D.O.E.: 16/08/2016 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7239, DE 12 DE AGOSTO DE 2016

(Revogada pela Resolução CoPGr 7670/2019)

(Altera a Resolução CoPGr 6964/2014)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto – FFCLRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09 de agosto de 2016, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Os itens V e XI do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Química, baixado pela Resolução CoPGr 6964, de 13 de outubro de 2014, passam a ter a redação conforme o anexo.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5808.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 12 de agosto de 2016.

MARCIO DE CASTRO SILVA FILHO
Pró-Reitor Adjunto

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
QUÍMICA DA FFCLRP:

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado como para o Doutorado e o Doutorado Direto.
O Programa oferecerá Exames de Proficiência em Língua Inglesa para candidatos interessados em inscrever-se nos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, na mesma data do Exame de Seleção para Ingresso no Mestrado. Para os candidatos ao Doutorado, além do exame oferecido juntamente com a prova de Processo para ingresso para o Mestrado, também será oferecido um exame extra em data a ser divulgada na página do Programa, na internet. Os interessados deverão se inscrever pessoalmente, ou por correspondência, considerando-se a data de postagem como data de inscrição.
A avaliação da proficiência será realizada por um docente do quadro de docentes do Departamento de Química, nomeado pela CCP.
V.1 Para o Mestrado, o exame consistirá na versão para a língua portuguesa de um texto (com extensão de 2 (duas) páginas datilografadas em espaço duplo, fonte tamanho 12 e folha A4), extraídos de livros ou periódicos da Área de Química, sendo permitido o uso de dicionário. A avaliação levará em conta a quantidade de texto traduzido e especialmente, o entendimento do texto apresentado. O referido exame terá duração de 2 (duas) horas.
V.2 Para o Doutorado e Doutorado Direto, o exame consistirá de duas partes. A Parte I consistirá de um texto de aproximadamente 250 palavras, em inglês, seguido de uma pergunta que deverá ser respondida em inglês. A resposta a tal pergunta deverá conter um mínimo de 80 e um máximo de 120 palavras. A Parte II solicitará o desenvolvimento de uma redação em inglês, com base em um tópico fornecido. Tal redação deverá conter um mínimo de 150 e um máximo de 250 palavras. Será permitido o uso de um dicionário. O exame terá duração de três horas. Os candidatos ao ingresso nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto deverão realizar apenas o exame de proficiência em língua neste nível.
Os alunos que solicitarem mudança de nível do Mestrado para o Doutorado Direto deverão se submeter ao Exame de Proficiência em Inglês, no nível de Doutorado e Doutorado Direto, independentemente de ter sido aprovado no mesmo exame para o nível de Mestrado.
V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência. A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames serão divulgados em edital na página do Programa na Internet. Exemplos de exames aceitos e respectivas notas mínimas aceitas para o doutorado: TOEFL: Paper based test: 500 pontos, Computer based test: 190 pontos e Internet based test: 64 pontos; IELTS: nota 5,5 – Cambridge: nível FCE C; Michigan: nível ECPE; WAP: Writing for Academic Purposes – Aprovado. Exemplos de exames aceitos e respectivas notas mínimas aceitas para o mestrado: TOEFL: Paper based test: 472 pontos, Computer based test: 150 pontos e Internet based test: 52 pontos; TOEIC: 496 pontos; IELTS: nota 4,5 e Cambridge: nível PET.
Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.
V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, conforme divulgado em Edital, elaborado pela Comissão Coordenadora de Programas – CCP, na página do programa na Internet e no Diário Oficial.
V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.
V.6 Tanto para os alunos de Mestrado, quanto os de Doutorado deverão demonstrar proficiência em língua portuguesa em até 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Doutorado e 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo no respectivo curso.
Para o Mestrado, o exame de proficiência em língua portuguesa (Nível I) avaliará a habilidade do candidato na compreensão de textos científicos publicados neste idioma.
O exame de nível I, com duração de duas horas, consistirá na versão para a língua portuguesa de um texto (com extensão de 2 (duas) páginas datilografadas em espaço duplo, fonte tamanho 12 e folha A4), extraídos de livros ou periódicos da Área de Química, sendo permitido o uso de dicionário. A avaliação levará em conta a quantidade de texto traduzido e especialmente, o entendimento do texto apresentado.
Para o Doutorado, o exame de proficiência em língua portuguesa (Nível II) avaliará a habilidade do candidato em redigir textos gerais e científicos neste idioma.
O exame de Nível II consistirá de duas partes, a seguir:
– A parte I conterá um texto de aproximadamente 250 palavras, em português, seguido de uma pergunta que deverá ser respondida em português. A resposta a tal pergunta deverá conter um mínimo de 80 e um máximo de 120 palavras.
– A Parte II solicitará o desenvolvimento de uma redação em português, com base em um tópico fornecido. Tal redação deverá conter um mínimo de 150 e um máximo de 250 palavras. Será permitido o uso de um dicionário. O exame terá duração de três horas.
Para o Doutorado Direto, os alunos deverão se submeter apenas ao exame de proficiência em língua portuguesa nível II.
As provas de proficiência em língua portuguesa serão realizadas três vezes ao ano em data a ser divulgada na página do programa na internet.
Poderão se inscrever no exame de proficiência em língua portuguesa os alunos regularmente matriculados, não havendo pré-requisito.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Credenciamento pleno para orientar Mestrado:
XI.2 O orientador deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-graduação em Química.
XI.3 Para o credenciamento pleno de Mestrado, o docente deverá ter orientado pelo menos um aluno de iniciação científica. Para o credenciamento pleno de doutorado o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado.
XI.4 Ter publicado pelo menos cinco artigos em revista arbitrada internacional ou livro ou capítulo de livro, nos últimos três anos.
XI.5 Coordenação, nos últimos 2 (dois) anos, de projeto de pesquisa financiado, em desenvolvimento ou a ser desenvolvido no laboratório do docente.
XI.6 Comprovar a disponibilidade de espaço físico para o desenvolvimento de pesquisa.
XI.7 O prazo para o pedido de credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 15 (quinze) meses a contar da data de matrícula do aluno no Programa.
XI.7.1 O coorientador deverá ser portador, no mínimo, do título de doutor;
XI.7.2 O credenciamento para coorientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração;
XI.7.3 Em se tratando de docente credenciado como orientador na área de concentração, sua indicação como coorientador poderá ser aceita pela CCP, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno;
Credenciamento pleno para orientar Doutorado e Doutorado Direto:
XI.8 Atender a todas as exigências para credenciamento como orientador de mestrado.
XI.9 Ter demonstrado independência científica através de implementação de linha de pesquisa por montagem de laboratório.
XI.10 Ter orientado Mestrado concluído no Programa ou em outro Programa de Pós-Graduação
XI.11 O prazo para o pedido de credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data de matrícula do aluno no Programa.
XI.11.1 O coorientador deverá ser portador, no mínimo, do título de doutor;
XI.11.2 O credenciamento para coorientação será específico para um aluno, não implicando credenciamento pleno junto à área de concentração;
XI.11.3 Em se tratando de docente já credenciado como orientador na área de concentração, sua indicação como coorientador poderá ser aceita pela CCP, considerando-se a natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno;
Somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno. Em casos excepcionais, a CCP poderá aceitar a indicação de até 2 (dois) coorientadores;
XI.11.4 Atendidas as normas acima, exige-se ainda que o Curriculum Vitae do coorientador seja compatível com a parte específica a ser orientada
XI.12 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 meses, a contar da data de matrícula do aluno no Programa.
XI.12.1 As normas para credenciamento de coorientadores para o Doutorado Direto são idênticas às do Doutorado.
XI.13 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.
XI.14 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 3 (três) anos.
XI.15 No recredenciamento serão utilizado os seguintes critérios.
XI.15.1 Pelo menos uma dissertação ou tese defendida no programa no período anterior.
XI.15.2 Ter orientado pelo menos 2 (dois) alunos no triênio ou estar orientando pelo menos 1 (um) aluno no momento do recredenciamento.
XI.15.3 O número de abandonos do programa, no período, não deve exceder 50% dos alunos matriculados sob sua orientação.
XI.15.4 Para orientadores de doutorado, ter pelo menos uma publicação (revista indexada, capitulo de livro, patente) derivada de cada tese no período.
XI.15.5 Ter publicado, no período, 6 (seis) trabalhos em revistas indexadas de circulação internacional, livros ou capítulos de livros, incluindo didáticos, nacionais ou internacionais, na área de Química ou áreas afins, em nível superior, patentes depositadas ou aceitas, ou 3 (três) trabalhos em revistas indexadas, de circulação internacional, livros ou capítulos de livros, incluindo didáticos, nacionais ou internacionais, na área de Química ou áreas afins, em nível superior, patentes depositadas ou aceitas, que incluam em seu corpo de autores, discentes orientados, com período de defesa de até 2 (dois) anos, ou 2 (duas) publicações em revistas indexadas que estejam classificadas nos estratos A1 ou A2 no Qualis da CAPES e que incluam em seu corpo de autores, discentes orientados no programa. Serão consideradas as publicações dos orientados com até 2 (dois) anos após a data da defesa.
XI.15.6 Ter ministrado no programa pelo menos 2 (duas) disciplinas nos últimos três anos. Em caso de docentes com afastamento de longa duração, o período do referido afastamento não será contabilizado.
XI.15.7 Coordenação de projeto de pesquisa, tendo vigorado em parte ou totalmente nos últimos 3 (três) anos, financiado por agências de fomento ou empresas. Alternativamente, em casos de participação em projetos de pesquisa como colaborador, comprovação de que os meios obtidos foram suficientes para a realização de seus projetos de pesquisa.
XI.15.8 O docente deverá ter pelo menos 70% de aceitação das indicações efetuadas pela CCP, ou pelo Coordenador, em colaboração com o Programa na emissão de pareceres diversos, bancas examinadoras e demais necessidades do Programa.
Credenciamento específico
XI.16 O docente que não atender a apenas um dos requisitos para credenciamento pleno em qualquer nível, poderá obter o credenciamento específico.
Credenciamento de orientadores externos
XI.17 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:
• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).