D.O.E.: 11/03/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7179, DE 09 DE MARÇO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7912/2020)

(Altera a Resolução CoPGr 6969/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica) do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03 de março de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens II e V do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica), baixado pela Resolução CoPGr 6969, de 03 de novembro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.41067.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 09 de março de 2016.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BOTÂNICA) DO IB:

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em edital, divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1 Proficiência em língua estrangeira
A proficiência em língua estrangeira deverá ser comprovada para inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado
Podem se inscrever os graduados em nível superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação. O processo seletivo é semestral. Há duas provas:

1) Prova de proficiência em botânica (eliminatória).
2) Prova de arguição.

Em cada prova, serão aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete). A aprovação em cada prova será válida nos três processos seletivos para ingresso subsequentes, tendo a validade de 18 (dezoito) meses a partir da primeira inscrição no processo seletivo.
O candidato será avaliado quanto ao mérito científico, pertinência com as linhas de pesquisa do programa e exequibilidade temporal do projeto; além de aspectos referentes a seu histórico escolar da graduação e curriculum vitae; e eventuais questões relacionadas à prova de proficiência em botânica.

II.3 Requisitos para o Doutorado
Podem se inscrever os mestres ou que estejam cursando o último semestre do curso de mestrado. O processo seletivo é semestral. Há duas provas:

1) Prova de proficiência em botânica (eliminatória).
2) Prova de arguição.

Em cada prova, serão aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete). A aprovação em cada prova será válida nos três processos seletivos para ingresso subsequentes, tendo a validade de 18 (dezoito) meses, a partir da primeira inscrição no processo seletivo.

O candidato será avaliado quanto ao mérito científico, pertinência com as linhas de pesquisa do programa e exequibilidade temporal do projeto; além de aspectos referentes a seu histórico escolar da graduação e curriculum vitae; e eventuais questões relacionadas à prova de proficiência em botânica.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto
Podem se inscrever os graduados em nível superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação que tenham comprovação de Iniciação Científica concluída. O processo seletivo é semestral. Há duas provas:

1) Prova de proficiência em botânica (eliminatória).
2) Prova de apresentação oral do projeto com duração de, no máximo, 20 minutos, e arguição (eliminatória).

Em cada prova, serão aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 8 (oito). A aprovação em cada prova será válida nos três processos seletivos para ingresso subsequentes, tendo a validade de 18 (dezoito) meses, a partir da primeira inscrição no processo seletivo.

O candidato será avaliado quanto ao mérito científico, pertinência com as linhas de pesquisa do programa e exequibilidade temporal do projeto; além de aspectos referentes a seu histórico escolar da graduação e curriculum vitae; e eventuais questões relacionadas à prova de proficiência em botânica.

II.5 Inscrição
As inscrições para o processo seletivo serão abertas semestralmente e as datas das provas publicadas, em edital, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. A inscrição será realizada mediante a apresentação de requerimento-padrão, proficiência em língua inglesa (como estabelece o item V-Língua Estrangeira deste Regulamento), currículo, projeto de pesquisa e cópias acompanhadas dos originais, para conferência, dos documentos relacionados no edital.

II.6 Projeto e prova
O projeto de pesquisa deverá ter até 20 páginas e conter resumo, introdução e justificativas, objetivos, material e métodos, plano de trabalho, cronograma e referências bibliográficas. O programa e a bibliografia para a prova de proficiência em botânica, que terá duração máxima de 120 minutos, serão publicados na página eletrônica do Programa, juntamente com o calendário das provas, a ser definido pela CCP, e no Edital do Processo Seletivo no Diário Oficial do Estado de São Paulo

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os candidatos deverão ter proficiência em língua inglesa comprovada por certificado de proficiência em língua inglesa apresentado na inscrição para o processo seletivo.
V.1 Serão aceitos os certificados de proficiência em língua inglesa segundo pontuação compatível com o Mestrado ou com o Doutorado/Doutorado Direto, divulgados no edital do processo seletivo do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Aos alunos estrangeiros é exigida também a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), nível intermediário ou superior, até 12 (doze) meses após a matrícula.
V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.