D.O.E.: 29/11/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8039/2020)

(Revoga a Resolução CoPGr 5925/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática do Instituto de Matemática e Estatística.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 24 de outubro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5925, de 07 de julho de 2011 (Processo 2009.1.8290.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 27 de novembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA DO IME:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I.1 A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

I.2 A eleição dos membros docentes da CCP e de seus respectivos suplentes será feita pelos orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação, podendo ser eleitos somente orientadores plenos do Programa vinculados ao Instituto de Matemática e Estatística. O mandato dos membros docentes da CCP será de dois anos, permitida a recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Critérios para o Mestrado

II.2.1 São necessários para a inscrição no Processo Seletivo para o Mestrado os seguintes documentos:

• Formulário de Inscrição, devidamente preenchido (disponível na página do programa na Internet e na secretaria do serviço de pós-graduação);
• Histórico escolar da Graduação.
• Cartas de recomendação (pelo menos duas), emitidas por professores ou pesquisadores de conhecimento do candidato, segundo os padrões do formulário disponível junto ao IME-USP, enviadas diretamente pelos informantes ao SVAPG (Serviço de alunos de pós-graduação) para uma melhor adequação da linha de pesquisa do candidato.
• Curriculum vitae (pode ser no formato Currículo Lattes);

II.2.2 Os prazos de inscrição serão definidos e divulgados pela CCP. O processo de seleção consiste em:
• Análise do histórico escolar do aluno;
• Análise do curriculum vitae;
• Prova escrita baseada em disciplinas da graduação;

II.2.3 A nota final será obtida através da média ponderada entre os três itens listados em II.2.2.

II.2.4 O peso de cada item na composição da nota final e o formato da prova escrita serão definidos em edital.

II.2.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.3 Curso de Doutorado com Mestrado

II.3.1 São necessários para a inscrição no Doutorado com Mestrado os seguintes documentos:

• Formulário de Inscrição, devidamente preenchido (disponível na página do programa na Internet e na secretaria do serviço de pós-graduação);
• Histórico escolar do Mestrado e da Graduação.
• Cartas de recomendação (pelo menos duas, sendo uma do orientador de Mestado), emitidas por professores ou pesquisadores de conhecimento do candidato, segundo os padrões do formulário disponível junto ao IME-USP, enviadas diretamente pelos informantes ao SVAPG. (Serviço de alunos de pós-graduação) para uma melhor adequação da linha de pesquisa do candidato.
• Curriculum vitae (pode ser Currículo Lattes).

II.3.2 Os prazos de inscrição serão definidos e divulgados pela CCP. O processo de seleção consiste em:

• Análise do curriculum
• Prova escrita baseada em disciplinas da pós-graduação;

II.3.3 A nota final será obtida através da média ponderada entre os dois itens listados em II.3.2.

II.3.4 O peso de cada item na composição da nota final e o formato da prova escrita serão definidos em edital.

II.3.5 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

II.4.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

• Formulário de inscrição devidamente preenchido (disponível na página do programa na Internet e na secretaria do serviço de pós-graduação);
• Curriculum vitae (pode ser no formato Currículo Lattes),
• Histórico escolar,
• Cartas de recomendação (pelo menos duas), emitidas por professores ou pesquisadores de conhecimento do candidato, segundo os padrões do formulário disponível junto ao IME-USP, enviadas diretamente pelos informantes ao SVAPG (Serviço de alunos de pós-graduação) para uma melhor adequação da linha de pesquisa do candidato.

II.4.2 Os prazos de inscrição serão definidos e divulgados pela CCP. O processo de seleção consiste em:

• Análise do histórico escolar;
• Análise do curriculum vitae;
• Prova escrita em disciplinas da pós-graduação;
• Projeto de pesquisa resumido.

II.4.3 A nota final será obtida através da média ponderada entre os quatro itens listados em II.4.2.

II.4.4 O peso de cada item na composição da nota final e o formato da prova escrita serão definidos em edital.

II.4.4 Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas divulgados em Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre de cursos reconhecidos pela USP, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado Direto, para o não portador do título de Mestre de cursos reconhecidos pela USP, o prazo para o depósito da tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

III.4 Não há prazo mínimo para a conclusão de qualquer um dos cursos.

III.5 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para a conclusão do curso de Mestrado, o estudante deverá integralizar no mínimo 96 (noventa e seis) créditos, dos quais pelo menos 48 (quarenta e oito) créditos devem ser obtidos em disciplinas e 48 (quarenta e oito) créditos são atribuídos pela aprovação da dissertação de Mestrado.

IV.2 Para a conclusão do curso de Doutorado, o aluno portador do título de Mestre de cursos reconhecidos pela USP deverá integralizar no mínimo 176 (cento e setenta e seis) créditos, dos quais pelo menos 52 (cinquenta e dois) créditos devem ser obtidos em disciplinas e 124 (cento e vinte e quatro) créditos obtidos pela aprovação da tese de Doutorado.

IV.3 Para a conclusão do curso de Doutorado, o aluno não portador do título de Mestre de cursos reconhecidos pela USP deverá integralizar, no mínimo, 192 (cento e noventa e dois) créditos dos quais pelo menos 68 (sessenta e oito) créditos devem ser obtidos em disciplinas ou com trabalhos publicados em revistas e atas de eventos científicos e 124 (cento e vinte e quatro) créditos são atribuídos pela aprovação da tese de Doutorado.

IV.4 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 13 (treze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.2 A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CPG. Essa comissão analisa os exames dos alunos dos programas de Matemática, Computação, Estatística e Mestrado profissional em Matemática. Os exames de idiomas serão realizados semestralmente e serão aplicados pela comissão. Os interessados deverão se inscrever nos prazos devidamente fixados e divulgados com antecedência.

V.3 Para o Mestrado, o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português.

V.4 Para o Doutorado, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em português.

V.5 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa, os níveis mínimos exigidos pelo programa, diferentes para Mestrado e Doutorado, serão publicados em Edital específico e ficarão disponíveis no site da pós-graduação em Matemática. Também serão aceitas aprovações nos seguintes cursos oferecidos pela Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo: Inglês Instrumental Nível 1 (para o curso de Mestrado) e Inglês Instrumental Níveis 1 e 2 (para o curso de Doutorado).

V.6 Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.7 Aos alunos oriundos de países onde o Português não é língua oficial, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, o nível mínimo exigido é o intermediário. A CCP considera que os alunos aprovados no curso de português para estrangeiros, nível avançado, oferecido pela Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, demonstram proficiência equivalente aos alunos que forem aprovados no exame, sendo a comprovação de realização deste curso aceita como comprovante de proficiência.

V.8 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.9 O prazo máximo para que um aluno comprove sua proficiência em idiomas (inglês e português) é de 18 (dezoito) meses no Mestrado, 28 (vinte e oito) meses no Doutorado e de 34 (trinta e quatro) meses no Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no respectivo curso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 As disciplinas que compõem o elenco do Programa devem ser propostas pela CCP à CPG para análise. Elas devem ser propostas por algum professor ou pesquisador, o qual deve ter o título de doutor.

VI.2 O proponente deve apresentar uma ementa que denote a importância da disciplina para o programa e para o desenvolvimento do estudante. É desejável que seja explicitada a relação que a disciplina tem com alguma linha de pesquisa desenvolvida por membros do programa, ou que o programa proposto seja apresentado conjuntamente com uma proposta de uma nova linha de pesquisa.

VI.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, a CPG analisará um parecer circunstanciado de um relator sobre a adequação da disciplina às linhas de pesquisa do Programa, devendo ser ouvida a CCP.

VI.4 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de uma turma de disciplina pode ser solicitado pelo professor responsável. A solicitação deve ser acompanhada de justificativa e será submetida à análise e eventual aprovação pela CCP.

VII.2 A CCP deve decidir sobre o cancelamento em sua próxima reunião após o pedido do professor, anteriormente ao início da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido para o curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 28 (vinte e oito) meses, contados a partir do início de contagem do prazo do aluno no curso.

VIII.2.2 Não é exigido nenhum número mínimo de créditos antes da realização do exame.

VIII.2.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.4 O exame de qualificação do curso de Doutorado consistirá em uma prova oral que versará sobre o tema de tese do estudante. O candidato e seu orientador deverão formular um projeto de pesquisa para o exame de qualificação contendo introdução, objetivos, conteúdos claros e bibliografia.

VIII.2.5 Os temas do exame, bem como a composição da Comissão Examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as).

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) fará parte da Comissão Examinadora e será o(a) presidente da mesma.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de em até 34 (trinta e quatro) meses, contados a partir do início de contagem do prazo do aluno no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 6 (seis) meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX –TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação no novo curso e as exigências relativas à proficiência em língua estrangeira, conforme item V deste Regulamento. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não seja possível a comprovação de proficiência, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.
b) Não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2 O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI –ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Matemática.

XI.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

XI.4 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 44 (quarenta e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

XI.6 O número máximo de orientados por orientador é 7 (sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.7 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.8 Os orientadores externos deverão ser aprovados pela CCP.

XI.9 As exigências mínimas para que um pesquisador possa se candidatar ao credenciamento estão descritas abaixo.

XI.9.1 Credenciamento de orientador Pleno:

• Ser professor do Departamento de Matemática do IME-USP,
• Estar credenciado para orientar mestrado e/ou doutorado,

XI.9.2 Credenciamento para orientar no Mestrado:

• Ter pelo menos um artigo publicado ou aceito nos últimos seis anos em periódico científico de circulação internacional com corpo editorial e arbitragem e coordenar e/ou participar de um projeto de pesquisa.

XI.9.3 Credenciamento para orientar no Doutorado:

• Ter pelo menos dois artigos publicados ou aceitos nos últimos cinco anos em periódicos de circulação internacional com corpo editorial e com arbitragem e coordenar e/ou participar de um projeto de pesquisa.

XI.9.4 Credenciamento para orientador específico

• A critério da CCP poderão ser credenciados para orientação específica doutores que tenham pelo menos um artigo publicado ou aceito nos últimos seis anos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado ou doutorado direto será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Resumo em Inglês (Abstract);
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 Composição das Comissões Julgadoras

XII.5.1 A comissão julgadora do doutorado será composta de 5 membros, sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa e pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.

XII.5.2 A comissão julgadora de mestrado será composta de 3 membros, sendo a maioria dos examinadores externa ao Programa e pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português ou Inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Matemática.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Matemática.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados na página do Programa na Internet.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

XVII.2.1 Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos para o Curso de Mestrado, 10 (dez) créditos para o curso de Doutorado e 13 (treze) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.2.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional, com arbitragem, capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, tendo o aluno como autor principal, ou em caso de patentes o número de créditos especiais é no máximo 3 (três), por ocorrência.

XVII.2.3 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), tendo o aluno como autor principal, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.4 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um), por participação não podendo o total exceder o limite definido no item XVII.2.1.

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

XVII.3.1 O aluno de Mestrado deve ser aprovado nas duas disciplinas abaixo, chamadas de disciplinas básicas para o Mestrado:

• MAT5711 – Cálculo Avançado
• MAT5730 – Álgebra Linear

XVII.3.2 O aluno de Doutorado ou Doutorado Direto deve ser aprovado nas três disciplinas abaixo, chamadas de disciplinas básicas para o Doutorado ou Doutorado Direto:

• MAT5797 – Tópicos de Álgebra
• MAT5798 – Medida e Integração
• MAT5799 – Variedades Diferenciáveis e Grupos de Lie

XVII.3.3 A realização de alguma dessas disciplinas durante o curso de mestrado será considerada para o curso do aluno de Doutorado, não havendo necessidade de cursá-las novamente.