D.O.E.: 28/10/2020

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 8039, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020

(Revoga a Resolução CoPGr 7020/2014)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática do Instituto de Matemática e Estatística – IME.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 14/10/2020, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 7020, de 27/11/2014 (Processo 2009.1.8290.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 26 de outubro de 2020.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
MATEMÁTICA – IME

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado periodicamente na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e a lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação. Os critérios de seleção para ingresso no Programa são objetivos e baseados na análise da lista de documentos apresentados no edital específico.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de Mestre, o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar até duas prorrogações de prazo por um período de 90 (noventa) dias cada uma, perfazendo um total máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
III.5 Não há prazo mínimo para a conclusão de qualquer um dos cursos.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Créditos mínimos para conclusão
IV.1.1 Para a conclusão do curso de Mestrado, o estudante deverá integralizar no mínimo 98 (noventa e oito) créditos, dos quais 50 (cinquenta) créditos são atribuídos pela aprovação da dissertação de Mestrado e pelo menos 48 (quarenta e oito) créditos devem ser obtidos em atividades acadêmicas, as quais incluem créditos decorrentes de aprovação em disciplinas e créditos especiais. Poderão ser contabilizados como créditos especiais no máximo 8 (oito) créditos.
IV.1.2 Para a conclusão do curso de Doutorado (i.e, para os portadores de título de Mestre reconhecido pela USP), o estudante deverá integralizar no mínimo 198 (cento e noventa e oito) créditos, dos quais 150 (cento e cinquenta) créditos obtidos pela aprovação da tese de Doutorado e pelo menos 48 (quarenta e oito) créditos devem ser obtidos em atividades acadêmicas, as quais incluem créditos decorrentes de aprovação em disciplinas e créditos especiais. Poderão ser contabilizados, como créditos especiais, no máximo 9 (nove) créditos.
IV.1.3 Para a conclusão do curso de Doutorado Direto (i.e., para os que não são portadores de título de Mestre reconhecido pela USP), o estudante deverá integralizar, no mínimo, 214 (duzentos e quatorze) créditos, dos quais 150 (cento e cinquenta) créditos são atribuídos pela aprovação da tese de Doutorado e pelo menos 64 (sessenta e quatro) créditos devem ser obtidos em atividades acadêmicas, as quais incluem créditos decorrentes de aprovação em disciplinas e créditos especiais. Poderão ser contabilizados, como créditos especiais, no máximo 12 (doze) créditos.
IV.2 Créditos Especiais
IV.2.1 Mediante análise da CCP serão concedidos até o máximo de 3 (três) créditos, por ocorrência, tendo o aluno como autor principal, nos seguintes casos: trabalho completo publicado ou aceito em revista de circulação nacional ou internacional, com arbitragem; capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese e patentes.
IV.2.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outros tipos similares de reuniões científicas com apresentação de trabalho completo, tendo o aluno como autor principal, o número de créditos que poderão ser concedidos, mediante análise da CCP, é igual a 1 (um) por evento.
IV.2.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 1 (um) por participação, não podendo o total exceder o limite de 3 créditos.
IV.3 Disciplinas obrigatórias e eletivas
IV.3.1 As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado
a) As disciplinas obrigatórias para o curso de Mestrado são: MAT5711-Cálculo Avançado e MAT5730-Álgebra Linear.
b) Cada aluno de Mestrado deve, via de regra, cursar e ser aprovado em ambas as disciplinas obrigatórias acima. Mediante solicitação do orientador e aluno, a CCP poderá aceitar a substituição de uma ou duas disciplinas obrigatórias de Mestrado (IV.3.1.a) por uma ou duas disciplinas eletivas de Doutorado e de Doutorado Direto (IV.3.2.a).
IV.3.2 As disciplinas eletivas para o cursos de Doutorado e de Doutorado Direto
a) As disciplinas eletivas para os cursos de Doutorado e de Doutorado Direto estão listadas abaixo e são apresentadas em quatro blocos:
Bloco A: MAT5797-Tópicos de Álgebra, MAT6680-Tópicos de Anéis e Módulos, MAT6681- Representações de Grupos.
Bloco B: MAT5798-Medida e Integração, MAT6682- Tópicos de Análise Funcional, MAT6683-Sistemas Dinâmicos.
Bloco C: MAT5799-Variedades Diferenciáveis e Grupos de Lie, MAT5771-Geometria Riemanniana, MAT6684-Topologia Algébrica.
Bloco D: MAT5739- Teoria dos Conjuntos e Aplicações, MAT5865-Teoria dos Modelos e Aplicações, MAT5867-Tópicos Avançados de Topologia Geral.
b) Cada aluno de Doutorado, com ou sem título de Mestre, deve cursar, e ser aprovado, em pelo menos três disciplinas eletivas presentes em pelo menos dois dos quatro blocos distintos acima.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Todos os estudantes de pós-graduação em Matemática deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado ou Doutorado Direto.
V.2 Referente à proficiência em língua inglesa:
Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, os níveis mínimos exigidos pelo programa, diferentes para Mestrado e Doutorado (com ou sem título de Mestre), estão especificados abaixo:
Mestrado:
Toefl IBT: 55
Toefl ITP: 480
Ielts: 5,0
Cambridge: PET
Doutorado e Doutorado Direto:
Toefl IBT: 70
Toefl ITP: 525
Ielts: 6,0
Cambridge: FCE
Também serão aceitas aprovações no exame de proficiência de inglês (exame específico para os nossos alunos) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo ou nos seguintes cursos oferecidos pela mesma faculdade: Inglês Instrumental Nível 1 (para o curso de Mestrado) e Inglês Instrumental Níveis 1 e 2 (para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto).
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.3 Aos alunos oriundos de países onde o Português não é língua oficial, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa.
V.4 Referente à proficiência em língua portuguesa:
Será considerada demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, o nível mínimo exigido é o intermediário.
A CCP aceita o certificado de aprovação no curso de português para estrangeiros, nível avançado, oferecido pela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, como certificado de proficiência em português.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado (com ou sem título de Mestre).
V.6 Os prazos para que um aluno comprove sua proficiência em idiomas são os seguintes:
V.6.1 O estudante no curso de Mestrado deverá comprovar para a CCP sua proficiência em idiomas (inglês e português) em até 12 (doze) meses contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.
V.6.2 O estudante no curso de Doutorado ou de Doutorado Direto deverá comprovar para a CCP sua proficiência em idiomas (inglês e português) em até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de disciplinas
VI.1.1 As disciplinas que compõem o elenco do Programa devem ser propostas pela CCP à CPG para análise. Elas devem ser propostas por algum professor ou pesquisador, o qual deve ter o título de doutor.
VI.1.2 O proponente deve apresentar uma ementa, em português e em inglês, que denote a importância da disciplina para o programa e para o desenvolvimento do estudante. É desejável que seja explicitada a relação que a disciplina tem com alguma linha de pesquisa desenvolvida por membros do programa, ou que a ementa seja apresentada conjuntamente com uma proposta de uma nova linha de pesquisa.
VI.1.3 Para o credenciamento ou recredenciamento de disciplinas, a CCP analisará um parecer circunstanciado de um relator sobre a adequação da disciplina às linhas de pesquisa do Programa.
VI.1.4 Pelo menos um dos professores responsáveis deverá ser orientador do programa quando se tratar de disciplina obrigatória ou eletiva, conforme item IV.3.
VI.1.5 As disciplinas poderão ser ministradas parcial ou integralmente em inglês, bem como ter partes específicas ministradas por colaboradores do professor responsável.
VI.1.6 O programa poderá oferecer disciplinas não presenciais ou semipresenciais. O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela Câmara Curricular da USP.
VI.2 Cancelamento de turmas de disciplinas
VI.2.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VI.2.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver um número menor ou igual a 2 (dois) de alunos inscritos, regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.
VI.2.3 O prazo máximo para deliberação da CCP é até 2 (dois) dias úteis antes da data de início das aulas.
VI.2.4 Casos excepcionais serão analisados pela CCP mediante justificativa circunstanciada.

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VII.1 Não há exame de qualificação para o curso de Mestrado. O exame de qualificação é exigido para os cursos de Doutorado e de Doutorado Direto.
VII.2 O objetivo do exame de qualificação nos cursos de Doutorado ou de Doutorado Direto é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.3 Não é exigido número mínimo de créditos antes da realização do exame de qualificação.
VII.4 O exame de qualificação dos cursos de Doutorado ou de Doutorado Direto consistirá em uma defesa oral que versará sobre o tema de tese do estudante e será avaliada por uma comissão examinadora.
VII.5 No ato da inscrição para o exame de qualificação, devem ser fornecidos à CCP:
– Um programa detalhado de trabalho de pesquisa nos moldes descritos no site do programa (formulários) e assinado pelo aluno e pelo orientador;
– Um formulário, disponível nos sites do programa e da CPG (formulários), contendo uma proposta de Comissão Examinadora que deverá ser assinado pelo orientador.
VII.6 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores. Apenas um entre o orientador ou o coorientador (caso haja) do aluno poderá ser membro da Comissão Examinadora.
VII.7 Em conformidade com o artigo 72 do regimento de pós-graduação da USP, a realização do exame poderá ser presencial ou à distância, para o aluno e os examinadores, devendo obrigatoriamente ter a presença de um membro examinador docente do Programa, na sua sede ou na USP.
VII.8 O estudante de Doutorado, com ou sem título de Mestre, deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação no período máximo de 27 (vinte e sete) meses, contados a partir de sua primeira matrícula no curso.
VII.9 Se o estudante for reprovado em seu primeiro exame de qualificação, terá uma segunda e última possibilidade de refazê-lo, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame.
VII.10 O exame de qualificação deverá ser realizado em no mínimo 10 (dez) dias após a inscrição e em no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição: estes prazos se aplicam tanto para o primeiro quanto para um possível segundo exame.
VII.11 Em conformidade com o artigo 73 do regimento de pós-graduação da USP, o estudante que for reprovado duas vezes no exame de qualificação será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 Por solicitação do aluno e orientador e aprovação da CCP, alunos poderão ser transferidos do Mestrado para o Doutorado Direto, Doutorado Direto para Doutorado e do Doutorado (com ou sem título de Mestre) para Mestrado, com aproveitamento dos créditos já obtidos, no prazo máximo de 18 (dezoito) meses a partir do início da contagem de tempo no curso.
VIII.1.2 A solicitação de mudança de curso deve vir acompanhada dos seguintes documentos:
– A solicitação da mudança para Mestrado deve vir acompanhada de um projeto de dissertação.
– A solicitação da mudança para Doutorado ou Doutorado Direto deve vir acompanhada de um projeto de tese.
– A solicitação da mudança de Doutorado Direto para Doutorado deve vir acompanhada de uma cópia do diploma de Mestrado do solicitante, com validade nacional ou validade obtida dentro da USP.
VIII.1.3 A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.
VIII.1.4 Para que a mudança de curso seja possível, deverão estar verificados todos os prazos especificados no novo curso.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os estudantes dos programas de pós-graduação em Matemática serão avaliados por:
a) Seu desempenho em disciplinas;
b) Seu exame de qualificação (para alunos do curso de Doutorado ou de Doutorado Direto);
c) Pelo trabalho de conclusão de curso (dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado) e sua defesa.
IX.2 Além das regras estabelecidas no artigo 49 do regimento de pós-graduação da USP, o estudante de pós-graduação será, via de regra, desligado do seu Programa se ocorrer alguma das seguintes situações:
a) Ter duas reprovações em disciplinas;
b) Ser reprovado duas vezes no exame de qualificação (para alunos do curso de Doutorado ou de Doutorado Direto);
c) Descumprir qualquer um dos prazos descritos abaixo:
– para entrega de projetos (seção XV.1);
– para aprovação em exames de proficiência em línguas (seção V);
– para aprovação em exame de qualificação no curso de Doutorado ou de Doutorado Direto (seção VII);
– para depósito de dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado (seção III).
Casos excepcionais serão analisados pela CCP.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um orientador será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos.
De acordo com o Artigo 79 do regimento de pós-graduação da USP:
– considera-se Orientação Plena aquela em que o orientador esteja engajado em todas as atividades do Programa;
– considera-se Orientação Específica aquela dedicada para um determinado aluno.
X.4 O credenciamento pleno de orientadores terá validade de 4 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao programa. Deverá anexar ao pedido o currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para um docente poder ser cadastrado como orientador pleno do programa, este deve ser docente do IME-USP.
X.6.2 No julgamento de pedidos de credenciamento pleno de um orientador, a CCP observará inicialmente se o interessado satisfaz pelo menos 3 (três) dentre os seguintes critérios, aferidos em período de 4 (quatro) anos anteriores à solicitação:
– Ter pelo menos 1 (uma) orientação concluída ou em andamento de mestrado ou de doutorado do programa;
– Ter participado de pelo menos 2 (dois) eventos científicos na área;
– Ter coordenado ou participado de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa e com pelo menos 1 (uma) produção científica derivada;
– Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação do IME-USP.
X.6.3 Para o credenciamento pleno no curso de Mestrado o interessado deve satisfazer adicionalmente a seguinte condição:
• possuir no mínimo 1 (um) artigo publicado ou aceito em periódicos com arbitragem nos níveis Q1, Q2 ou Q3 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) nos últimos 4 (quatro) anos ou JCR maior ou igual a 0,3.
Na avaliação do nível SJR (Scimago Journal Rank) será considerado o maior nível obtido pelo periódico nos últimos 4 (quatro) anos contados a partir do pedido de credenciamento em qualquer uma das subáreas da Matemática listadas no Scimago.
Na avaliação do JCR, será considerado o maior índice obtido pelo periódico nos últimos 4 (quatro) anos contados a partir do pedido de credenciamento.
X.6.4 Para o credenciamento pleno no curso de Doutorado e Doutorado Direto o interessado deve satisfazer adicionalmente pelo menos uma das seguintes condições alternativas:
• possuir no mínimo 1 (um) artigo publicado ou aceito em periódicos com arbitragem no nível Q1 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) ou JCR maior ou igual a 0,8 nos últimos 4 (quatro) anos.
ou
• possuir no mínimo 2 (dois) artigos publicados ou aceitos em periódicos com arbitragem nos níveis Q1 ou Q2 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) ou JCR maior ou igual a 0,5 nos últimos 4 (quatro) anos.
ou
• possuir no mínimo 3 (três) artigos publicados ou aceitos em periódicos com arbitragem nos níveis Q1, Q2 ou Q3 em Matemática no índice SJR (Scimago Journal Rank) ou JCR maior ou igual a 0,3 nos últimos 4 (quatro) anos.
Na avaliação do nível SJR (Scimago Journal Rank) será considerado o maior nível obtido pelo periódico nos últimos 4 (quatro) anos contados a partir do pedido de credenciamento em qualquer uma das subáreas da Matemática listadas no Scimago. Na avaliação do JCR, será considerado o maior índice obtido pelo periódico nos últimos 4 (quatro) anos contados a partir do pedido de credenciamento.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
Em conformidade com o artigo 79 do regimento de pós-graduação da USP, será considerado recredenciamento a solicitação de credenciamento de orientador encaminhada à CCP em período não superior a dois anos contados a partir da data de vencimento do último credenciamento.
X.7.1 No julgamento de pedidos de recredenciamento pleno de orientadores, além dos critérios de credenciamento descritos nos itens X.6.3 e X.6.4, o interessado deve satisfazer pelo menos 3 (três) dos seguintes critérios, aferidos no último período de credenciamento anterior a solicitação:
– Ter ministrado pelo menos 1 (uma) disciplina do Programa;
– Ter pelo menos uma orientação ou coorientação concluída ou em andamento no programa;
– Ter porcentagem de egressos sem titulação (evasão) inferior a 30%;
– Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo, livro ou capítulo de livro publicado ou aceito em coautoria com algum orientando ou ex-orientando;
– Ter coordenado ou participado de pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa e com pelo menos 1 (uma) produção científica derivada.
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento de um docente no Programa será preferencialmente específico.
X.8.2 Além de cumprir com os critérios mínimos de produção científica descritos nos itens X.6.3 e X.6.4, para a aprovação de uma solicitação de credenciamento específico, a CCP levará em conta a experiência prévia do interessado em orientação nos níveis de iniciação científica, mestrado ou doutorado, por meio de análise de documentação fornecida pelo interessado e descrita abaixo:
Para credenciamento específico no Mestrado, o docente deverá também ter aprovada pela CCP documentação referente a alguma das alternativas abaixo:
– ter pelo menos 1 (uma) orientação de iniciação científica concluída e, neste caso, a CCP analisará o(s) texto(s) decorrente(s) deste(s) trabalho(s);
ou
– estar orientando pelo menos 1 (uma) dissertação ou tese e, neste caso, a CCP analisará o(s) texto(s) do(s) projeto(s) de dissertação(dissertações) ou de tese(s);
ou
– ter pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado ou de Doutorado concluída(s).
a) Para credenciamento específico no Doutorado, o docente deverá também ter aprovada pela CCP documentação referente a alguma das alternativas abaixo:
– ter pelo menos 1 (uma) orientação de Mestrado ou de Doutorado concluída(s) e, neste caso, a CCP analisará o(s) texto(s) decorrente(s) deste(s) trabalho(s);
ou
– estar orientando pelo menos 1 (uma) tese e, neste caso, a CCP analisará o(s) texto(s) do(s) projeto(s) de tese(s).
X.8.3 Serão aceitas no máximo 2 (duas) orientações simultâneas para orientadores específicos.
X.9 Credenciamento de Coorientadores
X.9.1 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 24 meses, contados a partir da data da primeira matrícula do aluno.
X.9.2 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 43 meses, contados a partir da data da primeira matrícula do aluno.
X.9.3 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 48 meses, contados a partir da data da primeira matrícula do aluno.
X.9.4 Para credenciamento de coorientadores, serão utilizados os critérios de produção científica especificados nos itens X.6.3 e X.6.4. No pedido será exigido o formulário de inclusão de coorientador, justificativa da necessidade de coorientação, projeto de pesquisa do aluno, currículo do coorientador e concordância deste em participar do Programa.
X.9.5 Em conformidade com o artigo 81 do regimento de pós-graduação da USP, o credenciamento do coorientador será específico para um aluno. Este credenciamento poderá ser aprovado pela CCP apenas nos seguintes casos:
• Quando o projeto a ser desenvolvido ou em desenvolvimento contemplar tópicos que exijam o assessoramento de especialista, que não do orientador;
• Quando houver justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição no projeto de pesquisa do aluno.
X.10 Orientadores Externos
X.10.1 Os orientadores externos ao IME-USP terão sempre credenciamento específico, e devem cumprir as exigências descritas no item X.8.2.
X.10.2 Um orientador externo ao IME-USP poderá ser admitido após parecer circunstanciado favorável da CCP, que levará em conta sua possível contribuição a linhas de pesquisa já desenvolvidas no programa ou a criação de novas linhas de pesquisa junto ao programa.
X.10.3 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos à USP, incluindo Jovens Pesquisadores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, deverão ser observados ainda os seguintes aspectos:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
e) Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
f) Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
g) Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 O depósito da tese/dissertação deverá ser efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação (CPG-IME) até o final do expediente do último dia útil do seu prazo regimental, através da entrega da seguinte documentação, que deverá estar devidamente assinada pelo orientador, certificando que o orientando está apto à defesa:
a) Formulário de depósito específico disponível no site da CPG;
b) Proposta de Comissão Julgadora;
c) Uma versão eletrônica, em formato .pdf, que deverá obedecer ao padrão aprovado pela CPG, disponibilizado na página https://www.ime.usp.br/pos/normas-teses-dissertacoes;
d) Formulário de autorização para disponibilização na Biblioteca Digital.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Forma de julgamento do trabalho de conclusão de curso
XII.1.1 Em conformidade com o artigo 87 do regimento de pós-graduação da USP, a avaliação do trabalho de conclusão de curso do aluno será realizada por uma comissão julgadora, em até de 105 (cento e cinco) dias, contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela CPG.
XII.1.2 A comissão julgadora deverá dar seu veredicto sobre aprovação ou reprovação do trabalho de conclusão no dia da defesa, após o encerramento da arguição. Não está prevista uma fase de avaliação prévia realizada por escrito.
XII.1.3 Caso o trabalho seja aprovado, a banca deverá registrar se há correções à versão depositada.
XII.1.4 No caso de haver correções, o aluno tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para entregar a versão eletrônica corrigida em formato .pdf à Secretaria de Pós-Graduação. Esta deve vir acompanhada do formulário para entrega da versão definitiva da tese/dissertação, disponível no site do Programa (formulários), preenchido e assinado pelo aluno e orientador.
XII.1.5 Ao receber a versão final da Tese ou Dissertação, o Serviço de Pós-Graduação a enviará à Biblioteca da Unidade e à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP (BDTD), ficando publicamente disponível.
XII.2 Composição das Comissões Julgadoras
X.II.2.1 A Comissão Julgadora de uma tese/dissertação será composta por doutores, sendo a maioria composta por membros externos ao Programa e um externo ao IME-USP.
XII.2.2 Em conformidade com o artigo 88 do regimento de pós-graduação da USP e o regimento da CPG do IME-USP, as Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros, todos com direito a voto.
XII.2.3 Em conformidade com o artigo 88 do regimento de pós-graduação da USP e o regimento da CPG do IME-USP, as Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros, todos com direito a voto.
XII.2.4 Não será permitida a participação simultânea do orientador e do coorientador na Comissão Julgadora.
XII.2.5 No caso do orientador ou coorientador participar da Comissão Julgadora este assumirá a posição de presidente da mesma.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Em conformidade com o artigo 84 do regimento de pós-graduação da USP, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.
XIII.2 As Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português ou em Inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.
XIII.3 As Dissertações deverão ser redigidas e defendidas em Português, preferencialmente. Mediante solicitação justificada endereçada a CCP, e assinada pelo aluno e o orientador, as Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em Inglês. A redação deverá ocorrer em um único idioma.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa de Matemática.
XIV.2 O estudante de Doutorado ou de Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa de Matemática.

XV – OUTRAS NORMAS

XV.1 Projetos
XV.1.1 Todos os estudantes dos programas de pós-graduação em Matemática devem encaminhar a CCP um projeto de dissertação de Mestrado ou de tese de Doutorado, que deve ser confeccionado nos moldes descritos no site do programa (formulários) e estar assinado pelo aluno e orientador.
XV.1.2 O projeto de um aluno que a CCP considerar adequadamente confeccionado nos moldes descritos no site do programa será considerado válido. Caso contrário, o aluno deve encaminhar a CCP uma nova versão do projeto, devidamente assinado pelo aluno e orientador, dentro dos prazos estipulados abaixo.
XV.1.3 Referente aos prazos para entrega de projetos:
– Para o curso de Mestrado, o estudante deverá entregar a CCP, em até 6 (seis) meses contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso, um projeto de dissertação de Mestrado, assinado pelo orientador e aluno, devidamente confeccionado nos moldes especificados no site do programa.
– Para o curso de Doutorado ou de Doutorado Direto, o estudante deverá entregar à CCP, em até 12 (doze) meses contados a partir da primeira matrícula do aluno no curso, um projeto de tese de Doutorado, assinado pelo orientador e aluno, devidamente confeccionado nos moldes especificados no site do programa.
– Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de entrega de projeto por um período máximo de 30 (trinta) dias.
XV.2 Mudança de orientador
A solicitação à CCP de mudança de orientador deve ser assinada pelo orientador atual, pelo aluno e pelo novo orientador. Além disso, deve vir acompanhada de um projeto de dissertação ou tese, de acordo com o especificado na seção XV.1-Projetos, e assinado pelo novo orientador proposto e pelo aluno.
XV.3 Requisitos de transparência de atividades
Todos os alunos, orientadores e coorientadores do Programa devem:
• disponibilizar acesso eletrônico a um curriculum vitae, preferencialmente o currículo Lattes, que deve ser atualizado com frequência ao menos anual, ou sempre que a CCP assim o solicitar.
• enviar dados a CCP sobre suas atividades científicas e acadêmicas, sempre que a CCP assim o solicitar.
XV.4 Casos excepcionais ou omissos serão analisados pela CCP ou encaminhados às instâncias competentes.