D.O.E.: 06/06/2019

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 7692, DE 05 DE JUNHO DE 2019

(Alterada pela Resolução CoPGr 8196/2022)

(Revoga as Resoluções CoPGr 6916/2014 e 7261/2016)

Baixa o novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências em Gastroenterologia da Faculdade de Medicina – FM.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em sessão de 15/05/2019, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências em Gastroenterologia, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 12 (doze) meses, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções CoPGr 6916 e 7261, respectivamente, de 16/09/2014 e 05/10/2016 (Processo 2009.1.35269.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de junho de 2019.

CARLOS G. CARLOTTI JR
Pró-Reitor de Pós-Graduação

PEDRO VITORIANO DE OLIVEIRA
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS EM GASTROENTEROLOGIA – FM

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão Coordenadora de Programa (CCP) terá como membros titulares 03 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o (a) Coordenador (a) e 01 (um) o (a) suplente do (a) Coordenador (a), e 01 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA

O ingresso no programa se dará por meio de processo seletivo normatizado por edital específico a ser elaborado pela CCP e publicado anualmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do programa na internet. Os editais de processo seletivo especificarão o número de vagas, os procedimentos e lista de documentos necessários para inscrição, a lista de documentos necessários para matrícula, as etapas do processo seletivo, o cronograma do processo seletivo, os itens de avaliação, as provas e o peso de cada um dos itens de avaliação.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o (a) portador (a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.
III.4 Nos casos excepcionais devidamente justificados, os (as) alunos (as) poderão solicitar prorrogação de prazo para depósito da dissertação ou tese por um período máximo de 12 (doze) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 Para o curso de Mestrado são exigidas pelo menos 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas e 80 (oitenta)no preparo da dissertação.
IV.2 Para o curso de doutorado com obtenção prévia do título de mestre outorgado pela USP ou por ela reconhecido, pelo menos 184 (cento e oitenta e quatro) unidades de crédito, compreendendo 8 (oito) em disciplina e 176 (cento e setenta e seis) para preparo da tese.
IV.3 Para o curso de doutorado direto é exigido pelo menos 200 (duzentas) unidades de crédito, compreendendo 24 (vinte e quatro) em disciplina e 176 (cento e setenta e seis) para preparo da tese.
IV.4 Disciplinas Obrigatórias
IV.4.1 Os (as) alunos (as) do curso de mestrado deverão integralizar, dentre os créditos em disciplinas, um mínimo de 04 (quatro) créditos obrigatórios dentre as seguintes disciplinas:
MGT 5770 – ANÁLISE CRÍTICA E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PESQUISA
MGT 5771 – REDAÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO EM GASTROENTEROLOGIA: DA IDEIA À PUBLICAÇÃO.
IV.4.2 As disciplinas obrigatórias para os alunos do curso de doutorado direto são:
MGT 5770 – ANÁLISE CRÍTICA E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PESQUISA
MGT 5771 – REDAÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO EM GASTROENTEROLOGIA: DA IDEIA À PUBLICAÇÃO.
IV.4.3 As disciplinas obrigatórias para os (as) alunos (as) do curso de doutorado portador do título de mestrado caso não tenham realizado são:
MGT 5770 – ANÁLISE CRÍTICA E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS DE PESQUISA
MGT 5771 – REDAÇÃO DE TRABALHO CIENTÍFICO EM GASTROENTEROLOGIA: DA IDEIA À PUBLICAÇÃO.
IV.5.Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 02 (duas) unidades de crédito para o mestrado, 02 (duas) unidades de crédito para o curso de doutorado e 04 (quatro) unidades de crédito para o curso de doutorado direto. Tais créditos estão especificados nos itens abaixo:
IV.5.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional durante o período matriculado no Curso, que tenha corpo editorial reconhecido, com Fator de Impacto maior ou igual a 02 (dois), sendo o (a) aluno o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua o (a) orientador (a) como coautor e relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV5.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 02 (dois).
IV.5.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 01 (um).

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os (as) candidatos (as) deverão demonstrar proficiência em inglês no ato da inscrição do Processo Seletivo.
V.1 Poderão ser aceitos os Exames de Proficiência, tais como Reading Test in English for Candidates for Postgraduate Courses, realizado pela Cultura Inglesa, exclusivamente para a Faculdade de Medicina da USP. Pontuação mínima para curso de mestrado: 50 (cinquenta) pontos; para curso de doutorado: 60 (sessenta) pontos.
V.2 Toefl internet-based Test, com pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos para o curso de mestrado e 61 (sessenta e um) pontos para o curso de Doutorado.
V.3 Toefl Computer-based Test, com pontuação mínima de 120 (cento e vinte) pontos para o curso de mestrado e 173 (cento e setenta e três) pontos para o curso de Doutorado.
V.4 Toefl Paper-based Test, com pontuação mínima de 433 (quatrocentos e trinta e três) pontos para o curso de mestrado e 500 (quinhentos) pontos para o curso de Doutorado.
V.5 Não é aceito o Toefl Institucional.
V.6 IELTS, Cambridge e Michigan, sendo que o coeficiente de rendimento nestes exames deve ser de, pelo menos, 60% para o mestrado e 70% para o doutorado e doutorado direto;
V.7 Os (as) candidatos (as) estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida no ato da inscrição do processo seletivo, também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada através:
a) Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.
b) Apresentação do Certificado de aprovação no exame de proficiência do CIL-FFLCH-USP.
V.8 Em casos excepcionais, a avaliação da proficiência em inglês e na língua portuguesa poderá ser aplicado pela CCP, desde que previsto neste regulamento:
a) Deverá ser nomeada uma comissão presidida por um orientador pleno do Programa e por mais 2 duas pessoas nomeadas pela CCP;
b) As normas do exame deverão constar no Edital de abertura de inscrições.

VI – DISCIPLINAS – CREDENCIAMENTO E CANCELAMENTO

VI.1 Credenciamento de Disciplinas
O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, da compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, da atualização bibliográfica, da competência específica dos professores responsáveis pela disciplina e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O credenciamento de disciplinas não presenciais ou semipresenciais também será baseado nos critérios específicos estabelecidos pela CaC.
Nas propostas de credenciamento e recredenciamento, as emendas das disciplinas devem ser apresentadas na língua portuguesa e inglesa.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como responsáveis por disciplinas. A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
VI.2 Cancelamento de Turmas de Disciplinas
VI.21 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP, com antecedência de 10 (dez) dias antes do início da disciplina
VI.22 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 02 (dois) dias.
VI.23 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos (as) só ocorrerá se houver número menor que o mínimo indicado pelo responsável pela disciplina de alunos (as) inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina

VII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e Doutorado Direto.
A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do aluno e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento conforme itens VII.1, VII.2 e VII.3.
O exame deverá ser realizado no máximo 90 (noventa) dias após a inscrição.
O aluno de pós-graduação que não realizar o exame de qualificação no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme Regimento de Pós-Graduação da USP.
O (a) aluno (a) que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o aluno será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
A comissão examinadora de exame de qualificação, tanto para Mestrado quando para Doutorado e Doutorado Direto, deve ser constituída por três examinadores, com titulação mínima de doutor (a). O (a) Orientador (a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora. A comissão examinadora deverá ter pelo menos um examinador externo ao programa.
VII.1 Mestrado
VII.1.1 O (a) aluno (a) de mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso e ter completado 50% dos créditos em disciplinas.
VII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do aluno em executar seu projeto de pesquisa.
VII.1.3 No mestrado, o exame consistirá de 01 (uma) monografia (boneco da dissertação) e 01 (uma) exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.1.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (PDF) por ocasião da inscrição do (a) aluno (a) no referido exame.
VII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e a máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.2 Doutorado
VII.21 O (a) aluno (a) de doutorado (a) deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso e ter completado 50% dos créditos em disciplinas.
VII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do (a) candidato (a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.
VII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de 01 (uma) monografia (boneco da tese) e 01 (uma) exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
VII.2.4 A monografia deverá ser entregue na secretaria do programa de pós-graduação em mídia digital (PDF) por ocasião da inscrição do (a) aluno (a) no referido exame.
VII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de 20 (vinte) minutos e a máxima de 30 (trinta) minutos, sendo seguida de arguição pela comissão examinadora.
VII.3 Doutorado Direto
VII.3.1 O (a) aluno (a) de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso ter completado 50% dos créditos em disciplinas.
VII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

VIII.1 Transferência de Curso
VIII.1.1 A partir da aprovação no exame de qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o (a) aluno (a) poderá solicitar a mudança de curso de Mestrado para Doutorado Direto ou de Doutorado Direto/Doutorado para Mestrado com anuência do (a) orientador (a), num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um (a) relator (a) sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do (a) aluno (a).
VIII.1.2 Para a mudança de curso após aprovação no exame de qualificação, não será exigido novo exame, a aprovação obtida no processo de transferência será aproveitada no novo curso.
VIII.1.3 Deverão ser verificados os requisitos de admissão no novo curso, tais como proficiência em língua estrangeira e publicações, caso o (a) aluno (a) não atenda esses quesitos, a mudança não será possível
VIII.2 Transferência de Área
Não se aplica.

IX – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO DO ALUNO

IX.1 Os (as) alunos (as) serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades. Os relatórios deverão ser entregues pelo (a) aluno (a) de acordo com o cronograma estabelecido pela CCP, divulgado pela secretaria e publicado na página eletrônica do Programa.
IX.2 O relatório será acompanhado com a avaliação, pelo (a) orientador (a), do desempenho acadêmico e científico do (a) aluno (a).
IX.3 O (a) aluno (a) que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de divulgação do resultado da avaliação pela secretaria do Programa.
IX.4 Além das regras estabelecidas no Regimento de Pós-Graduação da USP, o (a) aluno (a) poderá ser desligado do programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:
a) reprovação do relatório anual de atividades por 02 (duas) vezes consecutivas;
b) não houver a entrega do relatório anual na data limite prevista no calendário anual, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do programa na internet;
c) frequência menor que 50% não justificada nas Reuniões Semanais para Avaliação e Acompanhamento de projetos;
d) não comparecimento para apresentação da evolução dos projetos de dissertação ou tese nessa Reunião, quando convocado.

X – ORIENTADORES E COORIENTADORES

X.1 A decisão sobre o credenciamento ou recredenciamento de um (a) orientador (a) será deliberada pela CPG após encaminhamento pela CCP, circunstanciado na excelência de sua produção científica, artística ou tecnológica e na coordenação e/ou participação em projetos de pesquisa financiados, experiência prévia em orientação de: alunos de iniciação científica ou alunos (as) de pós graduação lato sensu com artigo científico publicado, pós-graduação stricto sensu ou Pós-Doutor, conforme critérios mínimos especificados neste regulamento.
O (a) docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do (a) docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
Em casos excepcionais, mediante justificativa circunstanciada, poderá ser proposto o credenciamento de docentes externos à USP, não portadores do título de doutor, com reconhecida formação acadêmica, comprovada mediante títulos, trabalhos e publicações, como orientadores (as).
A proposta deverá ser aprovada pela CCP, por maioria da CPG e da CaC, e por maioria absoluta da Congregação e do CoPGr.
X.2 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o (a) orientador (a) poderá coorientar até 03 (três) alunos (as).
X.3 Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um (a) determinado (a) aluno (a).
X.4 O credenciamento pleno de orientadores (as) terá validade de 04 (quatro) anos.
X.5 Para credenciamento ou recredenciamento, o (a) solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá mencionar o endereço eletrônico do Curriculum Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos (as) estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e cadastro no ResearchID e ORCID.
X.6 Credenciamento Pleno de Orientadores
X.6.1 Para o credenciamento pleno, o (a) docente deverá ter orientado pelo menos 01 (uma) dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, ou ainda ter orientação de: alunos (as) de iniciação científica ou (as) alunos (as) de pós-graduação lato sensu ou ter um projeto de pesquisa com financiamento vigente e/ou nos últimos quatro anos e ter produção cientifica no último quadriênio (avaliada pelo Fator de Impacto (FI) do Journal Citation Reports – JCR ou SJR (SCImago Journal & Coutry Rank) comprovando sua excelência nacional e internacional:
a- publicado pelo menos 04 (quatro) artigos em revista de FI maior ou igual a 3,02 ou
b- publicado pelo menos 06 (seis) artigos em revista de FI maior ou igual a 1,96 ou
c- publicado pelo menos 03 (três) artigos em revista de FI maior ou igual a 1,04 e 4 (quatro) em revista de FI maior ou igual a 1,96.
X.7 Recredenciamento de Orientadores
X 7.1 Para o recredenciamento pleno, o (a) docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
a) Ter conduzido e concluído no mínimo 02 (duas) orientações nos últimos 04 (quatro) anos
c) Ter orientado pelo menos 01 (um) (a) aluno (a) de iniciação científica ou de pós-graduação lato sensu nos últimos 04 (quatro) anos ou ter co-autoria em publicação dos mesmos.
d) Ter aceito/publicado trabalho em periódico com FI maior ou igual a 1,96, oriundo das dissertações/teses do (a) aluno (a).
X.8 Credenciamento Específico de Orientadores
X.8.1 O primeiro credenciamento será preferencialmente específico. Para o credenciamento específico, o (a) docente deverá ter orientado pelo menos 01 (um) (a) aluno (a) de iniciação científica ou alunos (as) de pós-graduação lato sensu, ou ter 01 (um) projeto de pesquisa com financiamento vigente nos últimos 04 (quatro) anos e ter produção cientifica no último quadriênio (avaliada pelo Fator de Impacto (FI) do Journal Citation Reports – JCR ou SJR (SCImago Journal & Coutry Rank):
a- publicado pelo menos 03 (três) artigos em revista de FI maior ou igual a 3,02 ou
b- publicado pelo menos 05 (cinco) artigos em revista de FI maior ou igual a 1,96 ou
c- publicado pelo menos 03 (três) artigos em revista de FI maior ou igual a 1,04 e 03 (três) em revista de FI maior ou igual a 1,96
X.8.2 O (a) solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo de 02 (dois) (duas) alunos (as) de mestrado. Será permitida a orientação de apenas 01 (um) (a) aluno (a) de doutorado.
X.9. Credenciamento de Coorientadores
O credenciamento de coorientador (a) deverá ser encaminhado à CCP pelo (a) orientador (a), com anuência do (a) aluno (a), no máximo até 80% do prazo regulamentar do Mestrado ou do Doutorado estabelecido no Regulamento do Programa. Essa solicitação deverá ser deliberada pela CCP em até 90 (noventa) dias.
X.10 Para credenciamento de coorientadores (as), será utilizado o mesmo critério mínimo de produção científica de credenciamento de orientadores (as) especificado no item X.8, Além disso, justificativa circunstanciada evidenciando a complementaridade da atuação do (a) coorientador (a) em relação ao orientador (a) deverá ser apresentada.
X.11 Orientadores vinculados ao complexo FMUSP-HC
X.11.1 Médicos e demais profissionais vinculados ao complexo FMUSP-HC poderão solicitar o credenciamento seguindo as mesmas normas do credenciamento especificadas no item X.6.
X.12. Orientadores Externos à USP
X.12.1 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores (as) externos à USP, incluindo, Jovens Pesquisadores, Pós-doutores, Professores Visitantes, Pesquisadores Estagiários e outros, além dos critérios do item XII.6 deverão ser observados os seguintes aspectos adicionais:
a) Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação.
b) Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa.
c) Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento).
d) Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do (a) pós-graduando (a).
e) Manifestação do (a) responsável pelo grupo de pesquisa, espaço ou estrutura do complexo FMUSP-HÁ a ser utilizado no projeto, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do (a) pós-graduando (a).

XI – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XI.1 Formato das Dissertações de Mestrado
O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação. A estrutura da dissertação de mestrado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet, e deverá conter os seguintes itens:
– Capa dura com nome do (a) autor (a), título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do (a) autor (a), título do trabalho, nome do (a) orientador (a), local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.2 Formato das Teses de Doutorado
O trabalho final no curso de doutorado será na forma de 01 (uma) tese na forma tradicional ou na forma de coletânea de artigos.
A estrutura da tese de doutorado é definida pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.
A tese no formato tradicional deverá conter os seguintes itens:
– Capa dura com nome do (a) autor (a), título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do (a) autor (a), ficha catalográfica, título do trabalho, nome do (a) orientador (a), local e data;
– Ficha Catalográfica;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Discussão
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.
XI.3 Dissertações e Teses baseadas em compilação de artigo(s)
1) A critério da Comissão Coordenadora do Programa, poderão ser aceitas
2) As dissertações deverão conter, pelo menos, 01 (um) artigo aceito para publicação.
3) As teses deverão conter, pelo menos,02 (dois) artigos aceitos para publicação.
4) A data da submissão do(s) artigo(s) deve ser posterior à matrícula do (a) interessado (a) no programa.
5) O(s) artigo(s) aceito(s) / publicado(s) deve(m) conter dados relacionados ao objetivo do projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq e encaminhado à CPG.
6) O (a) aluno (a) obrigatoriamente deverá ser primeiro (a) autor (a) do(s) artigo(s).
7) O (a) orientador (a) obrigatoriamente deverá ser coautor (a) do(s) artigo(s).
8) Os artigos deverão ter sido aceitos/ publicados em periódicos com FI da Journal Citation Reports – JCR OU SJR SCImago Journal & Country Rank maior ou igual a 1,96.
9) Os (as) candidatos (as) à obtenção do título de doutor (a), passiveis de serem enquadrados no que estabelece o artigo 7º do Regimento da Pós-Graduação (Resolução 7493, de 27 de março de 2018) terão seu projeto de tese avaliado pela Comissão de Pós- Graduação e, uma vez aprovado, será encaminhado para a Congregação. Nesta situação particular, os itens 4, 5, 6 e 7 não serão exigidos.
10) A apresentação e entrega da tese ou dissertação deverá ser em volume encadernado, contendo o projeto de pesquisa aprovado pela CAPPesq ou por Comissão de Ética da área na qual o trabalho foi desenvolvido, exceto para os (as) candidatos (as) contemplados pelo item 9, análise crítica escrita em: português, ou inglês, ou espanhol, ou francês
11) Citação completa dos artigos/manuscritos compilados e discutidos na tese
12) análise crítica em que as contribuições do artigo(s) sejam analisadas, discutidas e sintetizadas.
XI.4 Depósito de Dissertação/Tese
O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) aluno(a) na Secretaria do Programa de Pós-graduação até o final do expediente do penúltimo dia do seu prazo regimental. Deverão ser depositados 08 (oito) exemplares, mais 02 (duas) cópias da tese em mídia digital (PDF). Além disso, também será efetuado, pelo (a) aluno (a), no Serviço de Pós-graduação da FMUSP, o depósito de 01 (um) exemplar impresso e 01 (uma) cópia da tese em formato (PDF) em meio digital, com cópia do recibo emitido pelo programa e ofício, assinado pelo (a) orientador (a) e coordenador (a) do Programa, atestando que o trabalho está apto para defesa, bem como que o mesmo foi submetido a publicação em periódico indexado.

XII – JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XII.1 Em relação à Composição da Comissão Julgadora de Dissertações e Teses, os procedimentos são aqueles estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP e no Item IV do Regimento da CPG.
XII.2 Avaliação Escrita de Dissertações ou Teses
Não haverá avaliação escrita de dissertações ou teses.

XIII – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DA DISSERTAÇÃO/TESE

XIII.1 Atendendo o Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.
XIII.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. Dissertações e Teses escritas na forma de coletânea de artigos poderão ser escritas parcialmente em português e inglês.
XIII.3 Dissertações e Teses poderão ser escritas em outras línguas por solicitação do (a) orientador (a) e aprovação da CCP com antecedência de 03 (três) meses.

XIV – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XIV.1 O (a) aluno (a) de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciências em Gastroenterologia, com a indicação da respectiva área de concentração.
XIV.2 O (a) aluno (a) de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciências em Gastroenterologia, com a indicação da respectiva área de concentração.

XV – OUTRAS NORMAS

Serão permitidos estágios para os (as) alunos (as) de pós-graduação do Programa nas dependências da USP ou em instituições externas, desde que relacionados ao projeto de pesquisa do (a) aluno (a), com anuência do (a) orientador (a) e da CCP e posterior aprovação da CPG.