D.O.E.: 21/02/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7912, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

(Prorrogado o prazo de funcionamento pela Resolução CoPq 8141/2021)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6969/2014 e 7179/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica) do Instituto de Biociências – IB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 12/02/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Botânica), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6969, de 03/11/2014 e 7179, de 09/03/2016 (Processo 2008.1.41067.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 19 de fevereiro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BOTÂNICA) – IB

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP é composta de:
– 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, representantes de diferentes linhas de pesquisa do Programa, e seus respectivos suplentes, dentre os quais o Coordenador e seu suplente.
– 1 (um) representante discente e seu respectivo suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no Programa ocorre por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do Programa, no qual serão especificados:
a) o número de vagas;
b) os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição;
c) as etapas do processo seletivo;
d) o cronograma do processo seletivo;
e) os itens de avaliação;
f) as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação;
g) a lista de documentos necessários para matrícula.
A comprovação de proficiência em língua inglesa é exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item V deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 26 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre emitido pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de até 90 dias no Mestrado, de até 120 dias no Doutorado e de até 360 dias no Doutorado Direto.
Parágrafo único. O julgamento de excepcionalidade será feito no âmbito da própria CCP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deve integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 96 unidades de crédito, sendo 14 em disciplinas e 82 na dissertação.
IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deve integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 14 em disciplinas e 178 na tese.
IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deve integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
– 192 unidades de crédito, sendo 14 em disciplinas e 178 na tese.
IV.4 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.
§ 1o Para trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento:
a) até 4 (quatro) créditos para publicações em revistas com índice de impacto em que o aluno seja o primeiro autor;
b) até três (3) créditos para publicações em revistas com índice de impacto em que o aluno não seja o primeiro autor;
c) até três (3) créditos por livro ou capítulo de livro em que o aluno seja o primeiro autor.
d) até dois (2) créditos por livro ou capítulo de livro em que o aluno não seja o primeiro autor.
§ 2o Para depósito de patentes, o número de créditos especiais é igual a 3 (três) por patente.
§ 3o Para publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, o número de créditos especiais é igual a 1 (um).
§ 4o Para participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho oriundo de dissertação ou tese, e que seja publicado na forma de resumo ou texto completo (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
§ 5o Para participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Proficiência em Língua Estrangeira
A comprovação de proficiência em língua inglesa é exigida para inscrição em processo seletivo de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, de acordo com as regras estabelecidas no item II deste Regulamento.
Parágrafo único. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames serão divulgadas em edital específico de processo seletivo na página eletrônica do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
V.2 Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros
Não é exigida demonstração de proficiência em língua portuguesa para alunos estrangeiros.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
§ 1o O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em:
a) análise do conteúdo programático da disciplina;
b) compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa;
c) atualização bibliográfica;
d) competência específica do(s) professor(es) responsável(is) pela disciplina;
e) parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
§ 2o Pelo menos um dos professores responsáveis deve ser credenciado no Programa.
§ 3o O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais será baseado também nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
§ 4o Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as ementas das disciplinas devem ser apresentadas em língua portuguesa e inglesa.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
§ 1o O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
§ 2o A CCP emitirá parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento oficial da solicitação.
§ 3o O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 4 (quatro) alunos inscritos, regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina, antes do início das aulas estabelecido.
§ 4o O prazo máximo para deliberação da CCP é de até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

§ 1o O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.
§ 2o A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deve ser feita na secretaria do Programa de Pós-Graduação dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa, neste Regulamento, conforme itens VII.2, VII.3 e VII.4. Juntamente com a inscrição, deve ser entregue um resumo impresso do projeto, de até duas páginas, e cópia do mesmo em mídia digital (arquivo pdf).
§ 3o O exame deve ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.
§ 4o O estudante de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
§ 5o O estudante que for reprovado no exame de qualificação pode repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 10 (dez) dias após a realização do primeiro exame.
§ 6o O segundo exame deve ser realizado no prazo de até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
VII.1 Comissão Examinadora
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quanto para Doutorado e Doutorado Direto, é constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor, sendo pelo menos um deles credenciado pelo Programa.
Parágrafo único. O Orientador e o Coorientador não farão parte da Comissão Examinadora.
VII.2 Mestrado
VII.2.1 O estudante de Mestrado deve inscrever-se para o exame de qualificação num período máximo de 7 (sete) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento teórico adquirido pelo estudante sobre o tema de sua pesquisa, bem como sua capacidade de executar o projeto, cumprindo os prazos estabelecidos.
VII.2.3 O exame consistirá da avaliação de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
§ 1o A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A apresentação deve abranger:
a) uma síntese do contexto científico atual relacionado ao tema do projeto;
b) a contribuição do projeto para o aprimoramento da área de estudo;
c) um cronograma com as etapas cumpridas e futuras.
§ 2o No caso de alunos cujos projetos tenham sido aprovados com ressalvas no exame de ingresso, a banca deve verificar os ajustes realizados para atender às críticas da Comissão de Ingresso.
§ 3o Cada membro da comissão terá até 15 minutos para arguir o candidato, que, por sua vez, terá até 15 minutos para resposta.
VII.3 Doutorado
VII.3.1 O estudante de Doutorado deve inscrever-se para o exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o conhecimento teórico adquirido pelo estudante sobre o tema de sua pesquisa, bem como sua capacidade de executar o projeto, cumprindo os prazos estabelecidos.
VII.3.3 O exame consistirá de avaliação de uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
§ 1o A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora. A apresentação deve abranger:
a) uma síntese do contexto científico atual relacionado ao tema do projeto;
b) a contribuição do projeto para o aprimoramento da área de estudo;
c) um cronograma com as etapas cumpridas e futuras;
d) resultados preliminares obtidos no projeto.
§ 2o No caso de alunos cujos projetos tenham sido aprovados com ressalvas no exame de ingresso, a banca deve verificar os ajustes realizados para atender às críticas da Comissão de Ingresso.
§ 3o Cada membro da comissão terá até 30 minutos para arguir o candidato, que, por sua vez, terá 30 minutos para responder.
VII.4 Doutorado Direto
VII.4.1 O estudante de Doutorado Direto deve inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.
VII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. Parágrafo único. O Exame será realizado de acordo com o regulamento do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 O estudante pode solicitar, com anuência do orientador e mediante justificativa, a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado/Doutorado Direto para Mestrado.
§ 1o A transferência do Mestrado para o Doutorado Direto é permitida em até 18 meses após o ingresso no Mestrado.
§ 2o A justificativa de transferência deve ser apresentada juntamente com um novo projeto, adequado ao curso pretendido. O projeto deve ter até 20 páginas, contendo:
a) resumo;
b) introdução e justificativa;
c) objetivos;
d) material e métodos;
e) plano de trabalho;
f) cronograma;
g) referências bibliográficas.
§ 3o A solicitação deve ser encaminhada à reunião da CCP anterior ao período de inscrição para o processo seletivo de ingresso.
VIII.1.2 Na solicitação de transferência, o candidato deve apresentar comprovação de proficiência em língua inglesa nos moldes exigidos para o curso pretendido. O candidato será submetido à prova de arguição equivalente à dos demais candidatos ao ingresso no curso pretendido.
VIII.2 Transferência de Área de Concentração
O estudante pode solicitar, com anuência do orientador, transferência de Área de Concentração. A CCP analisará o pedido em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa, justificativas para a transferência de área e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.3 Mudanças no Projeto
Mudanças no projeto devem ser justificadas e comunicadas à CCP em data anterior à solicitação do exame de qualificação.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades.
§ 1o Os relatórios serão entregues pelo estudante de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
§ 2o O relatório será encaminhado para avaliação do orientador e deve conter:
a) resumo do projeto de pesquisa do estudante;
b) descrição das atividades realizadas e do cumprimento das metas planejadas;
c) planejamento ou replanejamento das atividades futuras.
§ 3o O estudante cujo relatório for reprovado deve providenciar a entrega de novo relatório que atenda às correções sugeridas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.2 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante pode ser desligado do Programa de Pós-Graduação por solicitação do orientador, quando ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório de atividades por duas vezes consecutivas;
b) falta de entrega do relatório de atividades na data solicitada divulgada pela secretaria de Pós-Graduação e na página eletrônica do Programa;
c) não cumprimento do plano de trabalho e cronograma de atividades propostos no projeto apresentado no processo seletivo;
d) não comparecimento ao local de trabalho, sem justificativa.
Parágrafo único. A CCP, após ouvir o aluno, deliberará a respeito da procedência da solicitação.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica e tecnológica, e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador pode coorientar até 7 (sete) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser apenas plenos.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores tem validade de 5 (cinco) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deve encaminhar à CCP:
a) pedido formal circunstanciado, indicando objetivamente suas qualificações para atuar no Programa;
b) currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae atualizado (para candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes);
c) cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, deve haver produção científica e atividades acadêmicas conforme os critérios mínimos de qualidade nos últimos cinco anos:
a) bolsas sob demanda de Mestrado e/ou Doutorado;
b) responsabilidade por projeto de pesquisa;
c) responsabilidade por disciplina na pós-graduação;
d) internacionalização (publicações ou projetos conjuntos com colaborador estrangeiro, realização de estágios no exterior/recebimento de pesquisadores estrangeiros/envio de estudantes para estágios no exterior, responsabilidade por estabelecer convênios formais, e demais atividades que estabeleçam vínculo com colegas ou instituições estrangeiras);
e) publicações – um mínimo de três publicações nos últimos cinco anos em periódicos de ampla circulação, nacional ou internacional, com reconhecido mérito na área do conhecimento, e cujo somatório dos valores de JCR (Journal Citation Reports) seja igual ou superior a cinco. Orientadores da área de Ensino de Ciências não serão avaliados pelo JCR.
Parágrafo único. O postulante ao credenciamento deve apresentar também proposta de disciplina de pós-graduação. Não serão aceitos orientadores específicos, com exceção de coorientadores.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deve cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6, acrescidos das seguintes exigências:
a) necessariamente deve ter oferecido e ministrado disciplina de pós-graduação pelo menos duas vezes nos últimos cinco anos.
b) deve estar orientando ao menos um aluno ou ter concluído uma orientação nos últimos cinco anos.
c) deve ter publicação com alunos ou egressos nos últimos cinco anos.
X.8 Credenciamento de Coorientadores
X.8.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado é de até 15 (quinze) meses após a matrícula.
X.8.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado e Doutorado Direto é de até 30 (trinta) meses após a matrícula.
X.8.3 Para credenciamento de coorientadores, o docente deve cumprir as exigências do item X.6.e e justificar a necessidade de contribuição teórica e experimental complementar à do orientador para o desenvolvimento da dissertação/tese. Pesquisadores Científicos e Peritos não necessariamente precisam atender o item citado, porém serão avaliados com base nas produções características de suas respectivas áreas (laudos, relatórios técnicos, Estudo de Impacto Ambiental/Rima).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de Mestrado é uma dissertação na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
§ 1o Em ambos os casos, a dissertação deve conter:
a) capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
b) contra-capa com nome da Unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
c) título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
§ 2o No caso de artigos publicados, os mesmos devem ter sido submetidos após o ingresso do aluno no curso e ser relacionados ao seu projeto de pesquisa. Ainda, deve-se garantir que não haverá violação a direitos autorais/reprodução, conforme previsto nas leis de direitos autorais nacionais e internacionais.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto é uma tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos, com a mesma estrutura que as dissertações, tal como especificado no item XI.1.
XI.3 Depósito de Dissertações ou Teses
O depósito dos exemplares é efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.
§ 1o Para Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, devem ser entregues 1 (um) único exemplar impresso e 1 (uma) cópia eletrônica, em mídia digital, da dissertação ou tese, além dos seguintes documentos:
a) formulário “Autorização para o depósito de dissertações e teses”, assinado pelo orientador;
§ 2o Do aluno de Doutorado e Doutorado Direto, no ato de depósito da tese, é exigido que apresente um artigo em periódico científico, ou um livro, ou um capítulo de livro, publicados, aceitos ou submetidos para publicação do qual seja autor ou coautor com resultados decorrentes da tese; ou um protocolo de depósito de patente do qual seja autor ou coautor com resultados decorrentes da tese.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Participação do Orientador nas Comissões Julgadoras de Dissertações e Teses
Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.
XII.3 Apresentação Oral
A apresentação oral é obrigatória, de 20 a 40 minutos.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses devem conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses podem ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos podem ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do orientador e aprovação da CCP.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Botânica).
XIV.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências Biológicas (Botânica).

XV – OUTRAS NORMAS

Estágios de alunos de pós-graduação poderão ocorrer, com anuência do orientador e aprovação da CCP e CPG, seguindo as diretrizes de estágio de alunos de pós-graduação da Universidade de São Paulo.