator de impacto;

d) cópia xerográfica do artigo publicado ou, no caso de ter sido apenas submetido para publicação, além da cópia do manuscrito, deve ser anexado um documento emitido pelo Editoria do periódico atestando a submissão do artigo.

XII.3 O depósito se efetivará com a entrega na Secretária de Pós-graduação da FMUSP, pela Secretaria do Programa, de um exemplar impresso e um exemplar em mídia digital da dissertação ou da tese de doutorado, cópia do recibo emitido pela Secretaria do Programa no ato da entrega da documentação, e cópia do ofício referido acima no item XII.2.c.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano, todos os alunos deverão entregar um Relatório Anual de Atividades (máximo 20 páginas), com anuência de seu Orientador, no qual deverão constar as atividades do ano corrente pertinentes à sua formação no mestrado ou doutorado, tais como: publicações científicas sua de autoria ou coautoria, participações em congresso com apresentação de trabalho, estágios de treinamento relacionados ao projeto de pesquisa, intercâmbios nacionais ou internacionais, colaborações educacionais nos cursos de graduação, de pós-graduação ou de extensão, produção de material didático e envolvimento em outros projetos de pesquisa, além da descrição do andamento do projeto de pesquisa. O desempenho acadêmico e científico será considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório até a data prevista ou se esse não for aprovado pela CCP. Em caso de reprovação do Relatório, o aluno poderá apresentar novo Relatório, no prazo de 30 (trinta) dias; no caso de nova reprovação o aluno será desligado do Curso.

XIV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE TESES

XIV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XIV.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol, desde que em um único idioma.

XV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O aluno de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Mestre em Ciências, no Programa: Ciências (Fisiopatologia Experimental).

XVI.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de Doutor em Ciências, no Programa: Ciências (Fisiopatologia Experimental).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVI.1 Créditos Especiais

Podem ser computados créditos especiais equivalentes dos de disciplinas, até o máximo de 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e 12 (doze) créditos para o Curso de Doutorado Direto, correspondentes às seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno:

a) Autoria ou coautoria de artigo completo publicado em periódico indexado no PubMed – três créditos cada;

b) Autoria ou coautoria de livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento – dois créditos cada;

c) Depósito de patentes – dois créditos;

d) Apresentação em reunião científica (congressos, simpósios e outras) de trabalho que tenha o aluno como primeiro autor acompanhada de sua publicação, na forma impressa ou digital, em anais ou similares – um crédito por evento;

e) Capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais – um crédito cada;

f) Participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE) – um crédito cada, obedecendo o limite de 3 créditos para o Mestrado, 1 crédito para o Doutorado e 4 créditos para o Doutorado Direto.