D.O.E.: 16/10/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6964, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7670/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7239/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5699/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 18 de setembro de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5699, de 30 de julho de 2009 (Processo 2009.1.5808.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de outubro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA DA FFCLRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 8 (oito) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo entre estes, o Coordenador e um o suplente do Coordenador e 2 (dois) representantes discentes. Cada membro titular terá o seu suplente.

II– CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, a ser divulgado pelo Programa na página da internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O exame de seleção para ingresso no mestrado será realizado semestralmente.

Os candidatos serão avaliados em caráter eliminatório através de uma prova escrita. O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

No caso de provas escritas, estas poderão ser realizadas em língua inglesa e mesmo paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior.

II.3 – Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, a ser divulgado pelo Programa na página da internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os portadores do título de mestre com validade nacional poderão inscrever-se no Processo Seletivo do Programa de doutorado em qualquer época.

O candidato será arguido por uma Comissão composta por 3 (três) Membros designados pela Comissão Coordenadora de Programa, selecionados dentre os orientadores credenciados no Programa, acerca do seu Currículo Vitae e Projeto de Pesquisa. A comissão avaliará o domínio do candidato sobre o assunto de seu plano de pesquisa, os conhecimentos básicos da área, a maturidade científica do candidato e a adequação do projeto a um trabalho de doutorado. Os membros da comissão atribuirão notas de zero a dez e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis de pelo menos dois membros da comissão. As provas de arguição poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente quando o candidato não puder comparecer pessoalmente e fizer previamente a solicitação formal para esta finalidade.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens de avaliação de currículo, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, constarão de Edital específico, a ser divulgado pelo Programa na página da internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os exames de seleção para ingresso no doutorado direto serão realizados semestralmente. Os candidatos que pretendem ingressar no doutorado direto, realizarão uma prova escrita, de caráter eliminatório, e uma prova de arguição, também eliminatória. Somente poderão realizar a prova de arguição os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco na prova escrita.

No caso de provas escritas, estas poderão ser realizadas em língua inglesa e mesmo paralelamente em locais diversos, inclusive no exterior. No caso de provas de arguição, estas poderão ser realizadas por videoconferência ou mídia equivalente quando o candidato não puder comparecer pessoalmente e fizer previamente a solicitação formal para esta finalidade.

O candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita, será arguido por uma Comissão composta por 3 (três) Membros designados pela Comissão Coordenadora de Programa, selecionados dentre os orientadores credenciados no Programa, acerca do seu Currículo Vitae e Projeto de Pesquisa. A comissão avaliará o domínio do candidato sobre o assunto de seu plano de pesquisa, os conhecimentos básicos da área, a maturidade científica do candidato e a adequação do projeto a um trabalho de doutorado. Os membros da comissão atribuirão notas de zero a dez e será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis de pelo menos dois membros da comissão.

II.5 Requisitos para o Aluno Estrangeiro

Os candidatos estrangeiros poderão realizar a prova escrita para o ingresso no Programa na língua inglesa. Para os candidatos a ingresso no programa de doutorado, a arguição poderá ser realizada por meios digitais como, por exemplo, videoconferência, em data previamente estabelecida pela CCP e divulgada na página do Programa na internet.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para os portadores do título de Mestre, o prazo para depósito é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) o prazo é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de créditos, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito da seguinte forma:

– 224 (duzentos e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, 6 (seis) créditos para o Doutorado e 10 (dez) créditos para o Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado como para o Doutorado.

O Programa oferecerá Exame de Proficiência em Língua Inglesa para candidatos interessados em inscrever-se nos cursos de Mestrado e Doutorado Direto, juntamente com o Exame de Seleção para Ingresso. Para os candidatos ao Doutorado, além do exame oferecido para o Mestrado e Doutorado Direto, também será oferecido um exame extra em data a ser divulgada na página do Programa, na internet. Os interessados deverão se inscrever pessoalmente, ou por correspondência, considerando-se a data de postagem como data de inscrição.

A avaliação da proficiência será realizada por um docente do quadro de docentes do Departamento de Química, nomeado pela CCP.

V.1 Para o Mestrado, o exame consistirá na versão para a língua portuguesa de um texto (com extensão de 2 (duas) páginas datilografadas em espaço duplo, fonte tamanho 12 e folha A4), extraídos de livros ou periódicos da Área de Química, sendo permitido o uso de dicionário. A avaliação levará em conta a quantidade de texto traduzido e especialmente, o entendimento do texto apresentado. O referido exame terá duração de 2 (duas) horas.

V.2 Para o Doutorado, o exame consistirá de duas partes. A Parte I consistirá de um texto de aproximadamente 250 palavras, em inglês, seguido de uma pergunta que deverá ser respondida em inglês. A resposta a tal pergunta deverá conter um mínimo de 80 e um máximo de 120 palavras. A Parte II solicitará o desenvolvimento de uma redação em inglês, com base em um tópico fornecido. Tal redação deverá conter um mínimo de 150 e um máximo de 250 palavras. Será permitido o uso de um dicionário. O exame terá duração de três horas.

Os alunos que solicitarem mudança de nível do Mestrado para o Doutorado Direto deverão se submeter ao Exame de Proficiência em Inglês, no nível de Doutorado, independentemente de ter sido aprovado no mesmo exame para o nível de Mestrado.

V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital na página do Programa na Internet. Exemplos de exames aceitos e respectivas notas mínimas aceitas para o doutorado: TOEFL: Paper based test: 500 pontos, Computer based test: 190 pontos e Internet based test: 64 pontos; IELTS: nota 5,5 – Cambridge: nível FCE C; Michigan: nível ECPE; WAP: Writing for Academic Purposes – Aprovado. Exemplos de exames aceitos e respectivas notas mínimas aceitas para o mestrado: TOEFL: Paper based test: 472 pontos, Computer based test: 150 pontos e Internet based test: 52 pontos; TOEIC: 496 pontos; IELTS: nota 4,5 e Cambridge: nível PET.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, conforme divulgado em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora de Programas – CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial.

V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.6 Tanto para os alunos de Mestrado, quanto os de Doutorado deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Doutorado e 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo no respectivo curso.
Para o Mestrado, o exame de proficiência em língua portuguesa (Nível I) avaliará a habilidade do candidato na compreensão de textos científicos publicados neste idioma.
O exame de nível I, com duração de duas horas, consistirá na versão para a língua portuguesa de um texto (com extensão de 2 (duas) páginas datilografadas em espaço duplo, fonte tamanho 12 e folha A4), extraídos de livros ou periódicos da Área de Química, sendo permitido o uso de dicionário. A avaliação levará em conta a quantidade de texto traduzido e especialmente, o entendimento do texto apresentado.

Para o Doutorado, o exame de proficiência em língua portuguesa (Nível II) avaliará a habilidade do candidato em redigir textos gerais e científicos neste idioma.

O exame de Nível II consistirá de duas partes, a seguir:

– A parte I conterá um texto de aproximadamente 250 palavras, em português, seguido de uma pergunta que deverá ser respondida em português. A resposta a tal pergunta deverá conter um mínimo de 80 e um máximo de 120 palavras.

– A Parte II solicitará o desenvolvimento de uma redação em português, com base em um tópico fornecido. Tal redação deverá conter um mínimo de 150 e um máximo de 250 palavras. Será permitido o uso de um dicionário. O exame terá duração de três horas.
Para o Doutorado Direto, os alunos deverão se submeter apenas ao exame de proficiência em língua portuguesa nível II.

As provas de proficiência em língua portuguesa serão realizadas três vezes ao ano em data a ser divulgada na página do programa na internet.

Poderão se inscrever no exame de proficiência em língua portuguesa os alunos regularmente matriculados, não havendo pré-requisito.

VI – DISCIPLINAS

A proposição de novas disciplinas será feita mediante apresentação de Programa de Disciplina em que conste justificativa da importância e da coerência da disciplina com as linhas de pesquisa do programa. Os objetivos devem ser claros e bem definidos para a formação do estudante. A ementa deve abranger conhecimentos atuais, objetivos, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação objetivos.

O credenciamento de disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Química será analisado pela CCP que designará um relator, cujo parecer deverá ressaltar o mérito e a importância da disciplina junto ao Programa, bem como a competência específica dos professores responsáveis pela mesma. Em caso de aprovação pela CCP, a proposta de credenciamento de disciplina será encaminhada à CPG para análise.

O credenciamento de docentes externos à USP, como responsáveis por disciplinas, poderá ser proposto pela CCP para apreciação e manifestação da CPG, para apreciação pela CaC do CoPGr.

O número máximo de créditos por disciplina não poderá exceder o total de 15 (quinze) créditos. A CCP poderá propor colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina que possuam 3 (três) docentes responsáveis.

O recredenciamento da disciplina será feito a cada 5 (cinco) anos, contados a partir do seu credenciamento inicial ou último recredenciamento, analisando-se a pertinência da disciplina para o curso de Pós-Graduação em Química, bem como a atualidade da bibliografia.

VII – CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINA

As turmas de disciplinas poderão ser canceladas caso não seja atingido o número mínimo de estudantes por turma ou caso haja solicitação do ministrante por motivo de força maior, desde que aprovado pela CCP. A deliberação da CCP deverá ocorrer em um período mínimo de 5 (cinco) dias, anteriormente ao início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

O objetivo do exame de qualificação é avaliar a maturidade científica do aluno na área de conhecimento do Programa e será exigido tanto para os alunos de mestrado como para os alunos de doutorado.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

A Comissão Examinadora será composta por três membros, sendo um deles o orientador e outros dois membros com titulação mínima de Doutor pertencentes ou não ao quadro de orientadores do Programa. O coorientador poderá participar da Comissão Examinadora em substituição ao orientador. Quando o orientador e coorientador, se existir, não puderem participar, a CCP indicará um orientador do Programa para presidir a Comissão.

VIII.1 Mestrado

A inscrição para o exame de qualificação para os alunos de mestrado deverá ocorrer em até 15 (quinze) meses após sua matricula no Programa.

Os alunos deverão inscrever-se para o Exame de Qualificação, entregando na secretaria do Programa, uma carta contendo possível data, horário e sugestão de nomes para compor a comissão examinadora, 5 (cinco) cópias do projeto de pesquisa e os resultados parciais obtidos no período.

O Exame constará de uma exposição do candidato, com um mínimo de 30 minutos e um máximo de 50 minutos de duração. A comissão examinadora avaliará o conhecimento específico do candidato e o desenvolvimento do projeto.

A duração do exame será de no máximo 3 (três) horas.

VIII.2 Doutorado

A inscrição para o exame de qualificação para os alunos de doutorado deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de início da contagem de prazo do aluno.

Os alunos de doutorado deverão inscrever-se no Exame de Qualificação, entregando na secretaria do Programa, uma carta contendo possível data, horário e sugestão de nomes para compor a comissão examinadora, uma relação de cinco temas, abrangendo a sua área de conhecimento.

O exame de qualificação constará de uma avaliação didática na área de conhecimento do candidato, em nível de graduação.

O Exame constará de uma aula expositiva pública, com um mínimo de 45 minutos e um máximo de 60 minutos de duração, e versará sobre um tema sorteado, na presença do Orientador e seu aluno, dentre aqueles da lista entregue com a carta do Orientador. O aluno disporá de 24 horas, a contar do momento do sorteio de seu tema, para preparar e apresentar sua aula expositiva. Após a apresentação, a comissão examinadora efetuará uma arguição pública, com não mais que 2 (duas) horas de duração. Durante a arguição a Comissão avaliará: a) sequência lógica da exposição; b) adequação dos recursos didáticos utilizados; c) capacidade de expressão oral do candidato; d) capacidade de síntese do candidato; e) conteúdo da exposição.

VIII.3 Doutorado Direto

As inscrições para o exame de qualificação para os alunos de doutorado sem obtenção prévia do título de mestre deverá ocorrer em até 30 (trinta) meses após a sua primeira matrícula no curso.

Os alunos de doutorado deverão inscrever-se no Exame de Qualificação, entregando na secretaria do Programa, uma carta contendo possível data, horário e sugestão de nomes para compor a comissão examinadora, uma relação de cinco temas, abrangendo a sua área de conhecimento.

O exame de qualificação constará de uma avaliação didática na área de conhecimento do candidato, em nível de graduação.

O Exame constará de uma aula expositiva pública, com um mínimo de 45 minutos e um máximo de 60 minutos de duração, e versará sobre um tema sorteado, na presença do Orientador e seu aluno, dentre aqueles da lista entregue com a carta do Orientador. O aluno disporá de 24 horas, a contar do momento do sorteio de seu tema, para preparar e apresentar sua aula expositiva. Após a apresentação, a comissão examinadora efetuará uma arguição pública, com não mais que 2 (duas) horas de duração. Durante a arguição a Comissão avaliará: a) sequência lógica da exposição; b) adequação dos recursos didáticos utilizados; c) capacidade de expressão oral do candidato; d) capacidade de síntese do candidato; e) conteúdo da exposição.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante de mestrado poderá solicitar a mudança de curso com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

Em todos os casos, deverão ser seguidos os critérios estabelecidos pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), seguindo as determinações dos Artigos pertinentes do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, a comprovação de proficiência compatível ao doutorado, conforme item V deste Regulamento, e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado, não haja comprovação de proficiência em língua estrangeira, ou, ainda, não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Além do desligamento considerando o Artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, o aluno poderá ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado pelas exigências aqui estabelecidas.

O aluno será desligado do curso de pós-graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades programadas do aluno. O aluno poderá manifestar-se por escrito, justificando suas atividades no período.

As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, o conjunto de atividades a serem desenvolvidas no período. O desempenho acadêmico e científico será avaliado também através do relatório anual devidamente encaminhado pelo orientador. Este relatório deve conter informações sucintas das atividades do período (cronograma inicial de atividades, créditos obtidos, participação em congressos, artigos publicados, principais resultados experimentais do período).

O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas e divulgadas pela CCP e se não cumprir as atividades programadas para o período.

Os relatórios recebidos dentro dos prazos estabelecidos serão examinados por assessores designados pela CCP os quais emitirão parecer circunstanciado sugerindo a aprovação ou não do relatório pela CCP.

Em caso de não-aprovação do relatório o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do parecer do relator, para apresentar uma nova versão do relatório. Caso o relatório revisado também não seja aprovado, a Coordenação encaminhará o relatório para um segundo assessor. Havendo concordância dos dois relatores sobre a não-aprovação do relatório, o desempenho do aluno será considerado insatisfatório.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

Credenciamento pleno para orientar Mestrado:

XI.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Química.

XI.3 Para o credenciamento pleno de Mestrado, o docente deverá ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica. Para o credenciamento pleno de doutorado o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado.

XI.4 Ter publicado pelo menos cinco artigos em revista arbitrada internacional ou livro ou capítulo de livro, nos últimos três anos.

XI.5 Coordenação, nos últimos 2 (dois) anos, de projeto de pesquisa financiado, em desenvolvimento ou a ser desenvolvido no laboratório do docente.

XI.6 Comprovar a disponibilidade de espaço físico para o desenvolvimento de pesquisa.

XI.7 O prazo para o pedido de credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15 (quinze) meses a contar da data de matrícula do aluno no Programa.

XI.7.1 O coorientador deverá ser portador, no mínimo, do título de doutor;

XI.7.2 O credenciamento para coorientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração;

XI.7.3 Em se tratando de docente credenciado como orientador na área de concentração, sua indicação como coorientador poderá ser aceita pela CCP, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno;
Credenciamento pleno para orientar Doutorado e Doutorado Direto:

XI.8 Atender a todas as exigências para credenciamento como orientador de mestrado.

XI.9 Ter demonstrado independência científica através de implementação de linha de pesquisa por montagem de laboratório.

XI.10 Ter orientado Mestrado concluído no Programa ou em outro Programa de Pós-Graduação.

XI.11 O prazo para o pedido de credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de matrícula do aluno no Programa.

XI.11.1 O coorientador deverá ser portador, no mínimo, do título de doutor;

XI.11.2 O credenciamento para coorientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração;

XI.11.3 Em se tratando de docente já credenciado como orientador na área de concentração, sua indicação como coorientador poderá ser aceita pela CCP, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno;
Somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno. Em casos excepcionais, a CCP poderá aceitar a indicação de até 2 (dois) coorientadores;

XI.11.4 Atendidas as normas acima, exige-se ainda que o Curriculum Vitae do coorientador seja compatível com a parte específica a ser orientada

XI.12 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 meses, a contar da data de matrícula do aluno no Programa.

XI.12.1 As normas para credenciamento de coorientadores para o Doutorado Direto são idênticas às do Doutorado.

XI.13 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.14 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos.

XI.15 No recredenciamento serão utilizado os seguintes critérios.

XI.15.1 Pelo menos uma dissertação ou tese defendida no programa no período anterior.

XI.15.2 Ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos no triênio ou estar orientando pelo menos 1 (um) aluno no momento do recredenciamento.

XI.15.3 O número de abandonos do programa, no período, não deve exceder 50% dos alunos matriculados sob sua orientação.

XI.15.4 Para orientadores de doutorado, ter pelo menos uma publicação (revista indexada, capitulo de livro, patente) derivada de cada tese no período.

XI.15.5 Ter publicado, no período, 6 (seis) trabalhos em revistas indexadas de circulação internacional, livros, capítulos de livros ou patentes.

XI.15.6 Ter ministrado no programa pelo menos 2 (duas) disciplinas nos últimos três anos. Em caso de docentes com afastamento de longa duração, o período do referido afastamento não será contabilizado.

XI.15.7 Coordenação de projeto de pesquisa, tendo vigorado em parte ou totalmente nos últimos 3 (três) anos, financiado por agências de fomento ou empresas. Alternativamente, em casos de participação em projetos de pesquisa como colaborador, comprovação de que os meios obtidos foram suficientes para a realização de seus projetos de pesquisa.

XI.15.8 O docente deverá ter pelo menos 70% de aceitação das indicações efetuadas pela CCP, ou pelo Coordenador, em colaboração com o Programa na emissão de pareceres diversos, bancas examinadoras e demais necessidades do Programa.
Credenciamento específico

XI.16 – O docente que não atender a apenas um dos requisitos para credenciamento pleno em qualquer nível, poderá obter o credenciamento específico.
Credenciamento de orientadores externos

XI.17 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese)

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo em Português
• Resumo em Inglês;
• Introdução;
• Material e Métodos,
• Resultados;
• Conclusões;
• Sugestões para trabalhos futuros; (se necessário)
• Bibliografia ou referência bibliográfica;
• Anexos; (se necessário)
• Apêndices (se necessário)

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
• Resumo em Português
• Resumo em Inglês;
• Introdução;
• Material e Métodos,
• Resultados;
• Conclusões;
• Sugestões para trabalhos futuros; (se necessário);
• Bibliografia; ou referência bibliográfica;
• Anexos; (se necessário);
• Apêndices (se necessário).

XII.3 Juntamente com os exemplares, o candidato deverá apresentar um artigo submetido derivado de seu trabalho de doutorado ou a correspondência de aceitação da publicação do artigo, bem como certificado de participação do Ciclo de Estudos.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 5 (cinco) exemplares impressos e em capa dura, bem como 5 cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 4 destinados aos membros suplentes e 1 para a Secretaria do Programa. Para o Doutorado, devem ser depositados 7 (sete) exemplares impressos em capa dura e 7 cópias em CDs ou mídia equivalente de arquivo em formato pdf, sendo 6 destinados aos membros suplentes e 1 para a Secretaria do Programa.. Será permitido impressão frente e verso.

XII.5 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo ao artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”, no Programa: Química.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”, no Programa: Química.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues até o 10º dia do mês de outubro de cada ano, ou até o próximo dia útil, quando este for sábado, domingo ou feriado. A CCP poderá ainda solicitar relatório ao aluno com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, caso haja manifestação do orientador quanto ao desempenho do aluno.

XVII.1.2 Os relatórios anuais deverão conter informações sucintas das atividades do período (créditos obtidos, participação em congressos, artigos publicados, principais resultados experimentais do período). Estes relatórios deverão conter informações suficientes para que os assessores possam avaliar o desempenho do aluno e se as atividades realizadas são compatíveis com o período. Também deverão conter uma interpretação dos principais resultados demonstrando os seus conhecimentos relativos à área.

XVII.1.2.1 Os relatórios serão examinados por assessores designados pela Coordenação da CCP, os quais emitirão parecer circunstanciado sugerindo a aprovação ou não do relatório.

XVII.1.2.2 Os bolsistas de agências financiadoras poderão entregar o relatório enviado à agencia, acompanhado do referido parecer. Caso o parecer não tenha sido emitido, o aluno poderá apresentá-lo tão logo o receba.

XVII.1.2.3 Em caso de não-aprovação do relatório, o aluno terá um prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do parecer do relator, para apresentar uma nova versão do relatório. Caso o relatório revisado também não seja aprovado, a Coordenação encaminhará o relatório para um segundo assessor. Havendo concordância dos dois relatores sobre a não-aprovação do relatório, o desempenho do aluno será considerado insatisfatório.

XVII.1.2.4 A CCP encaminhará, então, o processo à CPG com a indicação de desligamento do aluno do Programa.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 04 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, 06 (seis) créditos para o Doutorado e 10 (dez) créditos para o Doutorado Direto para as seguintes atividades desenvolvidas pelo aluno, quando regularmente matriculado no curso e só serão considerados quando for autor principal ou o tema for pertinente ao projeto de sua dissertação ou tese.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, o número de créditos especiais deverá ser no máximo igual a 2(dois).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais deverá ser no máximo igual a 2 (dois).

XVII.2.3 No caso de publicação de trabalho completo em anais (ou similares) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVIII. Ciclo de Estudos

Todos os alunos devidamente matriculados no programa, deverão participar do Ciclo de Estudos Avançados em Química, realizado anualmente e organizado por comissão designada pela CCP, que implica em:

XVIII.1 assistir palestras,

XVIII.2 apresentação oral sobre um tema recente na área de Química (para alunos de doutorado e doutorado direto)

XVIII.3 apresentação do resumo do trabalho apresentado (para alunos de doutorado e doutorado direto). O resumo de cada aluno deve ser apresentado em data previamente estabelecida à secretaria.

XVIII.4 Serão oferecidos pelo menos 15 apresentações orais por semestre.

XVIII.5 Fará jus ao certificado de participação, o aluno que assistir a 20 apresentações orais para o Mestrado e para o Doutorado e assistir a 40 apresentações orais para o Doutorado Direto.