D.O.E.: 20/09/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6916, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7692/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7261/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5854/2010)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências em Gastroenterologia da Faculdade de Medicina.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 11 de agosto de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências em Gastroenterologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5854, de 06 de maio de 2010 (Processo 2009.1.35269.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de setembro de 2014.

BERNADETTE D. G. DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS EM GASTROENTEROLOGIA DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente. Orientadores plenos do programa externos à USP poderão compor a CCP respeitado o disposto no artigo 35 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

O número de vagas disponíveis, os critérios de seleção, bem como informações sobre matrícula, constarão em Edital específicos do Processo a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página eletrônica do programa.

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2.1 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet)
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes atualizado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de processo seletivo.

II.2.2 Critérios de seleção

a) Avaliação do Projeto de Pesquisa – nota de 0 a 5 (O Projeto de Pesquisa será avaliado pela CCP, após o projeto ter sido aprovado pela comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa CAPPESQ/HCFMUSP ou CEP/FMUSP).

b) Análise do Curriculum Lattes – nota de 0 a 4.

Será avaliada a formação profissional e acadêmica e a produção científica em parecer circunstanciado realizado por um orientador pleno do Programa que atue em linha de pesquisa distinta daquela evidenciada no projeto de pesquisa.

c) Prova oral de conhecimentos sobre a área e conceitos relativos à pesquisa a ser realizada por membros da CCP onde serão realizadas cinco questões a serem respondidas em tempo de no máximo 30 minutos – nota de 0 a 1.

d) O valor mínimo para aprovação será 7,0 (sete) na soma das notas.

O programa tem número limitado de vagas para os ingressantes, vinculado à disponibilidade dos orientadores.

II.3.1 Requisitos para o Doutorado com Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes atualizado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
– Comprovante de Conclusão do Curso de Mestrado stricto sensu, com reconhecimento nacional.
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato em três vias.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de processo seletivo.

II.3.2. Critérios de seleção

a) Avaliação do Projeto de Pesquisa – nota de 0 a 5. (O Projeto de Pesquisa será avaliado pela CCP, após o projeto ter sido aprovado pela comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa – CAPPESQ/HCFMUSP ou CEP/FMUSP).

b) Análise do Curriculum Vitae – nota de 0 a 4.
Será avaliada a formação profissional e acadêmica e a produção científica em parecer circunstanciado realizado por um orientador pleno do Programa que atue em linha de pesquisa distinta daquela evidenciada no projeto de pesquisa.

c) Prova oral de conhecimentos sobre a área e conceitos relativos à pesquisa a ser realizada por membros da CCP onde serão realizadas cinco questões a serem respondidas em tempo de no máximo 30 minutos – nota de 0 a 1.

d) O valor mínimo para aprovação será 7,0 (sete) na soma das notas.

O programa tem número limitado de vagas para os ingressantes, vinculado à disponibilidade dos orientadores.

II.4.1 Requisitos para o Doutorado Direto

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);
– Cópia de documento de identificação;
– Currículo Lattes atualizado;
– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.
– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em três vias.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de processo seletivo.

II.4.2 Critérios de seleção

a) Avaliação do Projeto de Pesquisa – nota de 0 a 5. (O mesmo será avaliado pela CCP, após o projeto ter sido aprovado pela comissão responsável por análise das questões éticas em pesquisa – CAPPESQ/HCFMUSP ou CEP/FMUSP);

b) Análise do Curriculum Vitae – nota de 0 a 4.

Será avaliado a formação profissional e acadêmica e a produção científica em parecer circunstanciado realizado por um orientador pleno do Programa que atue em linha de pesquisa distinta daquela evidenciada no projeto de pesquisa. Para o curso de doutorado sem a obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto) os candidatos deverão apresentar comprovação de:

– Iniciação científica com publicação de artigo como primeiro autor ou co-autor em revista indexada no ISI ou;

– envolvimento prévio em pesquisa com pelo menos 1 artigo aceito para publicação como autor ou co-autor em periódico indexado no ISI com fator de impacto igual ou acima de 0,5

– Candidatos com qualificações excepcionais representadas por atividades e trabalhos realizados, reconhecimento científico evidenciado por palestras, apresentações em congressos e participações em comitês editoriais de revistas científicas serão considerados

c) Prova oral de conhecimentos sobre a área e conceitos relativos à pesquisa a ser realizada por membros da CCP onde serão realizadas cinco questões a serem respondidas em tempo de no máximo 30 minutos – nota de 0 a 1.

d) O valor mínimo para aprovação será 7,0 (sete) na soma das notas.

O programa tem número limitado de vagas para os ingressantes, vinculado à disponibilidade dos orientadores.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses,

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 80 (oitenta) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 200 (duzentas) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 176 (cento e setenta e seis) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais equivalentes aos de disciplinas, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas, deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado e Doutorado Direto.

V.1) A proficiência em inglês será exigida para os cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto e avaliada conforme o item V.2.

V.2) Serão aceitos unicamente os seguintes testes de proficiência em inglês, com validade de 5 (cinco) anos:

(a) Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP.
(b) Toefl internet-based;
(c) Toefl Computer-based Test;
(d) Toefl Paper-based Test.

As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, que serão diferenciadas entre o mestrado e o doutorado, serão divulgadas em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.3) Ao aluno estrangeiro também é obrigatória a apresentação do certificado de, no mínimo, nível intermediário no teste de proficiência em português, realizado pelo CELPE-BRAS, em até 18 (dezoito) meses para o curso de Mestrado e 24 (vinte e quatro) meses para os cursos de Doutorado e Doutorado Direto, contados a partir do início de contagem de prazo do aluno no curso.

V.4) Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno).

Os critérios de credenciamento de disciplina no Programa são:

(a) Mérito e importância junto ao programa;
(b) Conteúdo ligado às linhas de pesquisa e/ou formação nuclear do pesquisador;
(c) Competência específica dos responsáveis, avaliada por produção científica dos últimos cinco anos:

• publicação de artigos completos em revistas com fator de impacto compatíveis com os exigidos para os orientadores plenos do Programa; livros; capítulos de livros;
• participação em congressos internacionais e nacionais, coordenação e participação em projetos de pesquisa financiados;

(d) Linha de pesquisa definida, coerente com o conteúdo da disciplina;
(e) no recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve-se analisar a atualização no contexto do programa, regularidade de oferta e demanda de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 Não ter sido atingido o número mínimo de estudantes por turma.

VII.2 Solicitação do ministrante devidamente justificada, aprovada pela CCP, até 15 (quinze) dias antes do inicio da disciplina.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1).

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet. O estudante de Mestrado deverá ter completado 8 (oito) créditos nas disciplinas.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O orientador e/ou coorientador não poderão fazer parte da Comissão Examinadora de Exame de Qualificação. A presidência da Comissão Examinadora será exercida por aquele que pertencer ao Programa como orientador pleno e na ausência deste, por aquele que pertencer a algum programa de pós graduação senso estrito da Faculdade de Medicina.

VIII.1.4 O manuscrito preliminar deverá ser entregue na secretaria do Programa em seis copias no momento da inscrição. A secretaria do programa enviará o manuscrito preliminar aos membros da comissão examinadora.

VIII.1.5 O exame constará de apresentação em sessão pública, dos resultados obtidos do projeto de pesquisa com duração entre 20 a 40 minutos e análise de manuscrito preliminar contendo pelo menos os seguintes itens: introdução, material e método, resultados e conclusão, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Cada membro da Comissão terá 20 minutos para arguir o estudante e este o mesmo tempo para responder as questões.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante de Doutorado com Mestrado deverá ter completado 4 (quatro) créditos nas disciplinas.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3. O orientador e/ou coorientador não poderão fazer parte da comissão julgadora de Exame de Qualificação. A presidência da Comissão Examinadora será exercida por aquele que pertencer ao Programa como orientador pleno e na ausência deste, por aquele que pertencer a algum programa de pós graduação senso estrito da Faculdade de Medicina.

VIII.2.4 O manuscrito preliminar deverá ser entregue na secretaria do Programa em seis copias no momento da inscrição. A secretaria do programa enviará o manuscrito preliminar aos membros da comissão examinadora

VIII.2.5 O exame constará de apresentação em sessão pública, dos resultados obtidos do projeto de pesquisa com duração entre 20 a 40 minutos e análise de manuscrito preliminar contendo pelo menos os seguintes itens: introdução, material e método, resultados e conclusão, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora. Cada membro da Comissão tem 20 minutos para arguir o estudante e este o mesmo tempo para responder as questões.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso. O estudante de Doutorado sem Mestrado deverá ter completado 12 (doze) créditos nas disciplinas

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.3.3. A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII. 4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.5 A Comissão Examinadora para o mestrado, doutorado e doutorado direto será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da Comissão Examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CCP e a CPG analisarão o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos e os créditos mínimos exigidos para o exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 No caso de mudança de nível de Mestrado para Doutorado Direto, a mudança só será efetivada se o aluno atender os critérios de proficiência em língua estrangeira especificados para o nível de doutorado, conforme estabelecido no item V deste Regulamento.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer ao menos uma das seguintes situações:

a) reprovação por desempenho acadêmico e científico insatisfatório mediante aprovação pela CCP de parecer escrito e circunstanciado do orientador sobre as atividades do aluno.

As atividades programadas são estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com a aval da CCP. Estas atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a frequência nas reuniões obrigatórias (menor que 50%), a participação em reuniões de acompanhamento com o orientador, o atendimento ao cronograma e, a elaboração, quando se mostrar necessário, de relatórios periódicos de andamento do projeto.

b) O(A) estudante que tiver este relatório de atividades reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório constando suas atividades e andamento do projeto no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão do Programa sobre o credenciamento e recredenciamento de orientador será baseada em seu desempenho científico e de acordo com as necessidades das metas estipuladas pelo Programa. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir uma linha de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos, estágios de pós-doutorado, capacidade de conseguir fomentos, coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Ciências em Gastroenterologia.

XI.3 O primeiro credenciamento será inicialmente específico, tanto no mestrado quanto no doutorado, quando o candidato não apresentar experiência anterior nesta atividade.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado os resultados da dissertação ou tese em pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos três anos, ou demonstrar linha de pesquisa com , no mínimo, três alunos envolvidos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 4 (quatro) anos.

1) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado:

a) Linha de Pesquisa definida;
b) Produção científica: 3 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cites per doc (Cit./doc.) ou 4 artigos completos no último triênio com FI maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cit./doc., sendo pelo menos 1 com FI maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cit./doc
5 artigos no PubMed ou superior sendo pelo menos 4 FI maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cit./doc.

2) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores do curso de Doutorado:

a) Linha de pesquisa definida;
b) Produção científica similar aos critérios mínimos exigidos para credenciamento de orientadores do curso de Mestrado;
c) Experiência prévia em orientação ou coorientação de alunos de pós-graduação senso estrito, ou de iniciação científica ou pós-doutorado com a publicação em revista com fator de impacto conforme já especificado no item anterior.

3) Critérios mínimos para credenciamento de coorientadores:

a) Mesmos critérios para credenciamento de orientador para o curso de Doutorado ou reconhecida produção científica, ou tecnológica comprovada pela publicação de artigos, capítulos de livros ou participação em eventos científicos;
b) ou pelo menos 1 artigo com fator de impacto superior à mediana da área de avaliação em que se encontra o programa;
c) ou publicação de trabalho no triênio com elevado número de citações acima de 20 citações;
d) Contribuição com tópicos específicos que não sejam diretamente relacionados a linha de pesquisa do orientador, complementando a orientação da tese. Contribuição avaliada e aprovada pela CCP.

4) Critérios mínimos para credenciamento de orientadores específicos para os cursos de Mestrado e Doutorado, incluindo orientadores externos

a) Ter linha de pesquisa que englobe o tema abordado na dissertação ou tese em questão;
b) Apresentar produção científica conforme explicitado nos critérios mínimos de credenciamento para o curso de mestrado/doutorado para doutores há mais de 5 (cinco) anos. Para doutores há menos de 5 (cinco) anos, publicação de 3 artigos em periódicos indexados no PubMed ou superior.

5) Critérios mínimos para recredenciamento de orientadores:

a) Preencher todos os critérios mínimos definidos para o credenciamento de orientadores para o programa em questão.
b) Ter conduzido e concluído a orientação ou coorientação de pelo menos 1 (um) aluno no programa;
c) A partir do segundo recredenciamento apresentar no mínimo 01 publicação em periódico com fator de impacto e coautoria de orientado.
d) Produção científica: 3 artigos completos no último triênio com Fator de Impacto (FI) maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cit./doc. ou 4 artigos completos no último triênio com FI maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cit./doc., sendo pelo menos 1 com FI maior ou igual a 1,5 ou equivalente Cit./doc
5 artigos no PubMed ou superior sendo pelo menos 4 FI maior ou igual a 0,9, ou equivalente Cit./doc. e)Os orientadores poderão ser credenciados em, no máximo, 2 programas de pós-graduação da Unidade.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
• Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices

XII.3 Na situação em que orientador e aluno demonstrem interesse em redigir o trabalho na forma de compilação de publicações relacionadas ao seu objeto de pesquisa, a solicitação será deferida pela Comissão Coordenadora do Programa caso sejam preenchidos todos os critérios abaixo:

XII.3.1 As dissertações deverão conter, pelo menos, um artigo aceito para publicação.

XII.3.2 As teses deverão conter, pelo menos, dois artigos aceitos para publicação.

XII.3.3 A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do interessado no Programa.

XII.3.4 O(s) artigo(s) aceito(s)/publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.

XII.3.5 O aluno obrigatoriamente deverá ser primeiro autor do(s) artigo(s).

XII.3.6 O orientador obrigatoriamente deverá ser coautor do(s) artigo(s).

XII.3.7 A indexação do periódico que aceitou/publicou o(s) artigo(s) deverá seguir as normas específicas vigentes do Programa, no tocante aos procedimentos para depósito da dissertação/tese.

XII.3.8 Os candidatos à obtenção do título de doutor, passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 8º do Regimento de Pós-Graduação (Resolução 6542, de 18 de abril de 2013) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens XII.3.3,XII.3. 4,XII.3. 5 e XII.3. 6 não serão exigidos.

XII.3.9 A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os candidatos contemplados pelo itemXII.3. 8, e análise crítica escrita no mesmo idioma dos artigos utilizados na compilação.

XII.3.10 Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese.

XII.3.11 Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.

XII.3.12 Forma de apresentação

As teses e dissertações apresentadas na forma de compilação de artigos devem incluir obrigatoriamente:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Ficha catalográfica
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq escrito em português
– manuscrito(s) aceito(s) / publicado(s)
– Análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas, no mesmo idioma dos artigos utilizados
– Conclusões;
– Referências Bibliográficas;
– Anexos;
– Apêndices

XII.4 Deverão ser entregues na Secretaria do Programa 8 (oito) exemplares impressos da dissertação de mestrado e 8 (oito) exemplares impressos da tese de doutorado e cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, mediante emissão de recibo datado. Além disso, também será depositado, pelo aluno, no Serviço de Pós-graduação da FMUSP e até o final do expediente do último dia do prazo de depósito do aluno, 1 exemplar impresso e 1 cópia da dissertação ou tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo orientador e coordenador do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado, nos casos de formato de tese/dissertação tradicional, que o mesmo foi submetido à publicação em periódico indexado, no qual o estudante seja primeiro autor.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

O desempenho acadêmico e cientifico do aluno também poderá ser avaliado através de relatórios solicitados após apresentação do andamento da tese em Reunião Científica do Programa e com anuência da CCP.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês, desde que em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências em Gastroenterologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências em Gastroenterologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

Os alunos terão seu desempenho avaliado continuamente pelo seu orientador, o aluno deverá comparecer as Reuniões Cientificas semanais realizadas pelo Programa (frequência mínima de cinquenta por cento) e apresentar andamento do projeto toda vez que solicitado pelos organizadores destas Reuniões, podendo ser solicitado nesta eventualidade relatório de desempenho.

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios, quando se mostrarem necessários, serão solicitados para avaliação de desempenho acadêmico e científico, deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP divulgados na página do programa na Internet.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
– Objetivos
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso)
– Descrição das atividades realizadas no período
– Referências Bibliográficas
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o curso de Mestrado, 4 (quatro) créditos para o curso de doutorado e 12 (doze) créditos para o curso de Doutorado Direto.

XVII.2.1 Publicação de trabalho completo em periódico classificado com FI S 2,2, concessão de no máximo 2 (dois) créditos por artigo;

XVII.2.2 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).